Os avós são obrigados a pagar pensão para os netos?
Gente, preciso de uma informação. Uma amiga minha, foi casada por 19 anos ela tem um filho de 16 e uma menina de 13 anos. O pai pagava pensão de dois salários que ficou decidido pelo juiz, acontece que ele faleceu em abril e não deixou nenhum bem. Os pais dele moram em outro estado e nunca se interessaram pelos netos. Será que a minha amiga pode pedir que os avós continuem pagando a pensão? Os avós tem muitos imóveis e recebem juntos mais de 20.000,00 de aposentadoria!
Se não executou o devedor em vida, nada mais a ser feito. Acho muito difícil conseguir que os avós paguem a pensão alimentícia no lugar do pai que morreu. Se nunca executou os valores atrasados e vivem sem receber até agora, então, acredito que será perda de tempo cobrar dos avós. Se todo pai que morre, os filhos pudessem receber dos avós, o mundo estaria perdido. A MENOS QUE a moça maior de idade que poderia trabalhar pra se manter e o adolescente estejam em situação de miséria. Se não for o caso, não recomendaria. Quem tinha por obrigação ajudar no sustento dos filhos está morto. Não tem como passar essa obrigação pra outras pessoas, a não ser como eu disse antes, se estão em situação de extrema miséria.
Ahãm, só não esqueça de colocar os avós maternos no pólo passivo, afinal, tendo então a obrigação os avós paternos de pagar a pensão (como afirma o FJ) a obrigação deve ser dissolvida entre os avós, tanto paternos como maternos, como já determinou a Justiça, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento, pois, conforme bem enfatizou o ministro Aldir Passarinho Junior, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia. Com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito.
Juliana, o que significa colocar os avós maternos no polo passivo? Eles ja são falecidos a muitos anos. Como colocar nesse polo? O pai das crianças sempre pagou a pensão e até mais que os dois salários, sempre foi muito participativo na vida dos filhos. O problema é que ele trabalhava na informalidade e ganhava muito dinheiro, depois que ele faleceu que ela não recebeu mais nada e os avós falam para ela se virar, que eles ja criaram os filhos e eles não tem nenhuma responsabilidade, sendo que são ricos. O que o juiz leva em conta para fazer os avós pagarem pensão para os netos? Ou não tem lei que obrigue?
Vanessa
Se os avós maternos são falecidos é evidente que não serão chamados. Se ele sempre pagou, ótimo. Acontece que não acho que o juiz vai obrigar os avós a continuar uma obrigação de um falecido, uma vez que pelo jeito os filhos dele não estão em situação de miséria. Estão? Além de que, a menina maior de idade provavelmente pode trabalhar e se manter. Ainda existe a mãe delas, que agora é a responsável por eles (pelo menos pelo menor, pois a moça maior de idade ninguém mais tem responsabilidade sobre ela) Como eu já disse, em casos de necessidade sim, os avós são obrigados a pagar, quando o pai não tem possibilidade, ou deixou de pagar, ou sumiu no mundo. Quando o pai morre, apenas em casos de extrema necessidade, pois vc já pensou se todo avô quando morre o filho tivesse que pensionar os netos? Seria um caos maior do que já é. Precisa verificar se ele não deixou nenhum benefício previdenciário, se pagava como contribuinte autônomo, se deixou uma pensão por morte, essas coisas. Mas pensão dos avós, neste caso específico acho complicado provar a necessidade.
Os alimentos poderão ser pleiteado em face dos avós sim, o Código Civil prevê: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Assim, no caso de falecimento do genitor, como prevê o artigo 1.696, pode sim os netos pleitearem alimentos. Em relação a inclusão dos avós maternos, se estiverem vivos deverãos ser inclusos no processo, pois a lei prevê que o dever é de ambos os avós, agora no seu caso como já são falecidos, basta juntar a Certidão de Óbito deles e iniciar um processo de alimentos em face dos avós, se eles tem condições de ajudar, provavelmente o juiz arbitrará os alimentos.
Julianna, são dois filhos menores...
A responsabilidade de os avós pagarem pensão alimenticia aos netos é decorrente da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação. Só é possível impetrar ação judicial diretamente contra os avós paternos com a comprovação de que o devedor originario, "pai" está impossibilitado de cumprir com o seu dever. O avô só esta obrigado a prestar alimentos ao neto se o pai deste não estiver em condições de concedê-los, estiver incapacitado ou falecido. O entendimento, firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Olá Vanessa.
Primeiramente deverão ir pessoalmente a uma agência do INSS para verificar se o pai, apesar de autônomo, não contribuía para a previdência social. Caso positivo, os filhos farão jus a pensão por morte até os 24 anos de idade.
Sua amiga faz jus pacificamente perante os tribunais a pensão alimentícia dos menores de 13 e 16 dos avós paternos. Entrem logo com uma liminar querendo diretamente o desconto da aposentadoria dos avós, juntem todos os documentos: RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE ÓBITO, COMPROVANTE QUE O PAI PAGAVA OS 2 SALÁRIOS, bem como as provas que os avós possuem condições.
"Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Pai falecido"
Em caso de falecimento do genitor do menor, o STJ aplica o mesmo entendimento. O ministro Fernando Gonçalves, hoje aposentado, ao julgar um recurso especial, manteve decisão que condenou avô paterno à prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do pai da menor, que não deixou recursos para a família, nem mesmo benefício previdenciário. O ministro somente reduziu o valor estabelecido inicialmente.
No caso, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos contra o avô paterno, devido ao falecimento do pai em acidente automobilístico. A ação foi julgada procedente com fixação, em definitivo, dos alimentos em valor equivalente a três salários mínimos.
Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeiro grau. No STJ, o avô paterno alegou a ausência de necessidade da neta, que conta com o apoio dos parentes de sua mãe, mas, também, sustentou a sua incapacidade econômica.
Em seu voto, o ministro Gonçalves destacou que o entendimento é de que o dever de prestar alimentos é deferido legalmente aos pais e, apenas subsidiariamente, aos avós. “Ao avô foi imposta a prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do vero responsável, pai da menor que, por sinal, conforme noticiam as razões do recurso especial, por vários anos, esteve sob a responsabilidade e o sustento de seus ascendentes pelo lado materno”, assinalou o ministro. "
STJ- Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Cordialmente.
O antes. O problema é que ele trabalhava na informalidade e ganhava muito dinheiro.
O depois é que, não pensaram no futuro, agora chama os avós eles seram o porto seguro.
O Juiz deve levar em conta a "iresponsabilidade" dos pais que não pensa na futura criação dos filhos.
A Justiça é cega a riqueza! Por isso devemos ser cegos a riqueza dos outros!
Mas concordo que, proporcionar alimento é um dever.
Bom, não há dúvidas de que os filhos de sua amiga têm direito sim à pensão a ser paga pelos avós paternos!!!
Aliás, ficou bem claro na pergunta inicial que o pai sempre contribuiu (não estamos falando em execução a ser direcionada contra avós, e sim continuidade de recebimento de pensão), do mesmo modo que ficou claro que ambos os netos são menores.
Antes de responder, devemos prestar atenção à pergunta!
Contrate um advogado pois com certeza existe o direito pleiteado contra os avós paternos! O juiz determinará um valor de pensão que corresponda às necessidades dos menores e à capacidade financeira dos avós paternos e, a partir de então, eles serão responsáveis pelo pagamento da pensão.
Ver art. 1698, Código Civil.
Boa sorte!
Virgem Maria. Ainda restam dúvidas Vanessa?? FATO: Vc tem direito. FUNDAMENTO: Procure um advogado URGENTEMENTE! CONCLUSÃO: Não acredite em quem desistimule voce, afinal a pensão é para seus filhos para que tenham uma infância/adolescência digna. A pensão perdura até os 18 anos porem pode ser estendida até os 24 anos se os beneficiários estiverem matriculados em instituição de ensino.