Direitos Trabalhistas : referente ao horario das 15: 00 hs as 23:00hs

Há 13 anos ·
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Meu filho atuava em uma empresa das 15:00hs as 23:00hs (sem registro a um ano e tbm trabalhava feriado), gostaria de saber quais seus direitos dentro das Normas Trabalhistas.Quando ele resolveu falar que não queria mais atuar aos sabados e feriados, mandaram ele embora (deixando claro que não havia banco de horas e nem pagamento de hora extras quando atuava nos feriados), fazem duas semanas o fato ocorrido.

Agradeço desde já a orientação !

1 Resposta
Amauri_Alves
Há 13 anos ·
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Solange 1,

Caso ele não recorra a justiça, dificilmente terá direito a algo.

Quando a empresa atua dessa forma, contratando empregados de forma clandestina, ela se furta de suas obrigações legais.

O empregado registrado, quando da rescisão, tem direito a: verbas rescisórias (saldo de salários, aviso prévio indenizado (no caso desse não ter sido trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais+1/3, FGTS+40%).

Não sendo registrado, além do dito acima, tem direito a: anotação da CTPS, contagem no tempo de serviço, benefícios previdenciários).

Quanto a horas extras, deverá ser observado se a jornada dela ultrapassava as 44 horas semanais e 8 diárias.

O restante, sem analisar o caso concreto, é arriscado opinar.

Interessante seria procurar um advogado para pleitear isso na justiça, ou se dirigir diretamente ao fórum trabalhista para averbar uma reclamação.

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Há 11 anos
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