Os avós são obrigados a pagar pensão para os netos?
Gente, preciso de uma informação. Uma amiga minha, foi casada por 19 anos ela tem um filho de 16 e uma menina de 13 anos. O pai pagava pensão de dois salários que ficou decidido pelo juiz, acontece que ele faleceu em abril e não deixou nenhum bem. Os pais dele moram em outro estado e nunca se interessaram pelos netos. Será que a minha amiga pode pedir que os avós continuem pagando a pensão? Os avós tem muitos imóveis e recebem juntos mais de 20.000,00 de aposentadoria!
Repito:
Terão que provar necessidade. Todo mundo tem direito a pleitear seus direitos, agora, se vai ganhar ou não é outra conversa. Tem direito a pedir a pensão aos avós? Tem. Vai ganhar? Não sei, vai depender das provas apresentadas da real necessidade e do entendimento do magistrado. Já vi muito juiz negar pedido como este por entender que os requerentes não haviam provado a necessidade de serem pensionados pelos avós. Restou comprovado que a mãe tinha plena condição de manter o filho sem que a pensão dos avós fosse fundamental. Infelizmente é assim, dependemos do que o juiz vai falar.
Em tudo, dependemos do posicionamento do Juiz. O que é inadmissível é ficarmos inertes. Se atualmente é pacífico nos tribunais superiores o arbitramento da pensão alimentícia aos avós diante de tais circunstâncias, temos participação nisso. Inclusive, percebo que em tais casos, os juízes de primeira instância e operadores do direito, entendem perfeitamente.
Neste caso, será facilmente analisado o binômio necessidade x possibilidade. Inclusive, os menores tinham um amparo do genitor, é injusto que venham a passar necessidades, com uma mudança drástica no seu padrão de vida, com um encargo totalmente a mãe. Caso não sejam amparados por um benefício previdenciário, cabível a ação.
Sendo também pacífico a complementação da pensão pelos avós, caso sejam amparados pela previdência, o meu entendimento é pela viabilidade da complementação desta pensão pelos avós, em especial, quando começarem a cursar a faculdade.
Nos termos do artigo 1695 do Código Civil, in verbis, na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio necessidade/possibilidade.
"Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."
O normal seria que estes avós tivessem consciência da sua obrigação, independente de serem compelidos. Pela falta de amor, compreensão, solidariedade, cabível perfeitamente a ação, em especial, diante da situação financeira destes.
Hoje, no Código Civil de 2002, o art. 1.696 determina o seguinte:
“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
O artigo 1694 do Código Civil menciona que podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, inclusive para atender às necessidades de sua educação. De acordo com o parágrafo 1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A obrigação alimentar, sob a circunstância constitucional se funda: (...) “no princípio da solidariedade (art. 3º, 1º), que se impõe à organização da sociedade brasileira. A família é base da sociedade (art. 226), o que torna seus efeitos jurídicos, notadamente os alimentos, vincados ao direito/dever de solidariedade.” (Paulo Lôbo, Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 345.)
Assim, na forma da lei, caso os pais sejam ausentes, falecidos, estejam em local incerto e não sabido ou impossibilitados a tal prestação, a obrigação deve ser cumprida pelos avôs, bisavôs, trisavôs etc., recaindo o dever nos mais próximos em grau, todos em conjunto.
Não vamos golpear o ar, é pacífico o entendimento, melhor lutar por este direito.
Cordialmente.
Quero agradecer a todos. Vocês ajudaram muito, imprimi as respostas dos doutores e entreguei para minha amiga. O advogado dela entrou em contato com o avô, informando as necessidades dos netos e o mesmo se prontificou a pagar um valor mensal de 1 salário para cada neto e mais o plano de saúde, e o mais importante, foi o desejo de se aproximarem dos netos, pediu para visitarem as crianças. Tudo resolvido sem precisar brigar na justiça com ninguém, graças a Deus.