Direitos Trabalhistas : referente ao horario das 15: 00 hs as 23:00hs
Meu filho atuava em uma empresa das 15:00hs as 23:00hs (sem registro a um ano e tbm trabalhava feriado), gostaria de saber quais seus direitos dentro das Normas Trabalhistas.Quando ele resolveu falar que não queria mais atuar aos sabados e feriados, mandaram ele embora (deixando claro que não havia banco de horas e nem pagamento de hora extras quando atuava nos feriados), fazem duas semanas o fato ocorrido.
Agradeço desde já a orientação !
Solange 1,
Caso ele não recorra a justiça, dificilmente terá direito a algo.
Quando a empresa atua dessa forma, contratando empregados de forma clandestina, ela se furta de suas obrigações legais.
O empregado registrado, quando da rescisão, tem direito a: verbas rescisórias (saldo de salários, aviso prévio indenizado (no caso desse não ter sido trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais+1/3, FGTS+40%).
Não sendo registrado, além do dito acima, tem direito a: anotação da CTPS, contagem no tempo de serviço, benefícios previdenciários).
Quanto a horas extras, deverá ser observado se a jornada dela ultrapassava as 44 horas semanais e 8 diárias.
O restante, sem analisar o caso concreto, é arriscado opinar.
Interessante seria procurar um advogado para pleitear isso na justiça, ou se dirigir diretamente ao fórum trabalhista para averbar uma reclamação.