BEM ADQUIRIDO POR VIÚVA APÓS FALECIMENTO DO CÔNJUGE E ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO
Uma mulher, casada sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, possuía 50% de um apartamento. Posteriormente ao falecimento do marido, ela adquiriu os outros 50% até então pertencente à irmã. No meu entendimento, a inventário do marido deverá recair somente sobre 50% do bem, vez que a outra metade a mulher adquiriu no estado civil de viúva. Porém, o RGI entende que o inventário deverá ser feito da integralidade. Isso é correto?
Está muito complicada a redação. O bem foi adquirido antes do casamento? Por quem?De quem é a irmã? Do falecido ou da mulher que sobreviveu ao marido? Como foi adquirido os 50% do bem? Comprou da irmã (de quem???)? Ou foi doado? Se comprado os outros 50% foi com dinheiro de alguma forma adquirido entre os dois durante o casamento? Fica difícil responder pelo fato de na sua mensagem faltar informações essenciais.
Eldo, duas irmãs eram proprietárias de um apartamento. Depois que o marido de uma delas faleceu, esta adquiriu, com recursos próprios, a parte da irmã. Registrou a escritura de compra e venda, nesta constando que a mesma (compradora) era viúva. Dessa forma, ficou sendo dona da totalidade do imóvel (50% adquiridos na constância do casamento e 50% já viúva). Agora, ao fazer o inventário do marido, o Registro de Imóveis disse que este deveria recair sobre o 100%, e não 50%.
Na minha opinião, se 50% do imóvel foi adquirido na constância do casamento, esta parcela entra para meação (salvo se o imóvel for oriundo de herança).
A parte adquirida após o falecimento e com recursos próprios não entra no inventário.
Logo, o inventário deve recair sobre 25% do imóvel.