Direitos na separação

Há 13 anos ·
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Olá... gostaria de saber se de alguma forma perco os direitos nos meus bens... Sai de casa por não tolerar mais a convivência com meu marido, meu filho tem 12 anos e optou em ficar com ele, não o obriguei a vim, porém meu ex-marido invadiu meu email, pegou um email que havia enviado, subscreveu e o enviou pra quem ele bem quis, alegando que eu o trai, mas isso não aconteceu, no inicio eu sempre pegava meu filho nos fins de semana, porém agora o pai o orienta dizendo que ele não é obrigado a vir comigo, ele a todo momento dificulta minha comunicação com meu filho, não me dá notícias, viaja sem meu conhecimento e por ai vai... temos 1 imovel financiado, 1 carro e 1 moto, ele já mora com outra dentro da minha casa, vendeu carro e moto e comprou outros, estou desempregada, minhas dúvidas são: perdi o direito dos bens por ter saido de casa? tenho direito no novo carro e na moto que ele trocou? teria que estar pagando pensão pro meu filho? posso processa-lo por invasão de privacidade? meu filho pode optar com quem quer ficar? Desde já agradeço!

9 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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perdi o direito dos bens por ter saido de casa? R: Não perde nada.

tenho direito no novo carro e na moto que ele trocou? R: No carro e na moto que ele tinha até vc sair de casa.

teria que estar pagando pensão pro meu filho? R: Teria. Pode ser obrigada se ele pedir na justiça.

posso processa-lo por invasão de privacidade? R: Só se vc tiver prova da invasão. Se vc deu a senha do email a ele, não é invasão.

meu filho pode optar com quem quer ficar? R: Pode. Mesmo assim se faz o estudo psico social pra confirmar com quem ele estaria melhor.

Regulamente sua situação o quanto antes.

Pat11
Há 13 anos ·
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Mas no caso da pensão eu teria que pagar somente quando for e se for estipulado pelo juiz ou já teria que estar pagando desde quando sai de casa? No caso da moto e do carro, como ele usou os antigos pra comprar os novos eu não teria direito? Pelo que sei meu filho está sofrendo alienação parental, como faço pra provar isso? Isso pode prejudicar o pai quanto a guarda?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Mas no caso da pensão eu teria que pagar somente quando for e se for estipulado pelo juiz ou já teria que estar pagando desde quando sai de casa? Somente apos acao e decisao judicial.

No caso da moto e do carro, como ele usou os antigos pra comprar os novos eu não teria direito? Voce tem direito a metade do carro e da moto que foi adquirido durante o casamento, os valores dos bens que ele vendeu, nao desses que ele comprou agora.

Pelo que sei meu filho está sofrendo alienação parental, como faço pra provar isso? Pedindo estudo psicossocial.

Isso pode prejudicar o pai quanto a guarda? Com certeza.

Pat11
Há 13 anos ·
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No caso de ele estar usufruindo de um bem comum, e até já morando com outra mulher na minha casa, eu poderia e é direito meu cobrar aluguel dele?

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Recomendo que constitua advogado para a dissolução da união e consequente divisão dos bens. Quanto mais o tempo passa, maiores dificuldades de provas terá.

O direito não socorre a quem dorme.

Saudações,

Pat11
Há 13 anos ·
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Mais uma dúvida... meu ex pode me proibir de entrar na minha casa? Ex: como ele não tem permitido que meu filho venha, as vezes eu vou até lá pra vê-lo, como a casa também é minha, ainda posso entrar?

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Não, não pode. A questão da propriedade e divisão será feita em juízo. Como já está separada de fato e não mais reside no imóvel, já não mais detém a posse direta, não podendo adentrar sem a devida permissão. Caso intente, o ora ali residente poderá justamente repelir tal intento utilizando meios moderados ou ainda utilizar os meios legais para fazer cessar a tentativa de invasão de seu domicílio.

Saudações,

Pat11
Há 13 anos ·
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No caso da partilha dos bens... minha casa terá o valor atual ou de quando compramos? Ela ainda é financiada... e farei a proposta para que ele compre minha parte.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Se é financiada, o direito é a 50% do valor pago em parcelas ate o dia da separacao de fato.

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Há 9 anos
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