Dr. Herbert C. Turbuk - Incluir Sobrenome do Cônjuge Após o Casamento
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Incluir Sobrenome de Cônjuge Após o Casamento
É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.
O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei.
Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015. (REsp 910094)
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
POPY
PERGUNTA: Oi, será que alguém pode me ajudar??? Quando me casei, não quis pegar o nome do meu marido, hoje me arrependo, e queria saber se tem como eu colocar o nome dele agora, 9 anos depois... Será que consigo???
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos será possível tal pretensão. Veja um recente artigo sobre a questão:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Incluir Sobrenome de Cônjuge Após o Casamento
É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.
O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei.
Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015. (REsp 910094)
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JESSICA
PERGUNTA: Boa noite, Escrevo pelo meu esposo. O nome dele é Marceni, e essa alcunha sempre o deixa muitíssimo constrangido, pelo fato de pessoas sempre escreverem errado, além de ser constantemente alvo de chacotas e confusões, porque parece um nome feminino. Se for possível, temos outras dúvidas: ele foi registrado numa pequena cidade de Minas Gerais, dá para o processo ser realizado todo aqui em São Paulo ou ele vai ter de ir até o cartorio em que foi registrado? e a última dúvida: somos casados no civil, e no ato do casamento desconhecíamos a informação que ele também poderia contrair o meu sobrenome, e ele tem vontade de fazê-lo. É possível num único processo alterar o prenome e incluir o meu sobrenome? Muito obrigada.
RESPOSTA: É possível numa única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL modificar o prenome MARCENI por outro e também incluir o sobrenome do CÔNJUGE (veja mais no texto acima). Este procedimento judicial deve ser feito por advogado experiente em registros públicos juntos ao forum da cidade onde reside o requerente.
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KARINA
A inclusão ou não do sobrenome do cônjuge não altera direitos nem tráz dificuldades após o óbito do outro cônjuge. Isto porque a identificação das pessoas ocorre por números de CPF e RG e estes não mudam com as alterações de prenomes e sobrenomes. Caso queira incluir o sobrenome do cônjuge será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado.
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KARINA
Obrigado e boa sorte. Qualquer outra dúvida sobre nomes, clique nos links abaixo:
jus.com.br/duvidas/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/ jus.com.br/duvidas/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/ jus.com.br/duvidas/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/ jus.com.br/duvidas/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/ jus.com.br/duvidas/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/ jus.com.br/duvidas/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/ jus.com.br/duvidas/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/ jus.com.br/duvidas/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/ jus.com.br/duvidas/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/ jus.com.br/duvidas/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/ jus.com.br/duvidas/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/ jus.com.br/duvidas/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/ jus.com.br/duvidas/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/ jus.com.br/duvidas/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/ jus.com.br/duvidas/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/ jus.com.br/duvidas/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/ jus.com.br/duvidas/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com