Pensao por morte do ex. marido Tenho direito pelo STJ ?
Todos me disseram que não tenho direito a pensão de meu ex. marido pq fiz a averbação de separação ,não fiz o divorcio ,mais recebo a pensão pela minha filha , Só que quando ela ficar de maior ela perdera a pensão , acho isso injusto pq se o pai estivesse vivo, ele a ajudaria sempre quando ela precisasse , Vejo que é de grande ajuda a pensão que recebo e gostaria de tela com vitalicia para mim , pq quando minha filha crescer ela saberá que sempre posso ajuda-la , Então li essa matéria do STJ e ai minha duvida como faço para obter o beneficio ? Afinal mesmo apos a separação eu voltei a viver com meu marido .
"O STJ consolidou o entendimento ao editar a Súmula 336: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.” Obrigada a quem puder esclarecer SIRLEI
Sirlei, a unica remota possibilidade de voce conseguir a pensao por morte, é voce provando que mesmo separada no papel continuava a viver com ele em uniao estavel. Do contrario esqueça, pode ir ate o STJ que nao ira conseguir nada. Sua filha recebera ate os 21 anos e depois acabou. Aconselho a nao contar com esse dinheiro a partir dai.
O entendimento do STJ é unânime, você só consegue a pensão em caso de ser comprovada a dependçencia econômica, caso contrário é difícil. Uma bia dica, é você afirmar que não tinha conhecimento que a pensão era apenas para a filha, afirme que você acreditava que também fazia parte da pensão. Às vezes é necessário fazer-se de desentendido.
Há algo muito estranho nessa consulente, que já perguntara antes (em outro debate) se perderia a pensão na hipótese de casar novamente.
Depois escreveu que era seu cunhado que fizera um acerto quando da separação (supõe-se que de sua irmã) pelo qual metade da aposentadoria dele (INSS) é dela (depositada pela fonte pagadora diretamente em uma conta dela).
Agora fala que a pensão (alimentícia) é de sua filha que, como sabido, cessa quando a criança atingir a maioridade.
Há ainda uma informação de que o ex-cunhado vai casar de novo (o que aconteceria ou quem ficaria com sua pensão e com essa tal metade da aposentadoria?).
E nós, pobres e ingênuos, ficamos dizendo o que deve ser, com base em informações inompletas, incorretas, desconexas.
Senhor joão celso neto . Gostaria de esclarecer que em minha família sou a unica que tem computador em casa e sabe digitar ( e muito mal pois não sei me expressar direito ) ao falar do site aos meus familiares este fez grande sucesso em minha família , e os assuntos que trago aqui no site são de todos eles primos, tios, irmãos ,emfim parentes em geral e até vizinhos . Somos de comunidade pobre e agradecemos a todos pelos esclarecimentos dados aqui no site . Pois dessa forma eu uso a minha conta em sociedade com meus amigos e familiares , obrigada a todos que entendem a situação .