Ex. esposa e Imposto de renda
Meu namorado já é separado a sete anos, e foi a ex. esposa que o deixou, ele tem um filho com ela, e ela arranjou filhos com outros homens, agora ela é mãe solteira e nunca trabalhou, ele dá pensão pro filho e toda assistência que ele precisa, porém o nome da ex. continua como dependente em seu imposto de renda, ele alega que é por que, é ela que recebe a pensão pelo filho e por isso o nome dela está lá. Isso é correto, está dentro da lei, não deveria ser o nome do filho como dependente, ou ele está mentindo e a protegendo por conta própria?
Sim está correto! A pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
É o nome dela que entra na declaração dele, pois os alimentos estão vinculados ao CPF dela. Mas ela não é depedente dele, ele apenas está informando na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR e ainda, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano.
E na declaração da ex-mulher, se está for contribuinte de IR, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física ou jurídica.
Relaxa! Ele não está mentindo e nem a protegendo por conta própria! Só está cumprindo uma obrigação com o Fisco Federal!
:)
Ana Werneck
Sim, o que a Ana Werneck escreveu está corretíssimo. Mas vc disse que ela era dependende dele no imposto de renda... isso não! Ela recebe pagamentos dele, isso sim!
Isso é vantagem para o seu marido porque ele vai pagar menos IR. Para a mãe, é desvantagem pq terá que pgar IR sobre o que exceder o limite de isenção (uns 1,600 por mês) somando tudo que ela recebe.
Ah... isso só faz sentido para salários que sejam maiores que isso.