Batida de Carro sem acordo

Há 13 anos ·
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olá, bateram no meu carro e não anotei a placa, apenas tenho o nome completo do sujeito e o telefone... ele me atende e diz que não vai pagar... e diz para eu tentar a sorte, pois o carro não está no nome dele....como posso ter o ressarcimento do prejuízo? posso tentar processá-lo de alguma maneira?

desde já agradeço

22 Respostas
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Eduardo
Há 13 anos ·
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Claro que sim. Aliás, deve

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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como? não possuo nenhum dado do mesmo, e pelo jeito o carro dele já está consertado, não tenho como provar....

Eduardo
Há 13 anos ·
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Não fez registro? Bateu e fugiu? Não tem testemunha?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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não fiz, bati, ele me deu nome completo e telefone (confirmados, achei o face) e sem testemunha, tava sozinho =\

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Então nesse caso as chances são minímas ou quase nulas... sem testemunhas ou outras provas, será a palavra dele contra a sua.

E em Direito, quem alega tem de provar. Você alega que ele bateu em você... então tem de provar o que diz.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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e quanto ao nome completo e telefone, eu não posso fazer nada...sequer intimá-lo?

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Quem poderá intimá-lo é somente o juiz, em eventual processo civil para reparação dos danos.

Você ingressa com uma ação judicial alegando que ele bateu no seu carro e que não quer pagar... aí ele alega que não bateu... ou que foi você o culpado. Se não há testemunhas ou outras provas, como é que o juiz vai decidir quem tem razão??

Coloque-se no lugar do juiz: a favor de quem você decidiria, se não há uma prova sequer do que você alega? Ainda que o juiz queira ouvi-lo, é bem pouco provável que ele vá assumir a responsabilidade.

De todo modo, ingressar com a ação é direito seu...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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entendi, então é bem provável que essa ação não vá pra frente, sequer ir pro juiz? ;/

alias, muito obrigado pelos esclarecimentos Hen_BH

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Na verdade, se você ingressar com a ação judicial, ela chega sim ao juiz. Até porque somente o juiz pode dizer quem tem o direito ou não.

O que eu quero dizer é que sem provas, o juiz não pode simplesmente "adivinhar" quem tem razão... quem está dizendo a verdade ou não, e em que medida.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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saquei, é que me expressei mal, quis dizer q n tem nem chance as vezes de rolar audiência e tudo mais? o juiz intimá-lo e tal....

ouvi dizer q esses dados apenas, é mto pouco pra isso, por isso a duvida e valeu pela atenção! =)

KLAUS PIACENTINI
Há 13 anos ·
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Rafael Ribas,

a situação nao é fácil assim, mas cabeça de juiz ninguém sabe o que pode passar, portanto, segue as sugestões:

Dúvida: como vc nao tem a placa do carro dele e tem o nome completo dele ? Obs: se o carro dele esta arrumado ou nao isso pouco importa afinal o dano maior foi no seu.

Referente ao que o nobre colega disse que no direito tudo que se alega tem que provar é fato, mas não regra, pois existe uma exceção que é a inversão do onus da prova que preve algumas possibilidades no CPC.

Refente a ocorrencia, caso nao tenha registrado, nada impede que vc registre, o único fato é que vc terá que levar o veículo até eles para que possam registrar os danos sofridos.

Detalhe é referente ao veículo nao estar no nome da pessoa em que bateu em seu veículo nada importa, afina, ele responderá como condutor, e o proprietário responderá subsidiariamente, isso é até bom, pq, terá duas pessoas no sujeito passivo processual, resumindo, se um nao pagar o outro paga.

Agora referente ao nome dele, via processual vc pode pedir a penhora dele via BACEN, então sua execução será eficaz !!!

Enfim,

comece indo até a delegacia e registre a ocorrência.

Att.

Klaus Piacentini

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Nesse caso específico, entendo que não caberia inversão do ônus da prova. Inverter a prova, nesse caso específico, seria imputar ao suposto causador da batida o ônus de provar que não foi ele quem bateu. E nesse caso, estaríamos diante de uma prova negativa, chamada também de "prova diabólica". Sendo assim, entendo que na situação descrita nesse post vale a regra geral de que quem alega tem de provar (art. 333, I, do CPC):

TJMG

"Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte

Data de Julgamento: 09/08/2012 Data da publicação da súmula: 24/08/2012 Ementa: EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - LUCROS CESSANTES - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÔNUS DA PROVA Para indenização por acidente de trânsito, aplica-se a responsabilidade subjetiva, incumbindo ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito."

"Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes Data de Julgamento: 14/08/2012 Data da publicação da súmula: 03/09/2012 Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 333, I DO CPC - PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. - De acordo com o art. 333 do Código de Processo Civil, é dever de quem alega ter sofrido um dano, oriundo de uma conduta ilícita, o ônus da prova, razão pela qual, dele não se desincumbindo, o pleito indenizatório deve ser julgado improcedente."

"Relator(a): Des.(a) Corrêa Camargo Data de Julgamento: 28/08/2012 Data da publicação da súmula: 31/08/2012 Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES - SINISTRO ENVOLVENDO ÔNIBUS URBANO - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE - VERSÕES CONFLITANTES ACERCA DE QUEM SERIA O RESPONSÁVEL PELA AÇÃO GERADORA DO DANO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU PRETENSO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO."

"Relator(a): Des.(a) Antônio de Pádua

Data de Julgamento: 23/08/2012 Data da publicação da súmula: 06/09/2012 Ementa: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CULPA - ÔNUS DA PROVA. -(...) - Sendo do autor os ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e deles não se desincumbindo a contento, impõe-se a improcedência do seu pedido."

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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muito obrigado pelos esclarecimentos!! estou realmente muito agradecido!

Hen, então você acha que não compensa eu processar? vai ser só dor de cabeça e não dará em nada? eu queria pelo menos q tivesse uma audiência, acha isso possível?

grato !!

e obrigado a você também,Klaus, é sempre bom ser usuário de fórum com integrantes como vocês!!

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Rafael,

a questão que coloco aqui não diz respeito ao fato de valer ou não valer a pena processar.

O que discuto, em resumo, é a probabilidade de não haver ganho de causa em uma ação sobre um acidente de veículos na qual não há, pelo que você diz, provas para apontarem a culpa do outro condutor. E faço isso com base na regra generalíssima do Direito de que quem alega deve provar. Ocorre que Direito não é matemática, e como disse o colega acima, na cabeça de juiz (e de qualquer outro ser humano) ninguém sabe o que passa.

Eu jamais poderia vir aqui e dizer que sua causa é perdida e que você jamais a ganharia. Teria de ser vidente ou adivinho para isso. Tanto que se você ler nos meus comentários anteriores, eu sempre me refiro a "chances mínimas" ou "QUASE nulas", e nunca à IMPOSSIBILIDADE.

A discussão serve mais para que você possa melhor analisar os prós e os contras de ingressar com tal ação: tempo gasto em audiências, aborrecimentos, risco de o juiz negar a assistência judiciária gratuita (na cabeça dele, ninguém sabe o que passa) e você ter de pagar custas e honorários da outra parte, caso você perca.

Se você ingressar com a ação, certamente haverá uma audiência de instrução, na qual o juiz pode querer ouvir o depoimento do outro motorista e ver o que ele tem a dizer... ouvindo a versão dele, o juiz pode até mesmo se convencer de que você tem razão... embora ache, como tudo que digo, pouco provável, embora não impossível, tendo em vista que ele poderá ser orientado pelo advogado quanto ao que dizer e ao que não dizer.

Enfim... acho que o embasamento para a sua decisão está posto... e ela agora só cabe a você!

KLAUS PIACENTINI
Há 13 anos ·
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Háaaaa !!!!

Agora sim ...

Rafael, tudo é válido, pensa bem: perdido ja esta, portanto, batalhe para ganhar !!!

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Agora sim?? Antes estavam erradas as colocações?

eugenio
Há 10 anos ·
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Queria uma resposta ,bati no carto da frente,nao fiz b.o fui embora ,não tem testemunha do lado da vítima só da minha parte tem testemunha, e o carto nao esta no meu nome,agora querem um acordo amigável pra paga ,posso parcelar eses dois mil reias pq estou sem emprego eo carro e de terceiro,como devo procederpara nao prejudicar a dona do carro que uso,pq sei que vou ter que pagar o prejuízo do cara que bati

eugenio
Há 10 anos ·
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Se alguém pude me responder por favor

Elenise Akemi Oyama de Souza
Há 9 anos ·
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bateram na traseira do meu carro o outro estava errado, na hora ele falou q ia pagar, nao fiz bo na hora nao tirei foto dos veiculos e nem peguei a placa dele, pq nós fomos pra uma oficina, sai de td certo para consertar, ai depois passeei la na oficina e dono da oficina falou q o cara q bateu nao autorizou arrumar, e depois falei com ele por telephone e ele falou q nao vai pagar...eu tenho uma testemunha....nao tenho os dados dele nem do carro dele..,tem como entrar na justça

Elenise Akemi Oyama de Souza
Há 9 anos ·
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por favor Hen_BH e Klaus Piacentini se puderem responder agradeço.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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