Batida de Carro sem acordo
olá, bateram no meu carro e não anotei a placa, apenas tenho o nome completo do sujeito e o telefone... ele me atende e diz que não vai pagar... e diz para eu tentar a sorte, pois o carro não está no nome dele....como posso ter o ressarcimento do prejuízo? posso tentar processá-lo de alguma maneira?
desde já agradeço
Quem poderá intimá-lo é somente o juiz, em eventual processo civil para reparação dos danos.
Você ingressa com uma ação judicial alegando que ele bateu no seu carro e que não quer pagar... aí ele alega que não bateu... ou que foi você o culpado. Se não há testemunhas ou outras provas, como é que o juiz vai decidir quem tem razão??
Coloque-se no lugar do juiz: a favor de quem você decidiria, se não há uma prova sequer do que você alega? Ainda que o juiz queira ouvi-lo, é bem pouco provável que ele vá assumir a responsabilidade.
De todo modo, ingressar com a ação é direito seu...
Rafael Ribas,
a situação nao é fácil assim, mas cabeça de juiz ninguém sabe o que pode passar, portanto, segue as sugestões:
Dúvida: como vc nao tem a placa do carro dele e tem o nome completo dele ? Obs: se o carro dele esta arrumado ou nao isso pouco importa afinal o dano maior foi no seu.
Referente ao que o nobre colega disse que no direito tudo que se alega tem que provar é fato, mas não regra, pois existe uma exceção que é a inversão do onus da prova que preve algumas possibilidades no CPC.
Refente a ocorrencia, caso nao tenha registrado, nada impede que vc registre, o único fato é que vc terá que levar o veículo até eles para que possam registrar os danos sofridos.
Detalhe é referente ao veículo nao estar no nome da pessoa em que bateu em seu veículo nada importa, afina, ele responderá como condutor, e o proprietário responderá subsidiariamente, isso é até bom, pq, terá duas pessoas no sujeito passivo processual, resumindo, se um nao pagar o outro paga.
Agora referente ao nome dele, via processual vc pode pedir a penhora dele via BACEN, então sua execução será eficaz !!!
Enfim,
comece indo até a delegacia e registre a ocorrência.
Att.
Klaus Piacentini
Nesse caso específico, entendo que não caberia inversão do ônus da prova. Inverter a prova, nesse caso específico, seria imputar ao suposto causador da batida o ônus de provar que não foi ele quem bateu. E nesse caso, estaríamos diante de uma prova negativa, chamada também de "prova diabólica". Sendo assim, entendo que na situação descrita nesse post vale a regra geral de que quem alega tem de provar (art. 333, I, do CPC):
TJMG
"Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte
Data de Julgamento: 09/08/2012 Data da publicação da súmula: 24/08/2012 Ementa: EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - LUCROS CESSANTES - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA Para indenização por acidente de trânsito, aplica-se a responsabilidade subjetiva, incumbindo ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito."
"Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes Data de Julgamento: 14/08/2012 Data da publicação da súmula: 03/09/2012 Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 333, I DO CPC - PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. - De acordo com o art. 333 do Código de Processo Civil, é dever de quem alega ter sofrido um dano, oriundo de uma conduta ilícita, o ônus da prova, razão pela qual, dele não se desincumbindo, o pleito indenizatório deve ser julgado improcedente."
"Relator(a): Des.(a) Corrêa Camargo Data de Julgamento: 28/08/2012 Data da publicação da súmula: 31/08/2012 Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES - SINISTRO ENVOLVENDO ÔNIBUS URBANO - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE - VERSÕES CONFLITANTES ACERCA DE QUEM SERIA O RESPONSÁVEL PELA AÇÃO GERADORA DO DANO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU PRETENSO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO."
"Relator(a): Des.(a) Antônio de Pádua
Data de Julgamento: 23/08/2012 Data da publicação da súmula: 06/09/2012 Ementa: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CULPA - ÔNUS DA PROVA. -(...) - Sendo do autor os ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e deles não se desincumbindo a contento, impõe-se a improcedência do seu pedido."
muito obrigado pelos esclarecimentos!! estou realmente muito agradecido!
Hen, então você acha que não compensa eu processar? vai ser só dor de cabeça e não dará em nada? eu queria pelo menos q tivesse uma audiência, acha isso possível?
grato !!
e obrigado a você também,Klaus, é sempre bom ser usuário de fórum com integrantes como vocês!!
Rafael,
a questão que coloco aqui não diz respeito ao fato de valer ou não valer a pena processar.
O que discuto, em resumo, é a probabilidade de não haver ganho de causa em uma ação sobre um acidente de veículos na qual não há, pelo que você diz, provas para apontarem a culpa do outro condutor. E faço isso com base na regra generalíssima do Direito de que quem alega deve provar. Ocorre que Direito não é matemática, e como disse o colega acima, na cabeça de juiz (e de qualquer outro ser humano) ninguém sabe o que passa.
Eu jamais poderia vir aqui e dizer que sua causa é perdida e que você jamais a ganharia. Teria de ser vidente ou adivinho para isso. Tanto que se você ler nos meus comentários anteriores, eu sempre me refiro a "chances mínimas" ou "QUASE nulas", e nunca à IMPOSSIBILIDADE.
A discussão serve mais para que você possa melhor analisar os prós e os contras de ingressar com tal ação: tempo gasto em audiências, aborrecimentos, risco de o juiz negar a assistência judiciária gratuita (na cabeça dele, ninguém sabe o que passa) e você ter de pagar custas e honorários da outra parte, caso você perca.
Se você ingressar com a ação, certamente haverá uma audiência de instrução, na qual o juiz pode querer ouvir o depoimento do outro motorista e ver o que ele tem a dizer... ouvindo a versão dele, o juiz pode até mesmo se convencer de que você tem razão... embora ache, como tudo que digo, pouco provável, embora não impossível, tendo em vista que ele poderá ser orientado pelo advogado quanto ao que dizer e ao que não dizer.
Enfim... acho que o embasamento para a sua decisão está posto... e ela agora só cabe a você!
Queria uma resposta ,bati no carto da frente,nao fiz b.o fui embora ,não tem testemunha do lado da vítima só da minha parte tem testemunha, e o carto nao esta no meu nome,agora querem um acordo amigável pra paga ,posso parcelar eses dois mil reias pq estou sem emprego eo carro e de terceiro,como devo procederpara nao prejudicar a dona do carro que uso,pq sei que vou ter que pagar o prejuízo do cara que bati
bateram na traseira do meu carro o outro estava errado, na hora ele falou q ia pagar, nao fiz bo na hora nao tirei foto dos veiculos e nem peguei a placa dele, pq nós fomos pra uma oficina, sai de td certo para consertar, ai depois passeei la na oficina e dono da oficina falou q o cara q bateu nao autorizou arrumar, e depois falei com ele por telephone e ele falou q nao vai pagar...eu tenho uma testemunha....nao tenho os dados dele nem do carro dele..,tem como entrar na justça