TRANSPOR BLOQUEIO VIARIO POLICIAL
Amigos, bom(oa) dia(tarde/noite)
Recebi tres multas (NIP) da mesma ocorrencia: transpor bloqueio viario policial - art. 210, desobedecer as ordens emanadas da autor. comp. - art 195 e cinto de seg - art 167 sendo q na verdade, eu nao me recordo absolutamente de ter passado por qualquer bloqueio, e não teria nenhum motivo para tentar me evadir, alem disso, jamais tentaria! o horario foi às 17:50hs, horario este em que inclusive eu estou no trabalho., nos correios. tenho ficha limpa, trabalho há cinco anos nos correios, cargo de nivel superior, tenho dois filhos, reputação ilibada. nunca faria isso! será q a placa foi clonada? o q devo fazer agora?
Desde já agradeço a atenção!
Olá,
Recebi a notificação de uma multa por Transpor Bloqueio Rodoviário no começo do mês.
Eu passei sim pelo bloqueio, aliás, passo todos os fins de semana já que esses são normais na minha cidade. É costume dos policiais fazerem um corredor muito apertado com cones, para que passamos bem devagar com o carro.
Nesse dia em especial, era um bloqueio grande, com uns 50 metros de cones, onde eu passei tranquilamente por uns 5 policiais me olhando a menos de um metro e nenhum me mandou parar.
Agora, 20 dias depois me chegou a notificação. Como devo proceder?
O carro é no nome da empresa, e por isso preciso indicar o nome do condutor. Acontece que se eu fizer isso perco a carta, correto?
Se eu não fizer, além de pagar a multa duas vezes, e não posso recorrer de uma multa injusta. Se não indicar o condutor posso ter algum problema futuramente?
Qual a opinião de vocês? Qual a melhor saída para o meu caso?
Abs.
Vncs!
Se a infração foi enquadrada no Artigo 210, a sua CNH será suspensa por um período que vai variar de um a três meses. Se não indicar o condutor, nenhuma penalidade adicional (a não ser pagar a segunda multa).
Se não indicar, quem pode recorrer é o representante legal da empresa proprietária do veículo. Para tanto, basta anexar no recurso a cópia da constituição da empresa com o nome do recorrente.
Atenciosamente,
Fernando
Site: www.sigarecursos.com.br
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Muito Obrigado pela reposta Fernando!
Então é possível recorrer pelo nome da empresa, sem indicar o condutor? Não terá nenhum problema para o representante legal da empresa?
Acredito que seja o melhor a se fazer, para não correr o risco de perder a carta, correto? Já que mesmo que tenha que pagar a segunda multa, o prejuízo é o menor.
Vncs!
Sim, o proprietário da empresa é quem vai representá-la perante o órgão autuador. Pode recorrer sendo que nenhuma penalidade ou problema será a ele atribuída.
Analisando sem maiores detalhes, pode ser que esse caminho seja o menos oneroso.
Conforme preceitos do Artigo violado, o veículo poderá ser removido ao pátio após o decurso de todos os recursos, como penalidade adicional. Porém, tal não ocorrerá a qualquer momento e na verdade, nunca vi isso ocorrer (remoção posteriormente).
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, meu namorado estava dirigindo meu carro por volta das 2 da manha indo para casa, eu estava junto... Havia um carro da policia militar escondido atrás de uma placa, logo q passamos na frente deles o policial ligou as luzes do carro e o outro fez sinal para pararmos... Mas como a gente ja estava passando seguimos reto... Não houve perseguição e nem nada, quais problemas eu posso ter por isso????
Bruno,
Esse erro não é suficiente para o cancelamento do auto de infração, a não ser que fosse uma marca diferente do seu veículo.
Portanto, sugiro que você procure por outros erros no auto que justifiquem recorrer com chances de êxito.
Pádua Portela [email protected]