Salvaguardar direito dos filhos menores do 2º casamento
Sou casada há 12 anos e tenho 2 filhos, 11 e 4 anos, meu marido tem dois filhos maiores de 24 e 19 anos do 1ª casamento, deixou uma casa para eles, paga pensão até hoje, para os dois. Adquirimos na planta o nosso primeiro imóvel, que deverá ser entregue em 2014, será financiado, pagamos mensalmente para a construtora e o valor do financiamento, após a entrega, será alto, sendo que ganho o dobro do meu marido e só temos condições de arcar com o financiamento por esse motivo. Os filhos deles terão direito ao nosso imóvel se o pai deles vier a falecer? O que posso fazer para resguardar o direito dos meus filhos? Obrigada desde já.
Ana
Os filhos dele terão direito aos 50% da parte dele nesse imóvel. 25% para seus 2 filhos e 25% para os dois filhos dele. O imóvel só seria intocável aos herdeiros dele, se vcs fossem casados no regime de separação de bens com contrato pré nupcial e estivesse em seu nome. A casa que ele deixou aos filhos está em nome dele ainda? Se está, a regra vale pra seus dois filhos tbm, que terão direito a parte do imóvel.