Recusa de ressalva pelo empregador na rescisão de contrato de trabalho

Há 13 anos ·
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Olá, boa tarde.

Alguém sabe me informar se há como a empresa recusar ressalvas em rescisão de contrato de trabalho. Existe algum embasamento que o empregador possa se defender. Deixa eu Explicar melhor: Exite uma sindicato que faz toda questão de não deixar nenhuma rescisão sem ressalva seja por centavos. Melhor dizendo na última homologação que fui efetuar, apresentei um documento de um banco que transferia o saldo do FGTS para a caixa mas essa informação não estava analítica(mes a mes) como o sindicato quis que fosse. Porém, até aceitei a ressalva desde que o sindicato deixasse claro em sua ressalva que o documento apresentado pela empresa não foi suficiente para tal comprovação. Até aí, tudo bem. Mas nem isso o sindicato quis fazer. Apenas ressalvou que a empresa não apresentou os recolhimentos de fgts de algumas competências.

É justo isso? E pior, quando algum ex-colaborador afirma ter recebido algum pagamento que não consta na rescisão, o sindicato não aceita a afirmação do ex-colaborador e ressalva!!!

O que eu posso fazer contra esse abuso de poder? obrigado.

8 Respostas
[email protected]
Há 13 anos ·
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Ribeiro,

Ao sindicato cabe apenas ressalvar seus direitos no TRCT, ressalvas estas que podem ser feitas de modo genérico. Desse modo, verificado no extrato de sua conta do FGTS que não foram recolhidos alguns valores corretamente, vc poderá reclamar na justiça que o empregador o deposite ou indenize o valor correspondente.

As ressalvas como se disse são em benefício do sindicalizado; se determinado pagamento não consta da rescisão é obrigação do sindicato firmar a devida ressalva, o que possibilitará ao sindicalizado pleiteá-la judicialmente, se não o fizer é outra história.

Grande abraço.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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[email protected],

Eu aceito perfeitamente uma ressalva desde que ela não seja injusta entende?

Ou seja, o sindicato ao qual me referi na situação relatada, poderia pelo menos em sua ressalva, dizer que... "a empresa apresentou documento de transferência de saldo de FGTS porém o mesmo não é suficientemente comprobatório" algo assim.

Não seria mais justo?

grato pela atenção.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se o Sindicato fornece um rol de documentos que devem ser apresentados, cumpre ao empregador seguir as exigências principalmente se elas são padrão, como por ex., o extrato FGTS demonstrando mês a mês os recolhimentos, atraves do qual se certifica da correção realizada pelo empregador.

Não vejo como sendo obrigatório o Sindicato anotar que o empregador apresentou um documento que nada tinha haver com o FGTS pois não comprovava os recolhimentos de forma clara e transparente. Se não apresentou, não apresentou! Não importando o que o empregador apresentou em substituição àquele.

Do mesmo modo que eles não devem mesmo aceitar a mera afirmação por parte do empregado se este recebeu ou deixou de receber algum valor. Muitos trabalhadores desconhecem certos detalhes de um monte de coisa e assim ele pode se confundir e chamar "urubu de meu loro", misturando as coisas. Em direito tudo deve ser "preto-no-branco", e não calcar-se me mera alegações ou afirmativas.

Ao meu ver, o Sindicato agiu corretamente em defesa dos direitos do trabalhador. Cumpre ao empregador agir com correção, detalhismo, segurança e transparência, nada deixando que possa ser objeto de segundas interpretações.

Mauro Santos
Há 11 anos ·
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Bom dia, fui demitido sem justa causa e minha homologação foi marcada para o dia 13/08/2014, houve um problema com a documentação e foi remarcada para 18/08/2014, feito a homologação foi constatado pela homologadora do sindicato, a necessidade de se fazer uma ressalva devido a falta na rescisão do aumento dado pelo sindicato. A empresa tem um prazo legal para efetuar esse pagamento, ou ela pode pagar quando lhe for cômodo.

Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Não, a CCT normalmente não estipula prazo para pagamento de ressalva, sendo que deve ser firmado entre empregado e empregador.

Caso não seja creditado o valor no prazo estipulado resta somente a via judicial.

livia
Há 10 anos ·
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meu marido trabalha numa empresa ele presisou folta dois dias pq tia que dar entrada para poder dar pençao alimentícia as filha dele ele pegou a ressalva a empresa falou que a aquela ressalva não servia para abonar a falta dele.a empresa não esta dando o contra cheque e eu tenho quase a aerteza que ela não ta pagando o inss

livia
Há 10 anos ·
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o sindicado pode ser descontado quantas veze no pagamento

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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"pq tia que dar entrada para poder dar pençao alimentícia as filha dele"

A pensão é paga por quem?? O que tem a tia dele com isso??

Se ele não foi convocada pela justiça, a ausência dele não se enquadra dentre as ausências legais para assim poder ser abonada, lamento dizer.

Ao invés de desconfiar se a empresa está ou não recolhendo o INSS, seu marido pode ir a CEF verificar.

Contribuição Sindical é Anual, mas, há outras contribuições, como a confederativa, a assistencial, que são opcionais, ele deve contatar o sindicato e informar-se.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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