casar novamente com a mesma pessoa
Olá boa noite ! Gostaria que alguém me ajudasse com a seguinte questão: Uma pessoa depois de separada judicialmente pode ser casar novamente com o ex-marido ? O regime de bens pode ser o mesmo do primeiro casamento ou tem que ser diferente ? Se tiver algum artigo de lei que fale sobre isso favor informar. Obrigada pela atenção.
Se vocês estão separados judicialmente e não divorciados é possível fazer o restabelecimento da sociedade conjugal, não precisa casar novamente:
Art. 1577 – Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
Att.,
O separado judicialmente pode restabelecer a sociedade conjugal nos próprios autos de separação (art. 1577, Código Civil) informando ao juiz de familia a reconciliação do casal.
Porque a separação não rompe o vínculo matrimonial, sendo assim o casamento não foi desfeito.
Não precisa converter em divórcio. Que absurdo e viola a economia processual isso. Desfazer de vez o casamento, extinguindo a sociedade e o vínculo matrimonial, e depois casar de novo com a mesma pessoa!
Repetindo, basta informar ao juiz a reconciliação, nos próprios autos no qual foi decretada a separação. E ambos voltam a adquirir o status de casados.
Que impertinente zombarem da consulente, se ela quer casar duas vezes com a mesma pessoa quem são vocês para rir, e ainda respondem errado juridicamente.
Sendo assim, concordo com Isac/Curitiba, e discordo da Julliana.
Fui casado por 34 anos e sou divorciado a 4, (consensual), vou me casar com a mesma mulher. Não vejo nenhum roblema como mencionaram aqui, o divorcio não foi por traição ou algo grave. Então vejo aqui que tem pessoas com a mente fechada e que sofreram traição conjugal e acabam fazendo piada. Existe uma história de mais de 45 anos considerando namoro, noivado e casamento, existe filhos amados e netos amados. Não vejo problema algum.