Cessão de direitos

Há 14 anos ·
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Boa Noite.

Estou tentando fazer o inventário da minha casa, mas ocorre que está em nome da avó do meu avô a sra Isabel Caldas, o RGI está em nome dela e fora feito uma Cessão de Direitos Hereditários dos quais os cedentes são os herdeiros da sra. Isabel e o cessionário é meu avô, sr. Newton Caldas já falecido também.

O único herdeiro do sr. Newton é meu pai- Carlos

Tentei abrir um inventário do meu avô-Newton juntando a Cessão de Direitos para comprovar a vontade dos herdeiros em ceder o direito a herança, entretanto o Juiz pediu o andamento do inventário da Isabel e verifiquei que não tinha sido aberto o mesmo, pedi a desistência do processo para abrir o inventário correto.

Minha dúvida é como proceder nesse caso em que o cessionário também é falecido, se terei que abrir um inventário da Isabel informando que o único herdeiro do cessionário é o Carlos, filho dele.

2 Respostas
André Paulo Diniz
Há 14 anos ·
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Se o objetivo é ter para si a propriedade dessa casa, parece-me mais indicada a usucapião em vez de tentar reconstituir toda cadeira de transmissões desde o falecimento da sua trisavó Isabel.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas não sei se seria o meio indicado pelo nome do meu pai ter o mesmo sobrenome da dona da casa, então o Juiz não poderia pedir para que fosse pelo meio próprio pelo proprietário não ser desconhecido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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