Direito ao auxilio acidente após reabilitação
Caro doutor, estou afastado junto ao INSS com benefício de auxilio doença acidentário, espécie 91, por doença psiquiatrica causada pelo trabalho. O médico perito me encaminhou para a reabilitação alegando que eu não tenho mais condições de trabalho em meu setor. Gostaria de saber se por este fato adquiro o direito ao auxilio acidente e se somente pelo fato de fazer reabilitação gera-se o direito a este auxilio acidente e se este é automático. Desde já agradeço e parabéns pelos esclarecimentos que vem sendo postados.
Vc já está em auxílio acidente, pois o código de seu benefício é espécie 91.
Tendo sido reconhecido o nexo causal com a função laboral e rcebendo o benefício previdenciário, vc já adquiriu a estabilidade no emprego, mesmo que mude de função. Alerto-o, contudo, que essa estabilidade não é garantia contra a dispensa por justa causa.
Obrigado Insula pelo seu esclarecimento. Agora o que estou em dúvida é se terei direito a receber o auxilio acidente, que corresponde a 50% do beneficio como espécie indenizatória, com a cessação do auxilio doença acidentário, quando terminar minha reabilitação e retornar ao trabalho, esse benefício é concedido a todos os trabalhadores que fazem reabilitação pelo INSS? Gostaria de ter um esclarecimento quanto a concessão desse benefício (auxilio acidente) se possível. Grato!