Prazo embargos a execução no juizado..
Há
13 anos
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FLÃVIO BONIOLO - [email protected]
Há
13 anos
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Ratifico a posição do colega, o prazo é o previsto no art. 738, do CPC.
A ação de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais Civel segue o mesmo rito do CPC.
A única diferença (Vara Cível e Juizado Especial Cível) relevante é que o juízo especial deve estar garantido para a designação da audiência de conciliação.
Se não for celebrado acordo, o prazo para ajuizar embargos à execução (embargos do devedor) começa a correr da audiência, visto que as partes já saem intimadas.
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Há 11 anos