COMO FECHAR EMPRESA INATIVA QUE POSSUI IMÓVEIS NO NOME?
Tenho uma empresa que está inativa e todo ano apresento declaração de Inativa na Receita Federal e na RAIS. No início de sua atividade, em 1988, comprei três imóveis com o meu dinheiro particular e escriturei-os no nome da empresa, imaginando que seria melhor para os seus cadastros bancários, comerciais e para contratar serviços. Hoje pretendo fechar a empresa e para manter os imóveis sem vendê-los me disseram que terei que gastar muito dinheiro, que não possuo, além de muita burocracia e aborrecimentos. Gostaria de uma ajuda dos colegas do fórum no sentido de me indicarem um melhor caminho a seguir e gastar menos, de preferência não gastar nada. Todas as certidões usadas para a transferência de imóveis fornecidas pela internet no nome da empresa e dos sócios, eu e minha esposa, saem negativas de débitos, porém fico preocupado em ficar demorando para fechá-la oficialmente, porque neste País, a qualquer momento podem inventarem uma complicação fiscal e/ou legal que a gente nem imagina existir. Obrigado a todos!
Brasileiro, pelo que vc diz a empresa não tem dividas você vai gastar só com os serviços do contador. A dissolução da empresa é feita de acordo com o capital social da empresa, na dissolução cada sócio deverá receber a sua parte de acordo com seu capital social que consta no contrato social, mais pelo que entendi os imóveis é seu, você deve transferir para seu nome, é claro que dependendo como está no contrato social você vai precisar das assinaturas dos outros socios para transferir para seu nome, depois disso é só pedir para o contador fechar a empresa legalmente nos orgãos competente.
boa sorte
Obrigado, Julia. A sociedade é entre eu e minha esposa, estamos casados e juntos, sem problemas; tanto pode ser colocado no meu nome quanto no dela. Pelo que penso essa transferência para os nossos nomes terá toda a formalidade: lavrar escritura e registrá-la em cartório de imóveis, avaliação, recolher o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao percentual de 3,5 % do valor avaliado, ou seja, no mínimo terei que gastar quase 10 % do valor avaliado só com a transferência dos imóveis, além do Imposto de Renda que a Receita Federal irá cobrar que imagino que não será pequeno. Ou seja, toda essa gastança apenas porque errei no passado em colocar os imóveis no nome da empresa. A sociedade é 50% para cada sócio, capital social sem atualizar desde 1995 no valor total de R$241.000,00, não possui nada, apenas esses três imóveis que estão em seu nome mas, na verdade, pertence ao nosso patrimônio particular. Agradeço se puder me orientar melhor.
Brasileiro, não vejo problema você fechar sua empresa sem transferir os bens, sendo que os socios é você e sua esposa, sendo assim você não terá problema quando vender ou transferir para pessoa fisica. Uma a empresa (baixada) ou em extinção, pode transferir os imóvel para sócio ou terceiros. Mais deve ser consignado na escritura como vendedora a empresa extinta em tal data e representada pelos seu sócios.
Se você vender para terceiro antes de passar para o seu nome (já com a empresa extinta), eu acredito que você vai precisar dos documentos abaixo: apresentação das certidões da Receita Federal e INSS, quando da lavratura de escritura de compra e venda de imóvel pertencente à empresa extinta, com distrato devidamente registrado na Junta Comercial. Não conseguindo tais certidões atualizadas, poderão ser utilizadas as negativas apresentadas por ocasião do arquivamento do distrato na Junta Comercial, e a empresa transmitente (extinta) deve declarar, sob as penas da lei, que tais certidões achavam-se em pleno vigor por ocasião do referido arquivamento; a Certidão Negativa da Receita Federal, poderá, também, ser substituída pela Certidão de Baixa do CNPJ.
Você deve guardar todas a certidões negativa e todos os documento de baixa da empresa, você vai precisar no futuro.
um abraço para você
Bom dia Sra. Julia Mendes,
Gostei muito do esclarecimento no forum de Direito Comercial sobre COMO FECHAR EMPRESA INATIVA QUE POSSUI IMÓVEIS NO NOME?
Nos identificamos muito com a questão acima, porque temos tambem uma empresa que estamos no processo de baixa (ja temos a certidao negativa da Receita Federal e estamos aguardando as certidoes negativas dos outros orgãos).
No nosso caso estamos na situação parecida do Sr. Brasileiro. Eu e meu marido somos socios de uma empresa (cota de 90% e 10%) que agora esta em fase de baixa. Temos somente um imovel em nome da empresa que até o momento fizemos o pagamento do ITIV, por se tratar de um imovel novo e ainda não fizemos a escritura definitiva.
Estamos em duvida se podemos fazer a escritura agora em nome de um dos socios, se temos custo para isso? se pode deixar o imovel em nome da empresa mesmo sendo baixada e depois alugar? se sim, é possivel fazer um contrato de aluguel mesmo o imovel em nome de uns dos socios? o que a senhora aconselha com segurança e custo menor?
Desde já agradeço a sua atenção e aguardo a sua resposta
Chiara