Direito real de habitação

Há 14 anos ·
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Um imóvel residencial de uma empresa, comprado no ano de 2000, onde o sócio minoritário residia, mas detinha apenas 25% do capital integralizado da empresa, morre deixando uma companheira a qual conviveu por menos de dois anos. Gostaria de saber se esta companheira teria o direito real de habitação no referido imóvel, mesmo sabendo que existem herdeiros necessários filhos apenas do falecido?

2 Respostas
Consultor !
Há 14 anos ·
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Nem o sócio tem direito à habitação em bens da empresa.

Os herdeiros recebem os haveres ou entram na sociedade consoante os estatutos sociais.

Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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NÃO.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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