Inquilino com fiador - cobrança de condominio pode prescrever?

Há 13 anos ·
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Minha mãe já falecida há 10 anos alugou um apartamento cujo contrato, feito com fiador, previa pagamento de despesas ordinárias de condominio. Ela faleceu antes do término do contrato e o inquilino deixou uma dívida de cerca de 5.000,00 na época. Eu já havia protocolado o inventário mas o processo ficou parado por negligência de meu ex-marido em providenciar documentos, sempre responsabilizando o advogado pela demora na obtenção do termo de inventariante. O outro advogado que desde então administra o imóvel afirma que não posso mais cobrar essa dívida de condominio ainda que obtenha o termo de inventariante, pois a dívida já prescreveu. Isso procede? Pedi cópia desse contrato e alegaram que por motivos de mudança de endereço, muitos contratos antigos foram fragmentados. Isso é correto? Peço uma orientação por gentileza.

1 Resposta
Consultor !
Há 13 anos ·
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Sim, as dívidas prescrevem. A via do contrato os herdeiros é que devem ter. Para contratos registrados, pode-se obter uma cópia no Cartório.

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Há 11 anos
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