FILHA SLTEIRA DE EX COMBATENTE TEM DIREITO A PENSÃO VITALÍCIA?
MEU PAI FOI EX-COMBATENTE, NA ÉPOCA DA SEGUNDA GUERRA SERVIA O EXERCITO, DIZEM QUE POR ELE SER OPTANTE, NÃO SEI O QUE SIGNIFICA, DIZEM QUE É POR NÃO PAGAR UM PERCENTUAL EU NÃO TENHO MAIS DIREIRO E JÁ OUVI FALAR QUE EXISTE UMA LEI QUE ME ACOBERTA, GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE É VERDADE, E QUE LEI É ESSA, NÃO SEI O CAMINHO QUE DEVO TOMAR ME AJUDE A COMPREENDER.
AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE DULCE TELEFONE (81) 3241.4077
MEU PAI ERA MILITAR NA ÉPOCA DA SEGUNDA GUERRA, SÓ QUE OPTOU POR NÃO PAGAR 1,5%, ELE FOI REFORMADO COMO 2º TENENTE E EU SOU FILHA UNICA SOLTEIRA, MINHA MÃE PODE PAGAR ESSE PERCENTUAL PARA QUE EU TENHA DIREIRO A PENSÃO VITALÍCIA OU ESSA PENSÃO ELA PODE REQUERER EM VIDA PARA SER DEVIDIDA PARA MIM E PARA ELA?, COMO NÓS PODEMOS FAZER PARA QUE SEJA REPARTIDA AO MEIO ESSA PENSÃO PARA AS DUAS? CASO ELA VENHA A FALECER NO FUTURO EU PERCA A MINHA PARTE?
AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE
Minha mae e pensionista de EX-COMBATENTE, NA ÉPOCA DA SEGUNDA GUERRA , e tenho uma irmã de 58 anos que é dependente financeira preponderantemente de minha mãe, que tem 84 anos e um CANCER a mais de 15 anos, cuja irm ã, vice na sua dependencia total inclusive cuidando de sua doença e sendo sua acompanhante em todas internações. Não tem renda nenhuma, e devido ao estado grave deminha mãe, estou querendo entrar com ação de habiltação tardia de pensão especial temporaria, como filha maior dependente e gostaria de ter uma ajuda, nos argumentos, já que o proprio exercito disse que se contratarmos um bom advogado e o Juiz manda, eles acatam a decisão. Como não ten ho esperiencia nesse tipo de feito, gostaria de obter uma luz, oeientação nesse sentido. Será que podemos alegar direto adquirido, embora ainda não habilitado, já que meu pai morreu em 1983, embora a pensão de minha mãe tenha saido judicialmente, apenas quase dez anos depois.
LEI Nº 8.059 DE 4 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei regula a pensão especial devida a quem tenha participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e aos respectivos dependentes (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 53, II e III).
Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:
I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.