PENSÃO X PAI AUTONOMO
Boa Tarde,
Uma dúvida que meu amigo perguntou e eu não soube dizer. ele paga pensão, é autônomo e sua renda é semanal. bom, a pensão que ele paga é 200,00 mensal e foi estipulado pela justiça. ele me perguntou se teria como no decorrer do mÊs ir depositando aos poucos.
ex: 100,00 no inicio do mes + 100,00 final do mes ou
50,00 por semana.
ele disse que ficaria bom pra ele. pode ser feito assim ou ele tem que depositar 200,00 no dia?
Abraços
Amor de Pai,
se ele o fizer de forma antecipada não vejo nenhum problema. Por exemplo. Hoje é dia 15 e ele teria que pagar somente no mês que vem, assim ele começa a depositar os tais 50 reais agora e no dia 10 do mês que vem já terá depositado tudo. Desta forma não haveria que se falar em pagamento atrasado e fracionado.
Abraços.
Dr. Renato,
Ele quer saber se ele pode fazer o pagamento durante o mês.... ele tem que pagar 200,00 reais de pa. é autonomo ( as vezes tem, as vezes não ). e se ocorrer dele só conseguir o restante da pensão após o dia do pagamento ele terá complicações? mesmo atrasando só dias?
ex: dia 15 dia do pagamento. ele só tem 100,00. o restante ele coloca dia 20. ( na verdade ele já faz isso, as vezes os 50,00, as vezes o 100,00. mais não ultrapassa o mes sem pagar. ele quer saber se ele terá problemas futuros fazendo assim.
Abraços
eu disse pra ele juntar... e depositar. ele disse que o diabo é sujo! sempre aparece algo e ele gasta o dinheiro. rsrs... até pq as vezes ele tem, as vezes não. e se quando ele não tiver. tiver com aquele guardado ele disse que gasta.... rsrs.
então ele não terá complicações se pagar dessa forma e não atrasar mes? se ele atrasar um mes vai preso?
ex: 200,00 por mes sendo 50,00 por semana. ele não faz por mau. apenas trabalha com bicos... e nunca tem disponivel os 200,00 de uma vez. então pra não acumular e ficar imposivel de pagar ele faz assim e sempre atrasa dias... a mãe do filho dele ameaçou executa-lo ( juros ) ela tem direitos? a juros por conta dos dias?
Abraço
valor ridiculo para uns, e necessário para sobrevivencia de outros. A execução por falta de pagamento de pensão alimenticia, não é pelo valor e sim pela falta de pagamento dos ultimos 3 meses! Amor de Pai, de um conselho digno para o seu amigo, se ja foi decidido judicialmente o pagamento de 200 por mes, pra que vai complicar? pagar 50 por semana? fala para ele guardar 50 por semana e no dia que ficou determinado o pagamento ele deposita os 200, assim evita problemas com o filho e principalmente com a mãe do filho! é por essas bobagens que o judiciario esta lotado de processos.
FJ - Brasil,
a execução que falei seria de juros, pq ele deposita 50,00 por semana = 200,00 mês
sei que não é bom, mas... o que ele fala tem sentido. ele diz que pelo menos a mãe compra o alimento dele toda semana. e não espera 1 mês pra pegar no dinheiro. entende. creio que o Dr. Renato disse do valor ridículo seria dos juros do atraso de dias. que ele fica sem pagar. ele disse que já tentou guardar. mas, acabou gastando. e outra estará guardado e poderia já está com a criança. ele não dá conta de pagar os 200,00 de uma vez.
abraços
"juros só é calculado com a execução de alimentos pelo art 732 do cpc, não importa o valor."
Huuuummmmm, então se não for pelo rito previsto no 732 e seguintes, não tem juros?
Que legal Amor de Pai, então poderia dizer pro seu amigo que pode atrasar bastante, só não podendo chegar a três meses de atraso, porque se fosse assim, não haveria juros.
Ai meu Deus, está até ficando engraçado este mocinho ou mocinha tentando se passar por advogado.r..s.s.s.s.s.s.s.s
Amor de Pai, não caia nesta, se atrasar tem juros sim, só que neste caso incidiria sobre os dias em atraso e, considerando que o valor da pensão é de 200 reais os juros serão bem pequenos.
Repito, o ideal é não atrasar, mas se atrasar um dia, caberia sim execução dos juros. Claro que por ser um valor irrisório, ninguém usa.