o que é motivo justo para sustação de cheque?
olá, que puder me ajudar agradeço, então fiz um serviço que ficou no valor de R$ 6.500,00, paguei R$ 1.500,00 a vista pela mão de obra, e o restante dividido em 5 cheques de R$ 1.000,00, entretanto, sustei os cheques pois o prestador do serviço, somente emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 1.5000,00, e o restante não emitiu, e ainda mais solicitei nota fiscal das peças que segundo ele tinha comprado e ele não apresentou a referida nota, isto é motivo justo para sustação???
Muito Obrigado
Acredito que ele emitiu uma Nota de menor valor, visto que independentemente da maneira que ficou acordada para o pagamento (parcelamentos) ele deveria ter emitido uma nota no valor total. Mas, respondendo sua pergunta, isso não é motivo justo para sustação do cheque. Roubo/furto do talão de cheques seria.
Bom a questão principal é que segundo o prestador de serviço ele disse que colocou as peças novas no interior do veiculo, entretanto, não apresentava a nota fiscal. Desta forma fui a varias lojas que vendem peças para veiculos, dae fiquei sabendo que é uma pratica normal dos prestadores de serviço lesar os clientes, uma vez, que as mecanicas solicitam varias peças para comprar e como o cliente não tem como acompanhar o processo, as mecanicas trocão somente aquilo que é necessário, ficando com as demais peças novas para eles, pois mentem para os clientes dizendo que foram colocadas no interior do veiculol, desta forma, o cliente é lesado sem saber, por isto, sustei os cheques pois ele não apresentou a referida nota fiscal das peças, agora, excluindo os casos de furto e roubo de cheque, este caso concreto configuraria motivo justo para a sustação dos cheques, que seria desacordo comercial? e outra pergunta toda vez que numa relação de consumo o consumidor se sentir lesado por alguma má fé ou falta de transparencia do prestador de serviço, ele pode sustar os cheques, desconfigurando o crime de estelionato?
Caros amigos, uma outra questão, quando um cliente faz um serviço, e posteriormente percebe que prestador do serviço cobrou abusivamente aproveitando da inocencia do consumidor pelo serviço realizado, por exemplo, na média de mercado um serviço x sai no valor de R$ 3.000,00, contudo, você descobre posteriormente que fora cobrado de você o dobro R$ 6.000,00. Quais atitudes como cliente podemos tomar, se tiver cheques no poder do prestador de serviço, e o mesmo não quiser negociar ou ressarcir o cliente, é possivel neste caso a sustação de cheque em posse do prestador de serviço, ou o cliente é obrigado a pagar por tudo e somente depois acinoar a justiça comum ou juizado especial para reaver os prejuizos, ou ele pode sustar e depois acionar a justiça?
Obrigado a todos que vem contribuinco com minhas duvidas...
Acho que já foi respondido sobre os cheques, mas podemos responder de um jeito que te agrade mesmo que esteja errado.
Sobre o de custo de serviço, te respondo com exemplo: Você opera o cérebro com o Paulo Niemeyer, que cobra uns 100 mil. Depois descobre que um médico chamado A.Çougueiro cobra milzinho. Faz o quê? Cobra os 99 mil do outro? Isso não existe. Cada um cobra o que acha que vale e não é ilegal.
DFF-SP, Gostaria de saber no seu ponto de vista, em relação ao seu aspecto, você disse acima para procurar o prestador de serviço para a devida emissão da NF, contudo, imagine se todo o prestador de serviço parar de emitir NF, e o cliente ter que implorar e ainda voltar na loja do referido prestador, e mesmo assim, percebe uma determinada falta de vontade do prestador de serviço em atender o direito que é do consumidor, neste sentido, você não acha que o prestador de serviço com esta pratica não esta querendo em primeiro lugar lesar o governo e a sociedade, sonegando imposto, e em segundo lugar lesar o cliente, pois quando um prestador de serviço é transparente ele deve emitir de oficio a nota fiscal no valor completo do serviço prestado, demonstrado verdade no que fora feito, e assim entregar ao cliente, ou seja, quando o prestador não age assim, e o cliente dá uma contra ordem no pagamente de cheques, fica muito facil achar que somente o cliente esta errado, quando na verdade tudo originou com a quebra do contrato comercial por parte do prestador de serviço que tinha a intenção a priori de sonegar impostos, enrriquecendo de maneira injusta, e do outro lado lesar o cliente. Enfim, você disse que deveria procurar o prestador de serviço para a emissão da nota fiscal no valor verdadeiro, entretando, e a má fé do prestador de serviço, e a sua intenção de sonegar imposto, lesar o estado, lesar o consumidor, onde será apurado isto, uma vez, que o cliente é hipossuficiente nesta relação de consumo com a empresa, instituição juridica. Ou seja, penso na minha visão que isto é um problema para ser resolvido na justiça civil, o cliente não tem que procurar o prestador de serviço, uma vez que fora lesado por sua intenção clara de querer se enriquecer na custa do consumidor, não pagando os devidos impostos, desta forma, penso que o Juiz deve analisar o dano provocado pelo prestador de serviço, demora no prazo de entrega, não emissão de NF, má fé e intenção clara de tentativa de sonegação fiscal. Enfim, o que você pensa em relação a tudo isto???
Todos que puderem comentar agradeço desde já...
Muito Obrigado
Eduardo,
entendi o que disse e concordo, entretanto, gostaria de saber na sua opnião em relação ao fato de um consumidor combinar tacitamente com um prestador de serviço um trabalho que ficaria em torno de R$ 1.000,00, contudo, quando o serviço fica pronto o prestador de serviço entra em contado com o cliente que aparece na loja, e confiando no prestador de seriço assina um papel que autorizou o referido serviço, depois aparece o prestador de serviço com os respecitovos valores e diz para o cliente ficou em torno de 10 mil, o cliente assusta, e questiona o por que, dae ele diz que a mão de obra foi 2 mil, e o restante fora de peças compradas, o cliente pergunta se todas as peças compradas eram imprescindiveis ao negocio, o prestador de serviço diz q sim, e o cliente devido a sua inocência em relação ao serviço prestado, acredita, contudo, ao pesquisar no mercado percebe que fora enganado pelo prestador de serviço, pois comprou peças para a mais com a intenção de faturar pelas peças compradas nas referidas distribuidoras, aquela velha pratica mercadológica, indique clientes e o que for vendido uma porcentagem é sua. Enfim, o cliente descobre que fora enganado, pois o serviço prestado poderia ter ficado em torno de R$ 3.800,00 e não em 10 mil, desta forma, neste sentido, você acha que o cliente fora lesado, e isto caracterizaria um desacordo comercial? e se a resposta for sim, você acha que se o prestador de serviço estiver em posse de cheques do cliente, devido a esta situaçao, você acha que o cliente poderia por uma contra ordem ao pagamente dos cheques? Gostaria também, se possivel, que voce comentasse o que fora descrito acima, pois esta tudo relacionado com o fato... E a todos que puderem contribuir com seu ponto de vista agradeço desde já...
Muito Obrigado...
Entenda uma coisa... Em qq situação vc não o direito de não realizar o pagto. Vc solicitou um serviço, portanto deve pagar por ele. Se vc se sente lesado pague o valor, junte os documentos que tem e acione a justiça. É simples... A partir do momento que vc não paga por um serviço que solicitou, acaba perdendo a razão para exercer seus direitos. Esse é meu ponto de vista.