Inquilino com fiador - cobrança de condominio pode prescrever?
Minha mãe já falecida há 10 anos alugou um apartamento cujo contrato, feito com fiador, previa pagamento de despesas ordinárias de condominio. Ela faleceu antes do término do contrato e o inquilino deixou uma dívida de cerca de 5.000,00 na época. Eu já havia protocolado o inventário mas o processo ficou parado por negligência de meu ex-marido em providenciar documentos, sempre responsabilizando o advogado pela demora na obtenção do termo de inventariante. O outro advogado que desde então administra o imóvel afirma que não posso mais cobrar essa dívida de condominio ainda que obtenha o termo de inventariante, pois a dívida já prescreveu. Isso procede? Pedi cópia desse contrato e alegaram que por motivos de mudança de endereço, muitos contratos antigos foram fragmentados. Isso é correto? Peço uma orientação por gentileza.