MARIDO SE NEGA A SAIR DE CASA. A QUEM RECORRER ??

Há 13 anos ·
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Prezados senhores, bom dia !! Sou casada há 20 anos e vivo desde sempre, uma relação muito conturbada. Nestes anos de relacionamento, tive uma filha que está com 19 anos. Não sou de briga, gosto de resolver conversando, mas a situação está cada vez mais insuportável ! Há 1 ano, tivemos uma briga muita séria e ele me agrediu e agrediu minha filha. Fui a delegacia e fiz BO,e no hospital que fomos atendidas, me deram um papel também, não fiz exame de corpo delito, pois achei que seria muita humilhaçao para minha filha e para mim.O delegado pediu que ele se afastasse imediatamente, pois ele é ex policial e tem arma em casa. Pois bem o tempo passou, nos separamos dentro de casa, ele dorme em outro quarto... Neste período ficou muito doente, pois bebe muito e é diabético e acabou contraindo tuberculose. Pois bem, " o leão " teve alta e está colocando as garras para fora. Disse a ele que como está de alta e tudo na vida dele voltou ao normal, que ele fosse embora, pelo amor de deus !!!!! Só que ele diz que quer ver quem é o homem que vai colocá-lo para fora, que ele daqui não saí. Estou cada vez mais acuada, pois não sei mais o que fazer... Ele trabalha com carteira assinada e eu sempre tive meus rendimentos, além de trabalhar. Ele pouco ajuda em casa... Só paga a conta de luz e telefone, o restante das despesas é comigo, como sempre, foi todos esses anos. Como ex policial , ele esteve preso por 4 anos e nesse período , construí um puxadinho com a ajuda de minha mãe, sobre a casa dela. Ele diz que só saí se eu der R$ 30.000,00, pois é a parte que lhe cabe da casa que eu construí com a ajuda de meus famíliares. Já não tenho mais saúde e nem sei mais a quem recorrer, pois ele diz que se eu tentar alguma coisa contra ele, ele me mata e depois responde, que cadeia foi feita para homem. E agora, quem coloca ele para fora imediatamente ??? Eu não posso ficar catucando o leão e morando na mesma casa. Abraços....

16 Respostas
pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Entrar com ação de divórcio e fazer a partilha dos bens, após, cada um para seu lado.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada pensador... Mas quero resolver isso com ele fora daqui, essa é a questão.

Edic
Há 13 anos ·
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Contrate um advogado e peça o afastamento dele do lar e até medidas restritivas da lei maria da Penha que impeçam ele de se aproximar de vc, visto que ele já lhe agrediu e ameaçou de morte....aí ele vai ver que vão aparecer muitos homens pra colocar ele pra fora de casa na porrada se preciso for. Após, entre com o divórcio e partilha dos bens. Ele tem direito à metade de tudo que vcs conquistaram neste período não interessando pra justiça quem pagou o que.

Diane
Advertido
Há 13 anos ·
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Se você não tiver condições procure a defensoria pública de sua cidade. Boa sorte.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Bom dia Jane de Souza,

A lei pode ser usada tanto para as marcas físicas como também as psicológicas. No seu caso, está passando pelas duas situações: sofreu agressões físicas e continua sofrendo agressões psicológicas, com ameaças (inclusive de morte), humilhações e diminuição da sua auto-estima.

Sendo assim vc pode ficar totalmente resguardada pela LEI MARIA DA PENHA. Conforme o texto abaixo, que coloquei para orientá-la, vc deve procurar uma delegacia de polícia mais próxima de sua residência e fazer a queixa contra este AGRESSOR. Não tenha receios ou medo, narre todos os fatos para o delegado(a), como fez aqui e solicite imediatamente as medidas protetivas de urgência (como a saída deste do lar) para ficar resguardada. Sendo assim o delegado (a), encaminhará esta solicitação ao Juiz em 48 horas e este também responderá em 48 horas se estas medidas devem ser aplicadas ou não.

Sinceramente diante dos fatos narrados é perigoso ficar próxima de uma pessoa desta. Caso a comunhão do casamento seja parcial, vc tem direito a metade de tudo que adquiriram DURANTE esta relação, os bens adquiridos antes não se comunicam, ou seja, pertencem individualmente a cada um. Em relação a esta casa, deverá provar mediante a Ação de Divórcio que foi construída no terreno da sua mãe e que seus familiares te ajudaram, não possuindo nenhuma contribuição deste indivíduo, inclusive citando que no período estavam separados e este estava preso.

Ninguém pode sofrer agressões físicas e psicológicas, pense e tome uma atitude o mais rápido possível para sua segurança.

Cordialmente.

"O que mudou com a Lei Maria da Penha (www.guiadedireitos.org)

A Lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos.

Pela lei, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere aos casos em que a vítima e o agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica.

Os tipos de violência doméstica

Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

Como proceder em caso de ser vítima da violência doméstica

Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, independente de sua idade, pode procurar as delegacias de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. Se preferir, ela pode dirigir-se a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher.

O atendimento na delegacia

A situação de uma vítima de violência doméstica fica ainda pior quando a autoridade policial não a trata com respeito ou se nega a ouvir sua queixa. E isso acontece com certa freqüência porque ainda é um costume no Brasil pensar que brigas dentro da família devem ser resolvidas em casa e que a polícia teria coisas mais importantes e mais graves para resolver. É por isso que a Lei 11.340 também trata desse assunto.

Veja alguns exemplos das obrigações da autoridade policial:

Ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência (escrever o documento que prova a reclamação da vítima) e, se a vítima quiser, tomar as providências para abrir um processo contra o agressor (em linguagem jurídica se diz “lavrar representação a termo”).

Colher as provas que servirem para verificar se o fato ocorreu e como ocorreu. Mandar para o juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas de urgência. O juiz, por sua vez terá o mesmo prazo para responder se essas medidas devem ou não ser aplicadas (leia abaixo o que são medidas protetivas de urgência).

Em caso de agressão física, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhar a vítima para retirar seus pertences do domicílio familiar.

Ordenar a identificação do agressor, ouvir o agressor e as testemunhas. (...)

Medidas protetivas de urgência

Como o nome já diz, são medidas de urgência adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio, depois de fazer a denúncia. Quem decide se há ou não necessidade de tomar essas medidas é o juiz. Veja algumas:

Obrigar que o suspeito da agressão (lembre-se de que todos são inocentes até que se prove o contrário) seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima.

Proibir que o suspeito se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.

Obrigar o suspeito à prestação de alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos.

Proibir temporariamente contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam possuídas em comum.

Atendimento telefônico gratuito

Para ter mais esclarecimentos sobre quem pode ou não ser protegido pela Lei Maria da Penha, sobre as medidas de proteção e assistência e serviços de atendimento em sua cidade, use o DISQUE 180. A ligação é gratuita. "

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada Edic. Esta queixa que fiz na delegacia, gerou um processo, no qual nunca fui intimada. Posso ir na DEAM, onde esse processo se encontra em fase de inquerito, e dar continuidade, reforçando o que pedi a um ano atrás ??

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Pediu a um ano atrás. Já houve tempo de sobra para a ação de divórcio. Independente das outras medidas, ingressar com o divórcio.

Cada um escolhe o caminho que vai trilhar.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada Marya Eduardah...muito obrigada. Mas a delegacia comum, não vou mais !!!!! Quando terminei de fazer a ocorrência o delegado me chamou na sala dele e me perguntou se eu tinha quem fosse buscar minha filha, pois ele gostaria que eu chamasse meu marido na delegacia imediatamente, pois ele gostaria de conhece-lo. Assim fiz, liguei para o celular dele e o delegado pediu para ele comparecer imediatamente e assim ele o fez. Detalhe : chegou bebado na delegacia, não muito, mas percebia-se que ele havia ingerido alcool.Como vc mesmo disse, foi muito papo, papo de lá e de cá.... No final o delegado me perguntou se eu tinha aonde ficar, pois não deveria voltar para casa. Fez o BO e até hoje nada. Esse é o meu MEDO..... o corporativismo. Ficou o dito, pelo não dito ! Abraços..

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Olá Jane,

Entendemos que demonstrou compaixão ao próximo, no momento que este estava doente e não seguiu com as medidas e o divórcio. Agora é o momento de agir, não espere mais. Compareça na delegacia e veja este inquérito, acredito que foi arquivado. Dependendo das circunstâncias, faça uma nova queixa, conforme as orientações que prestei. O essencial agora é sua segurança. Como profissional vivo de estatísticas e temos consciência que os casos de agressões físicas e psicológicas as mulheres, em especial de morte, merecem medidas protetivas urgentes. A ação de divórcio poderá pleitear depois, assim que resolver a questão maior, o afastamento deste do lar.

Cordialmente.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Diante da inércia do caso:

Procure a Delegacia da Mulher, procure o Juiz da cidade , procure o Promotor de Justiça, a Defensoria Pública. Narre os fatos e que o inquérito não foi levado a frente.

Cordialmente.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada novamente Marya Eduardah !!!! Por ele ter ficado muito doente, acabei nada fazendo, pois na minha ignorância jurídica, imaginei que juiz nenhum, o colocaria para fora de casa , estando ele doente. Não vou mais perder tempo. Abraços..

1 resposta foi removida.
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vanderlei, vc ja pensou em se candidatar para vereador ai na sua cidade?

Ana PCS
Há 13 anos ·
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Vanderlei, tambem conheço um caso em que o marido agrediu a esposa, ela foi na delegacia, fez um BO, entrou com uma ação pedindo o afastamento dele do lar. As assistentes sociais foram ate a casa deles e pediram para ele deixar de casa, ele resistiu, mas elas falaram que se continuasse resistindo iria chamar a policia pois tinha um mandato para ele deixar a casa e levar somente a mala com roupas! e ele teve que ir. Logicamente que ele entrou com uma ação pedido a parte dele da casa, então ela fez um emprestimo e pagou a ele!

Ciganinha Almeida
Há 13 anos ·
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E no caso em que a casa é dele, mas tem um filho de 4 anos, chega em casa todo dia bebado e drogado e alem de tudo está prejudicando a formação psicológica da criança?

Ciganinha Almeida
Há 13 anos ·
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A mãe não trabalha, não tem para onde ir, e o problema é que ele quer viver assim e ainda acha natural?

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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