TRANSPOR BLOQUEIO VIARIO POLICIAL
Amigos, bom(oa) dia(tarde/noite)
Recebi tres multas (NIP) da mesma ocorrencia: transpor bloqueio viario policial - art. 210, desobedecer as ordens emanadas da autor. comp. - art 195 e cinto de seg - art 167 sendo q na verdade, eu nao me recordo absolutamente de ter passado por qualquer bloqueio, e não teria nenhum motivo para tentar me evadir, alem disso, jamais tentaria! o horario foi às 17:50hs, horario este em que inclusive eu estou no trabalho., nos correios. tenho ficha limpa, trabalho há cinco anos nos correios, cargo de nivel superior, tenho dois filhos, reputação ilibada. nunca faria isso! será q a placa foi clonada? o q devo fazer agora?
Desde já agradeço a atenção!
Juan,
Solicite no órgão que lhe enviou as notificações, uma cópia de cada auto se infração e faça uma análise nos mesmos em busca de prováveis erros, principalmente na identificação do seu veículo.
Após analisá-los, avalie a possibilidade de entrar com as defesas.
Veja também se as notificações foram enviadas dentro do prazo de trinta dias que a lei de trânsito determina, pois o atraso neste prazo também invalida cada autuação.
Atenciosamente,
Pádua
Juan Cora!
Ao analisar o Auto de Infração, cuja cópia deve ser obtida pessoalmente junto ao órgão autuador, verifique as características anotadas com relação ao veículo, conforme bem ponderou o colega Pádua.
Isso é necessário pois pode ser que o Agente antou uma letra ou um número errado, recaindo a infração sobre o seu veículo. Com isso, pode ser que a marca e a espécie anotadas não coincidam com as do seu veículo.
Nesse caso, é nítido que houve erro do Agente.
Mas e se tudo estiver correto?
1 - Erro do Agente, mas por azar, a marca e a espécie do veículo anotado coincidem com as do seu veículo. 2 - Veículo ostentando a mesma placa que as do seu veículo (dublê - clonagem).
Sua vida pregressa e o horário de trabalhao não interessam muito para o julgador, pois o veículo poderia ter sido emprestado para outra pessoa.
Solicite as cópias, analise-as e retorne, caso ainda tenha dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa Noite, Recebi uma notificação de penalidade por "transpor bloqueio viário policial", hoje dia 16/09/2103, ( é a mesma data que consta na "data de postagem" na frente da notificação. A data da infração teria sido no dia 26/04/2013. O agente emissor foi um GUARDA MUNICIPAL e entrei com uma defesa na prefeitura no dia 24/05/2013, que foi negada por "falta de justificativa consistente". Posso fazer a defesa prévia que consta na notificação mesmo já tendo recorrido a Guarda Municipal?
De qualquer maneira não cometi essa infração, nunca fui pega em blitz muito menos seria capaz de transpor bloqueio policial ou algo parecido, não teria o menor sentido e ainda por cima ao meio dia! Nunca fui a este local, o local é uma intercessão entre 2 ruas de terra na esquina de uma escola, só consegui descobrir o local através do google.
Outra pergunta: Essa notificação não teria que ter sido mandada até 30 dias após a infração? Um guarda municipal pode aplicar esse tipo de penalidade?
Desde já agradeço, tenho carteira há 30 anos e nunca passei por uma situação parecida.
Vera!
A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), tem prazo de até 30 dias para ser expedida. Já a Notificação de Penalidade, cinco anos.
Já existem diversos entendimentos judiciais no sentido de que Guardas Municipais não podem autuar por infração de trânsito. Porém, vc deve verificar se ao invés de GM, o Agente foi empossado exclusivamente para atuar no Departamento de Trânsito da cidade onde ocorreu a infração.
Vc salientou que elaborou a Defesa Prévia. Logo, é imprescindível que solicite uma cópia do julgamento para analisar o teor (na íntegra) e verificar se pode ser útil para a próxima defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando, Obrigada por sua resposta. Na realidade eu descobri essa multa no site do DETRAN, imprimi e levei no posto da Guarda Municipal aqui da cidade para descobrir de que se tratava, isso foi em maio e só agora eles responderam a minha solicitação dizendo que minha defesa era inconsistente, eu aleguei que nunca havia estado naquele local e que trabalhava em outro município mas não tenho como provar pq sou autônoma. Minha dúvida é se essa defesa prévia que eu fiz na prefeitura é considerada como defesa previa para o DETRAN, ou posso fazer direto no site, não recebi a Notificação de Autuação, peguei direto no site.
Vera!
Qual é (ou foi) a data de vencimento para pagamento da multa?
Qual foi o motivo do não recebimento da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa)?
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Aproveitando o assunto, no meu município os Agentes de Trânsito são todos remanejados da Guarda Municipal para o Depto. de Trânsito, através de portaria do Prefeito, para exercerem a função de agente de trânsito.
Isso é permitido ou os agentes teriam que ser concursados especificamente para exercerem o cargo no Departamento Municipal de Trânsito?
Se eles devem ser concursados, os autos de infração têm validade?
Obrigada.
Patrícia Ponte
Patrícia!
Os Agentes teriam que ser concursados especificamente para esse fim e não serem transferidos de outros Departamentos.
Os Autos de Infração tem validade até o momento em que forem questionados.
Sugiro que entre em contato com o Promotor Público da cidade para que analise o caso e interfira, cancelando todos os Autos gerados por esses Agentes, caso entenda serem passíveis de anulação.
Atenciosamente,
Fernando
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Recebi a notificação hoje de 4 multas, transpor bloqueio policial, não apresentar os documentos de porte obrigatórios, sem capacete e dirigir sem cnh... No dia da infração a minha moto estava parada na calçada ,quando fui chamado, estava dentro de casa, o policial pediu os documentos e quando eu subi para buscar ele saiu empurrando a minha moto e levou até o local onde estava tendo operação... quando voltou mandou q eu fosse lá buscar. Alegou que me perseguiu por 3km, sendo que a cena foi assistida por muita gente. Não possuo cnh e nem sei como recorrer, também me preocupo com meu processo de habilitação pois estou na sexta aula prática de carro.
Raul!
E isso realmente ocorreu (perseguição)?
Atenciosamente,
Fernando
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Não, não ocorreu a perseguição... todos q assistiram disseram q quando eu estava entrando em casa ele passaram do outro lado da pista no sentido contrário ao que eu vinha, ou seja, estávamos em locais completamente opostos. E quando eu já estava dentro de casa eu fui chamado ao portão... eles me viram chegando de moto no portão de casa e só... não ouve nenhuma chance para perseguição..
Raul!
Parece que confundiram o seu veículo com algum outro que se evadiu da fiscalização.
Se vc tem testemunhas, sugiro que apresente uma reclamação por escrito junto à organização a qual os Agentes pertences. Será aberto uma Sindicância e caso tenha razão, os Autos serão cancelados.
Atenciosamente,
Fernando
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Raul,
Multas antes da habilitação não têm nenhuma interferência no processo.
Pode continuar normalmente.
Pádua
Fernando! em âmbito da adm da polícia militar, pelo menos em SP num caso desses antes de instaurar uma SInd o Cmt vai instaurar uma Invs Preliminar e ai nesse caso precisamente já começa em 1 a zero em favor dos PM pelo simples fato de que ele não possuía habilitação aliado ao fato de que a palavra do ag público goza de fé pública, com a versão dele duvido que algum cmt instaure uma sindicância.
...ISS..
O fato do Raul não ter habilitação, em tese, não serve para muita coisa pois se o veículo estava estacionado, pode ser que outra pessoa estava dirigindo o veículo.
Com relação à Sindicância, concordo que será aberto inicialmente uma IP. Nessa investigação, será apurado de maneira simples, toda a dinâmica do fato, ouvirá testemunhas e por fim, decidirá pelo encerramento, abertura de Sindicância ou IPM, caso vislumbre a ocorrência de crime militar por parte dos PMs.
Como há várias testemunhas de que o Raul não participou com o veículo de uma perseguição, é salutar fazer uma investigação, pois como todos nós sabemos, pode ter ocorrido algum erro por parte dos Agentes, confundindo-o com o veículo que realmente estava fugindo da abordagem.
Somente uma investigação mais à fundo poderá provar quem estava com a razão.
Obviamente, caso o Raul não prove o que alega, a IP será apenas arquivada. Mas caso fique demonstrado no curso do processo que está agindo de má fé, caberá indenização por danos morais aos PMs que estavam sob investigação.
Atenciosamente,
Fernando
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