depositar condominio - valores discutidos
Alguem poderia me orientar.
Não concordo com valores cobrados no boleto do condomínio pois são administrativos e acredito que deveria ser cobrado em separado. Posso depositar o valor do condomínio na conta do condomínio para não me tornar inadimplente e discutir o valor administrativo em separado? o condomínio pode se recusar a receber?
Obrigada pela atenção
Tentei contato com a administradora do condominio que disse que se não pagar o boleto no valor completo, ou seja, o condomínio mais os honorários eles irão recusar o deposito do valor do condomínio na conta do mesmo. Isso pode?recusar o deposito do valor condomonial correto na conta destinada a isso?
O pagamento tem de ser total, o credor não é obrigado a aceitar pagamento parcial. O correto para a administradora é o valor com os honorários do advogado, embora o correto para você seja o livre dos honorários por defender que despesa de honorários de advogado está embutida na taxa de administração do condomínio. Portanto, se pretende adimplir a obrigação, tem de depositar a totalidade.
Evite prejudicar o pagamento em razão da contestação da cobrança. Se a cobrança for indevida, o valor deverá ser restituído de acordo com o art. 940 do Código Civil.
Sparkling,
A gratuidade de justiça não abrange essas cobranças? Pois entendo se a pessoa estava passando por um momento em que não tinha condições de arcar com o condominio, mostrou suas declarações financeiras, o juiz concedeu o beneficio, como poderá arcar com essa despesa extra que por sinal é de valor muito alto? Não existe um sindicato para defender o interesse do condomínio? Obrigada pela orientação.
Maristela, o responsável por defender os interesses do condomínio é o síndico, é para isso que ele é eleito. Em vez de todos cuidarem simultaneamente do condomínio, o que é inviável, outorga-lhe poderes para administrar através da eleição. Este, por sua vez, pode contratar uma administradora para ajudá-lo na tarefa.
Há que se distinguir os honorários contratuais e os judiciais. Estes são fixados pelo juiz, e aqueles são acordados entre o cliente e seu advogado. Desta cobrança sobre a qual recai seu inconformismo são os contratuais. O condomínio ou administradora contratou um advogado, pagou por seus préstimos e agora cobra dos condôminos.
Muito bem explicado Sparkling, obrigado. O que realmente não compreendo é que o condomíinio contrata a administradora que poderá prestar assessoria juridica se assim tiver e caso o sindico desejar, mas ele não poderia ter usado o sindicato predial? Porque que assim como a requerente não possuia dinheiro para arcar com advogado particular e até mesmo o condominio que ocasionou a dívida, como arcará com valor de honorários 3x acima do valor do condomínio? Infelizmente, se caso não for aceito o parcelamento desses honorários não terá outra saída a não ser depositar na conta do edifício e discutir o pagamento desses valor exorbitantes.