BEM ADQUIRIDO POR VIÚVA APÓS FALECIMENTO DO CÔNJUGE E ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO

Há 13 anos ·
Link

Uma mulher, casada sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, possuía 50% de um apartamento. Posteriormente ao falecimento do marido, ela adquiriu os outros 50% até então pertencente à irmã. No meu entendimento, a inventário do marido deverá recair somente sobre 50% do bem, vez que a outra metade a mulher adquiriu no estado civil de viúva. Porém, o RGI entende que o inventário deverá ser feito da integralidade. Isso é correto?

11 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Aguardo comentário. Grata.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Estou no aguardo. Obrigada!

André Paulo Diniz
Há 13 anos ·
Link

Se averbado o óbito do marido e registrada a compra e venda na matrícula constando a mulher como viúva, não faz sentido o CRI entender que todo o imóvel deve ser levado a inventário.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Exatamente! Ocorreram todos esses procedimentos e, ainda assim, o Cartório continua insistindo que se deveria inventariar 100% do bem.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Gostaria de "ouvir" mais uma opinião, antes de procurar novamente o Registro de Imóveis. Grata!

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Está muito complicada a redação. O bem foi adquirido antes do casamento? Por quem?De quem é a irmã? Do falecido ou da mulher que sobreviveu ao marido? Como foi adquirido os 50% do bem? Comprou da irmã (de quem???)? Ou foi doado? Se comprado os outros 50% foi com dinheiro de alguma forma adquirido entre os dois durante o casamento? Fica difícil responder pelo fato de na sua mensagem faltar informações essenciais.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Eldo, duas irmãs eram proprietárias de um apartamento. Depois que o marido de uma delas faleceu, esta adquiriu, com recursos próprios, a parte da irmã. Registrou a escritura de compra e venda, nesta constando que a mesma (compradora) era viúva. Dessa forma, ficou sendo dona da totalidade do imóvel (50% adquiridos na constância do casamento e 50% já viúva). Agora, ao fazer o inventário do marido, o Registro de Imóveis disse que este deveria recair sobre o 100%, e não 50%.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
Link

Na minha opinião, se 50% do imóvel foi adquirido na constância do casamento, esta parcela entra para meação (salvo se o imóvel for oriundo de herança).

A parte adquirida após o falecimento e com recursos próprios não entra no inventário.

Logo, o inventário deve recair sobre 25% do imóvel.

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Isac, a partilha ficou perfeita: 25% para a esposa e 25% para as duas filhas do casal. O problema é o RGI achar que, mesmo tendo adquirido os 50% depois de viúva, essa cota ter que ser inventariada...

GLC
Há 13 anos ·
Link

No meu ponto de vista os 50% adquirido depois não deve ser inventariado. Concordo com a partilha acima exposta.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigada GLC! Parece que todos nós compartilhamos do mesmo raciocínio; menos o RGI...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos