Olá boa noite ! Gostaria que alguém me ajudasse com a seguinte questão: Uma pessoa depois de separada judicialmente pode ser casar novamente com o ex-marido ? O regime de bens pode ser o mesmo do primeiro casamento ou tem que ser diferente ? Se tiver algum artigo de lei que fale sobre isso favor informar. Obrigada pela atenção.

Respostas

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    Julianna Caroline Quinta, 20 de setembro de 2012, 10h01min

    Depois de DIVORCIADA pode.
    Se foi apenas separação judicial, converta em divórcio consensual direto que pode ser feito em cartório na ausência de filhos menores de 18 anos e depois casem-se novamente.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 20 de setembro de 2012, 10h05min

    camila 2
    cometer o mesmo erro 2.....kkkkkkkkk

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    Julianna Caroline Quinta, 20 de setembro de 2012, 10h21min

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade FJ!!!!

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    Ana Werneck Quinta, 20 de setembro de 2012, 10h32min

    Maldade!!!!

    Deixe-a casar 2.... Com a mesma pessoa 2... Ferrando-se 2....
    KKKKKKKKKKKKKK

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    Camila 2 Quinta, 20 de setembro de 2012, 13h52min

    Achei que as pessoas aqui fossem mais sérias.
    Para quem tentou ajudar, obrigada.

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    Isac - Curitiba/PR Quinta, 20 de setembro de 2012, 13h59min

    Se vocês estão separados judicialmente e não divorciados é possível fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, não precisa casar novamente:

    Art. 1577 – Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

    Att.,

    [email protected]

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 20 de setembro de 2012, 14h28min

    O regime de bens pode ser o mesmo a não ser que a partilha de bens não foi feito no divorcio, neste caso a lei requer a separação obrigatório.

    Acho que o legislador não contemplou que pessoas poderiam cometer o mesmo erro duas vezes.

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 20 de setembro de 2012, 14h34min

    O separado judicialmente pode restabelecer a sociedade conjugal nos próprios autos de separação (art. 1577, Código Civil) informando ao juiz de familia a reconciliação do casal.

    Porque a separação não rompe o vínculo matrimonial, sendo assim o casamento não foi desfeito.

    Não precisa converter em divórcio. Que absurdo e viola a economia processual isso. Desfazer de vez o casamento, extinguindo a sociedade e o vínculo matrimonial, e depois casar de novo com a mesma pessoa!

    Repetindo, basta informar ao juiz a reconciliação, nos próprios autos no qual foi decretada a separação. E ambos voltam a adquirir o status de casados.

    Que impertinente zombarem da consulente, se ela quer casar duas vezes com a mesma pessoa quem são vocês para rir, e ainda respondem errado juridicamente.

    Sendo assim, concordo com Isac/Curitiba, e discordo da Julliana.

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    Julianna Caroline Quinta, 20 de setembro de 2012, 14h45min

    Ok, Thiago.
    Não me atentei a esse detalhe.
    Agradeço a correção e sendo assim, retiro e corrijo a informação dada equivocadamente.

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    Camila 2 Quinta, 20 de setembro de 2012, 23h29min

    Ok, pessoal, me ajudaram muito. Obrigada.

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    Camila 2 Sexta, 21 de setembro de 2012, 9h16min

    E eles reatando o casamento pode ser alterado o regime de comunhão de bens ou tem que ser o mesmo regime ?

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 21 de setembro de 2012, 9h34min

    Pode ser alterado sim!

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    rubeval Segunda, 30 de março de 2015, 19h48min

    quero casar com novamente com a mesma pessoa como faço sou separada só no papel.Vc pode me ajudar. obrigado.

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    silvio alves Segunda, 24 de agosto de 2015, 12h58min

    BOM DIA,,, PRECISO DE AJUDA,,, ALGUEM PODE ME RESPONDER SE POSSO ANULAR O PEDIDO DE DIVÓRCIO E VOLTAR AO ESTADO DE CASADO COM A MESMA PESSOA ??? COMO FAÇO ??

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    silvio alves Segunda, 24 de agosto de 2015, 13h00min

    OBS; JÁ RECEBI A CERTIDÃO DE CASAMENTO NOVA , ONDE CONSTA O NOME DE SOLTEIRA DE MINHA ESPOSA

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 17h03min

    Se o divórcio já foi decretado pelo juiz, não tem volta, vc terá de casar-se de novo.

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    Geraldo Silva Sexta, 30 de outubro de 2015, 9h12min

    Fui casado 35 anos me divorciei agora pretendo casar com a mesma pessoa, em caso de minha morte, o que acontece com a pensão pós morte, sou aposentado do INNS.

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    Fábio Licar Vieira

    Fábio Licar Vieira Domingo, 19 de junho de 2016, 8h17min

    ola bom dia, meu nome é fabio, estou querendo me divorciar,mas caso se eu ficar livre, pode depender estou divorciando,ai depois posso casar outra pessoa, esta correto

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    Laercio Locações Fox

    Laercio Locações Fox Domingo, 07 de agosto de 2016, 23h19min

    Fui casado por 34 anos e sou divorciado a 4, (consensual), vou me casar com a mesma mulher. Não vejo nenhum roblema como mencionaram aqui, o divorcio não foi por traição ou algo grave. Então vejo aqui que tem pessoas com a mente fechada e que sofreram traição conjugal e acabam fazendo piada. Existe uma história de mais de 45 anos considerando namoro, noivado e casamento, existe filhos amados e netos amados. Não vejo problema algum.

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