Sou lesbica.Meu ex marido pode tirar a guarda da minha filha?

Há 13 anos ·
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Fui casada 3 anos e morava na casa da minha ex sogra.Resolvi me separar e fui pra casa da minha mae com a minha filha de 2 anos na epoca.Hoje ela tem 4 anos.Eu trabalho e ela fica durante o dia na casa da vo paterna durante a semana.E nos finais de semana ela posa la pq trabalho direto.Nós nao nos separamos no papel.E agora q ele descobriu q eu sou lesbica ele quer toma ela de mim.Quais sao as chances dele conseguir a guarda dela.Eu ja pensei em ate parar de trabalha pra fica em casa cuidando dela.Mais nao sei oq faze.

4 Respostas
Diego Lemes Madruga da Silva
Há 13 anos ·
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A sua orientação sexual não influenciará em nada na guarda de sua filha. Se apenas esse o argumento de seu ex, fique tranquila, pois se sua filha, mesmo passando pouco tempo com você, está sendo bem cuidada e não há qualquer risco, não haverá perda da guarda.

Denise Schulttz
Há 13 anos ·
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tenho um amigo q pediu a guarda da filha cm o argumento de q a esposa estava morando cm outra mulher. resultado: a juiza perguntou pra ele se estava cm problemas pr tr sido trocado por uma lesbica!!! levou um esporro da juiza, passando uma saia justa, e ainda ficou sem a guarda. c ele insistir nisso ainda é provavel q tenha q responder pr preconceito ou sei la q tipo de açao é. (isso dito pela juiza em audiencia). resumo: nao vai conseguir nada, so aborrecimentos. abraço.

Renato Beirão Schmitz
Há 13 anos ·
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Cara Capocci, o que vai definir a guarda da sua filha não será a sua opção sexual e sim a capacidade de dar as melhores condições a criança, o juiz analisará no caso concreto quais são as circunstâncias mais favoráveis a criança, levando em conta o estatuto da criança e adolescente, por isso nem pense em deixar de trabalhar para ficar com a criança, há outras soluções que possam tomadas, como ficar com a avó materna ou contratar uma babá, a creche é uma boa opção, já que aceitam criança até 5 ou 6 anos. Os juízes dão preferência a guarda da mãe desde que ela cumpra com suas obrigações de mãe, principalmente a afetiva. No caso em concreto, pela ausência de informações que considero relevante, eu sugeria a guarda compartilhada, sim é possível que ambos sejam os responsáveis, mesmo morando em casas separadas e ainda por cima evita criar traumas inerentes a uma separação judicial. Uma coisa é certa, a criança não é moeda de vingança, logo para que haja guarda compartilhada o mínimo que deve haver entre os ex-cônjuges é o respeito. No mais espero ter ajudado, e procure um advogado, caso não tenha condições procure a defensoria pública da sua cidade ou então alguma universidade que ofereça o serviço gratuitamente por meio do escritório modelo.

Carmen Dreyer
Há 13 anos ·
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Cara Capocci, como podes ver a situação lhe é favorável, pelas manifestações acima. Se puderes entra imediatamente com ação de guarda da sua filha. Em hipótese alguma um juiz poderá negar a guarda pelo motivo que temes. Direitos iguais, e não esquecer que homofobia é crime. E não para de trabalhar, continua vivendo normalmente tua vida. É isso que conta, para a tua menina, principalmente. Boa sorte.

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Há 11 anos
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