Bolsa Estágio é rendimento "ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL"
Prezados Senhores: Hoje Fiz um recurso de Impugnação de Notificação de IRPF, pois cai na malha fina devido a Bolsa Estágio da minha esposa (dependente) ter sido informada como rendimento Tributável. Contudo, não concordo com esse fato pois considero uma Bolsa de Estágio como uma Bolsa de Estudo. E uma bolsa de Estudo só pode ser tributada mensalmente na fonte a partir de uma determinada faixa de valor. A legislação em que me baseei foi a Lei 9250/95 (Art. 26), Lei11482/07 e o Decreto Lei 3000/99 (Art. 39, VII). A fiscal da receita me convenceu a não dar entrada nesta impugnação pois ela considera certo que vou perder e a minha dívida só vai aumentar junto a receita. Então pergunto alguém conhece uma causa parecida na justiça em que eu possa me orientar ou eu devo aceitar a opinião da fiscal?
Costumam entender assim:tudo o que for recebido como produto do trabalho ou do capital(investimento) ou mesmo tudo que acrescer o patrimônio pode ser tributável.Entendem-se como rendimentos isentos e não-tributáveis as bolsas de estudo e pesquisa, desde que não represente vantagem ao doador(credor) e não caracterize contraprestação de serviços...o que caracterizar uma contraprestação de serviços ao doador seria tributável, mesmo que não haja retenção de previdência...Smj.