Vizinho quer fechar a minha janela do meu banheiro que da pro quintal.

Há 13 anos ·
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Olá a cerca de 1 ano, eu comprei uma casa da seguinte forma, eram quatro casas no terreno, que antes moravam pessoas de uma unica familia. Todas as casas foram vendidas juntas, condição do antigo proprietario. A janela do meu banheiro tem visao para o quintal do visinho e todos compraram suas casas sabendo desses "problemas" e os corretores que estavam a frente da negociação garantiram que a minha janela continuaria no local. Agora os visinhos em questão vieram com a exigencia de tirar a minha janela, eu ainda falei em colocar tijolos de vidro fosco, com aberturas verticais para ventilação que tapassem a visão para o terreno e eles foram irredutiveis e nao aceitaram a proposta, falando que poderiam fazer de duas formas, colocar um muro a frente da minha janela ou procurar o forum e pedir uma liminar para que eu fechasse a janela. O que eu posso fazer a respeito, como proceder, teria alguma chance de eu me defender quanto a isso ou é causa perdida? Obrigado desde já a atenção e ajuda dos senhores.

12 Respostas
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Deixe que eles procurem o forum, com liminar ou sem liminar, será necessario apresentar um laudo técnico da prefeitura, se tratando de janela de banheiro a mesma não pode ser fechada, é necessário ventilação! É óbvio que será negado o pedido e após isso vc processa os seus vizinhos por danos morais!

Gjo16
Há 13 anos ·
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Caro RR1,

Li em algum lugar, não sei onde, que é proibido abrir vãos na divisa com o vizinho. A distância mínima exigida para abertura de vão é de 1,50m. Contudo, quando o vão é executado de maneira irregular, a menos de 1,50m, ou mesmo na divisa, e passados um ano e um dia e não houve reclamação dos interessados, além de não ser necessário fechar o vão, não poderão ser realizadas obras no local a menos de 1,50m, ou seja, seu vizinho, se desejar realizar obras no local deverá dar o afastamento mínimo.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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No artigo 1.301 do Código Civil, o legislador, com o propósito de preservar a privacidade no imóvel vizinho, estabeleceu uma importante proibição:

É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. §1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros. §2º As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso....

O proprietário pode edificar em sua propriedade como bem entender, mas não poderá, sob nenhum argumento, prejudicar o direito de outrem, retirando a sua paz, sossego ou afrontando a saúde dos que vivem nas proximidades da sua obra. Para tanto, deve observar fielmente a lei civil e os regulamentos administrativos, sob pena de ter a sua construção demolida ou ser obrigado a indenizar aquele que foi prejudicado.

Portanto, antes de ficar na boa, vá lá e faça o que está na lei... Depois fique tranquilo que ninguém poderá mais te incomodar!!! Abraços

Zé das couve 2
Advertido
Há 13 anos ·
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foi edificado como uma só unidade e agora se foi desmembrada deve se adequar a uma nova situação de não ser mais uma parte em um imóvel mas sim um imóvel independente , não está correto existir abertura direta na parede que faz divisa pois na realidade sua parede agora é o muro que deveria dividir as propriedades,e não pode existir janela em muro a não ser que os dois lados assim queiram ,vais ter que colocar ventilação no teto do seu banheiro e dar a deus a janela, o que dá é tentar receber algum valor na justiça do corretor por ter lhe prometido algo que não se cumprio ,afinal voce pagou e ele por profissão tinha obrigação de fazer uma negociação correta e sem falhas ,pra isso que ele recebe.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Resumindo... A parede voltada para imóvel alheio tem que ser que nem a justiça... CEGA!!!!

1 resposta foi removida.
Ra Quel N
Há 12 anos ·
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CC art° 1301. É mais legitimo que opinião pessoal.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Problema é que ninguém mencionou art 1302. O prazo decadencial provavelmente passou enquanto as casas pertenciam ao mesmo proprietário.

Henrique
Há 12 anos ·
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O §2º do art 1.301 não permite a abertura para iluminação e ventilação (a dois metros de altura do piso a que serve e como área de até 10x20cm)?

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade. e o parágrafo único?

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Esqueci do detalhe que eles querem colocar um muro na frente. Deve ser feito a custo deles e na parte do terreno que pertence a eles então.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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pois é ou tira a janela ou eles erguem o muro e tapam da mesma forma.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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