Declaração de união estavel para menor de idade ,pode ser feita ?
Pode ser feita união estavel de filha menor de idade com a menor tem 16 anos a menor vive com namorado e tem filho, Pode ser feito mesmo mãe da menor não estando de acordo?
A primeira espécie de emancipação legal é a emancipação pelo casamento. Em regra, o casamento só é possível àqueles com idade núbil, ou seja, com dezesseis anos completos, exigindo-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Excepcionalmente, é admissível a emancipação legal do menor de 16 anos, quando o juiz autorizar o casamento para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
R: Ela é legalmente emancipada, pois tem carga familiar "filhos". A familia já não pode se opor.
Abraços.
Marcelo obrigado pela ajuda. agora posso fazer,pois receio que ele estar enrolando a menina ate ela completar os 18 anos,pois ele tem 26anos,ele se recusou a casar e fazer a declaração ,tiveram um filho,e colocou a menina contra os pais fez completamente a cebeça dela estamos perdido,queria denuncia-lo mais não sei se posso pois a menor estar com ele me de sua opinião do que posso fazer,sera que ainda é tempo de fazer algo?
rsrsrsrsr
Não entendo esse pensamento seu "estar enrolando a menina ate ela completar os 18 anos" Ele pode abandonar (separar dela) a qualquer momento, desde que supra os direitos do menor em prestação de alimentos (pensão) nada o impede disto, agora denunciar o que? Ela esta em carcere privado? Esse filho é fruto de estupro? Ele ameaça alguém?
Dessa forma fica dificil entender o que você quer!
Rafael F Solano! Me desculpe, mas você esta enganado. Estou vendo que em alguns comentários você insiste em dizer que os nubentes não são adultos, pois bem, após os 16 anos o nubente tem sim a possibilidade de se casar sem autorização dos pais, já antes dos 16 anos meu caro, o Artigo 1520 caput ¨excepcionalmente será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Obs: o primeiro trecho do artigo que diz em "evitar imposição ou cumprimento de pena criminal" foi revogado pela lei 11.106 de 2005. O segundo trecho diz exatamente sobre a gravidez que o caro Rodrigo menciona acima. Obrigado e tenham uma boa tarde!
Leandro, vc tem 18 anos????
Ela tem 18 anos???
Então, querido, ter menos de 18 É PELA LEI adolescente, não é adulto. Ponto final.
Eu até gostaria que 16 fosse tratado como adulto, pois se mata tem de ir para a cadeia, afinal, se aje como adulto tem de responder como tal, se transa e faz filho tem de responder como tal, sem choro e nem vela, sem pena.
Se vc é advogado e domina o códice legal não deve perder tempo vindo aqui, afinal, todos estamos terrivelmente equivocados quando orientamos de que casamento para menor de 18 só com autorização dos pais deles, e se menor de 16 só com autorização da justiça.
Mas, estou errado, como vc sabe, do profundo de seu conhecimento vc já tem as respostas e vem aqui só zoar com a nossa cara!!!
Agora já zoou, pode ir dormir que amanhã tem colégio.