Motocicleta automática e o uso de calçados
Tenho uma neo automática, sem uso algum de pedais, somente o uso das mãos para freio e acelerador, mas conforme o art.252 (IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais), neste caso os sapatos altos e as plataformas não interferem em nada e mto menos colocam algum risco ao motociclista, vez que os pés estão firmes e não se utiliza pedais, e aí, como agir qdo um policial insistir neste artigo? Cabe um recurso em caso de multa? Atenciosamente Rosana
Rosana,
O que o inciso citado quer dizer é que, mesmo que o calçado se firme nos pés mas que comprometa a utilização dos pedais, a infração foi cometida e está passível de multa, ou seja: se não se firma nos pés, há a infração; se compromete a utilização dos pedais, também a infração existe.
Quando simplesmente o calçado não se firma nos pés, já existe a infração, mesmo que não comprometa a utilização de pedais.
Porém, isto não impede que seja recorrida uma multa desta natureza, mas acho difícil sair vitoriosa, tendo em vista a interpretação literal do inciso.
Atenciosamente,
Pádua
Dá sim, aproveita e corre para ouvir a explicação junto com o guarda. Quem sabe ....
Se no artigo diz "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais", podemos concluir que sobre o pedal não temos problema, já que não EXISTE pedal; a consulente relatou isso. Falta apenas, para aplicar multa por calçado não firme, que a motociclista calça 35 e por um problema psicológico, ela só usa sapatos 46 para aparecer ridícula, quando aí NÃO ficaria FIRME nos pés mesmo.
é que mesmo não usando pedais ,se estiver usando um calçado que não é firme ele pode se despreender e causar um acidente ,pode se enroscar em outro veiculo e causar acidente ,pode cair do pé e quando for pegar causar acidente ,e de salto alto imagina furar um pneu da lambreta andando e tiver que pular em movimento em estrada cheia de buraco ,ou de sola lisa de salto alto ou chinelo tamanco em carro escorregar e acelerar ou freiar errado ou enroscar nos pedais ,por isso não discuta a lei é clara ,se deve usar calçado que seja apropriado ,firme ,com sola antiderrapante ,voce pode e deve ser multada e sem direto sequer a reclamar .devia estudar mais ,não sei como tirou carteira
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Estamos em um País de desigualdades, tanto sociais como educacionais, alguns tiveram oportunidades de fazer um curso superior, outros médio, e muitos nem isso, pois tiveram que ir trabalhar deste cedo. E constitui falha de carater aquele que aproveita de sua posição para fazer menos dos outros, só nao esquecem que vcs vao ser comida de vermes como todo mundo, independente de classe social, intelectual e etc. Eu ja postei um tópico sobre este assunto, obtive uma resposta parecida, e que nao me convenceu, entendi os argumentos, e mesmo assim achei falho. pois se no CTB tem artigo especifico para motocicleta que rege sobre o uso de capacete e outro sobre vestuario, sendo que calçado faz parte do vestuario, só que o denatran ainda nao regulamentou o uso de vestuario, o que pode ou nao, e o artigo citado acima, tem varios itens que sao exclusivo para automoveis, se todos os outros sao para automovel, porque querem usar somente este para moto, ja que mesmo de sandalia nao tem o risco de atrapalhar o uso dos perdais, pois eles estao distantes, e por ultimo a finalidade do CTB, é regulamentar o uso dos veiculos e a segurança dos motorista, entao pergunto, um motorista de carro descalço nao é multado, e esta em segurança, um motociclista nao, se tiver descalço e precisar apoiar o pé, sofrerá lesão, mais nao será multado, para mim foge o principio final do CTB que visa a segurança.