Dúvida sobre aposentadoria por tempo de serviço

Há 13 anos ·
Link

Parabéns pelo site, ótimo. Estou numa dúvida com relação a minha aposentadoria, não sei se entro com o pedido de aposentadoria ou espero cair o fator previdenciário (85/95). Hoje estou com 50 anos de idade e fazendo 35 anos de contribuição ao INSS, caso eu entro com o pedido terei uma perda de 40% por causa do fator previdenciário. Hoje para chegar aos 100%, eliminar o fator previdenciário, tenho que esperar mais 8 anos de contribuição e com a idade 58 anos. Se o fator previdenciário cair, entrar o fator (85/95), que não é garantido acontecer, neste caso, terei que esperar mais 5 anos com a idade 55 anos, 40 anos de contribuição. Não sei qual opção é melhor, porque 5 ou 8 anos é muito tempo de espera, esse dinheiro aplicado parece ser mais vantajoso.Eu não pretendo parar de trabalhar, porque o dinheiro de aposentado do INSS não cobre minhas despesas. Qual opção será melhor, sendo que comecei a trabalhar muito novo?

Sou PNE na empresa que trabalho, neste caso quem é Portador de Necessidades Especiais não teria um tempo reduzido ou uma aposentadoria especial? Trabalhei durante 35 anos na mesma empresa, adquiri a deficiência (auditiva) neste período, minha aposentadoria não teria um tratamento diferenciado? Informo que sempre trabalhei na área administrativa, não era na produção com ruídos, mas sou cadastrado no INSS como PNE há dois anos.

Obrigado.

39 Respostas
página 2 de 2
Giuliano T
Há 13 anos ·
Link

Repito, se a data de entrada de entrada é novembro e o benefício for concedido deste modo, não te afetará a nova tabela de expectativa de vida.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Estou com uma dúvida com relação ao saque do FGTS pelo motivo aposentadoria. Aposentei em dezembro e fiquei sabendo que os aposentados podem sacar o valor do FGTS depositado. Na verdade eu aposentei com uma perda muito grande por causa do fator previdenciário, 48% foi á perda, ainda mais que esta para ser aprovada a lei 85/95, que caso for aprovada a lei, a minha perda seria menor. A minha dúvida é porque se eu sacar o fundo de garantia e a lei 85/95 for aprovado neste ano eu não vou poder cancelar a aposentadoria e pedir novamente pela nova lei. Com o saque do FGTS eu quitaria uma dívida que estou pagando juros altos para o banco. Na carta que recebi do INSS fala que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis quando houver saque do primeiro pagamento, PIS, PASEP ou FGTS. Na época que fiz a solicitação da aposentadoria eles perguntaram se eu tinha conta na caixa e dei o número da minha conta que já faço movimentação há anos, como fica a questão do primeiro pagamento sendo que o valor depositado pelo INSS juntou com o meu saldo existente? Pergunto, devo sacar o FGTS e pagar a dividas? O valor do FGTS parado e eu pagando juros. O valor depositado pelo o INSS em uma conta já existente gerou como saque de primeiro pagamento? Sendo que fiz retiradas na conta. Caso a lei 85/95 seja aprovada eu terei direito a nova opção? Cancelamento da aposentadoria ou tenho que entrar na justiça e pedir desaposentação.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Estou com uma dúvida com relação ao saque do FGTS pelo motivo aposentadoria. Aposentei em dezembro e fiquei sabendo que os aposentados podem sacar o valor do FGTS depositado. Na verdade eu aposentei com uma perda muito grande por causa do fator previdenciário, 48% foi á perda, ainda mais que esta para ser aprovada a lei 85/95, que caso for aprovada a lei, a minha perda seria menor. A minha dúvida é porque se eu sacar o fundo de garantia e a lei 85/95 for aprovado neste ano eu não vou poder cancelar a aposentadoria e pedir novamente pela nova lei. Com o saque do FGTS eu quitaria uma dívida que estou pagando juros altos para o banco. Na carta que recebi do INSS fala que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis quando houver saque do primeiro pagamento, PIS, PASEP ou FGTS. Na época que fiz a solicitação da aposentadoria eles perguntaram se eu tinha conta na caixa e dei o número da minha conta que já faço movimentação há anos, como fica a questão do primeiro pagamento sendo que o valor depositado pelo INSS juntou com o meu saldo existente? Pergunto, devo sacar o FGTS e pagar a dividas? O valor do FGTS parado e eu pagando juros. O valor depositado pelo o INSS em uma conta já existente gerou como saque de primeiro pagamento? Sendo que fiz retiradas na conta. Caso a lei 85/95 seja aprovada eu terei direito a nova opção? Cancelamento da aposentadoria ou tenho que entrar na justiça e pedir desaposentação.

Moisés Araujo
Há 13 anos ·
Link

Estou com 54 anos , a serem completados em maio, trabalho de 1974 à 1992 registro, de 92 à 2003 contibuição individual-falhando dois anos- e de 2003 até hoje novamente com registro; pela minha soma são 37 anos de contribução. Solicitando por tempo de contribuição pagarei pedágio em que percentual aproximado e, se posso calcular acrécimo dos 20% relativo ao período de 1974 à 1998 por ter mais de 180 contribuições neste período. Desde 2003 recolho sobre o teto e na agência do INSS fizeram cálculo 39% deste valor como benefício. Estará correto.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Estou com 54 anos , a serem completados em maio, trabalho de 1974 à 1992 registro, de 92 à 2003 contibuição individual-falhando dois anos- e de 2003 até hoje novamente com registro; pela minha soma são 37 anos de contribução. Solicitando por tempo de contribuição pagarei pedágio em que percentual aproximado e, se posso calcular acrécimo dos 20% relativo ao período de 1974 à 1998 por ter mais de 180 contribuições neste período. Desde 2003 recolho sobre o teto e na agência do INSS fizeram cálculo 39% deste valor como benefício. Estará correto. Resp: Se tem mais de 35 anos de contribuição não é exigido qualquer pedágio. Quanto a acréscimo de 20% por ter mais de 180 contribuições de onde tirou isto? E sobre qual base de cálculo? Em princípio isto não existe. Quanto a recolher sobre o teto desde 2003 é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do pedido de benefício e esta média é multiplicada pelo fator previdenciário que é tanto menor quanto menor for a idade e o tempo de contribuição. Então provavelmente salários de contribuição menores que o teto recebidos entre 7/1994 e fins de 2002 baixaram consideravelmente a média em relação a que seria se ela fosse calculada apenas com valores a partir de 2003. E a sua pouca idade está fazendo com que o fator previdenciário que multiplica a média seja menor que 1. Então é possível que esteja certo o valor.

MAC2013
Há 13 anos ·
Link

O que a Reforma da Previdência fez com os trabalhadores do Brasil é uma agressão; uma covardia; um roubo; uma afronta aos nossos direitos. As alterações contínuas na legislação do INSS, idem ... As Emendas Constitucionais nº 20; 41 e 47 ofendem a todos os que estão trabalhando. Tem servidor público que não fala nada porque pensa que a legislação não o atinge ... lêdo engano ... basta dizer que os novos servidores não terão mais a integralidade de sua remuneração. E isto tudo foi feito por um Partido Político que se denomina "dos Trabalhadores". Isto, hoje em dia, já é uma fraude. FHC assinou a EC20 e LULA assinou a EC41 e a EC47. PT deve se chamar POT ... Partido do Ódio aos Trabalhadores. Aqui no Brasil, quem tem um pouquinho de ganho, lhe é logo tirado; garfado. Safados ... canalhas. Milhões de Reais, Dólares e Euros desviados (surrupiados) e a população agredida e sufocada com estas medidas todas. Dezenas de incompetentes presidentes (da República e do INSS) sentaram-se nas cadeiras luxuosas ... são uns incapazes ... gostam de pompa e status ... resolver as difíceis questões, nem pensar .... depois mandam trolha no povo e fica tudo por isso mesmo. Peço a Deus, sinceramente, que o STF possa restaurar as condições de todos os trabalhadores que se sentem oprimidos; humilhados e desanimados e que não tem voz ativa para gritar as barbaridades que são cometidas.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
Link

removida por repetição.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
Link

Uma pequena observação: os presidentes da república NÃO "assinam" as EC, que são promulgadas pelo Congresso Nacional, não requerendo a sanção presidencial.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
Link

Moisés, boa noite. Na minha modesta opinião está perdendo tempo e dinheiro. Se realmente possui mais de 35 anos de contribuição, peça a sua aposentadoria já mesmo havendo o desconto do injusto fator previdenciário; pois adiando-a terá um acréscimo em torno de 5% anualmente; sendo que somente atingirá o 100% da média por volta dos 65 anos.

abçs.

MAC2013
Há 13 anos ·
Link

João Celso: Obviamente que vc está correto. Como sabemos, o Legislativo come na mão do Executivo, o que no final das contas dá no mesmo. É claro que todas as ECs são de interesse do Executivo, que portanto, foi quem ordenou a aprovação.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
Link

Embora a EC da Previdência que Lula fez o Congresso aprovar seja, na essência, aquela mesma que FHC tentara aprovar em vão. Nem sempre o Executivo consegue impor sua vontade, conquanto seja raro, com os parlamentares que elegemos.

Moisés Araujo
Há 13 anos ·
Link

Estou com 54 anos , a serem completados em maio, trabalho de 1974 à 1992 registro, de 92 à 2003 contibuição individual-falhando dois anos- e de 2003 até hoje novamente com registro; pela minha soma são 37 anos de contribução. Solicitando por tempo de contribuição pagarei pedágio em que percentual aproximado e, se posso calcular acrécimo dos 20% relativo ao período de 1974 à 1998 por ter mais de 180 contribuições neste período. Desde 2003 recolho sobre o teto e na agência do INSS fizeram cálculo 39% deste valor como benefício. Estará correto. Resp: Se tem mais de 35 anos de contribuição não é exigido qualquer pedágio. Quanto a acréscimo de 20% por ter mais de 180 contribuições de onde tirou isto? E sobre qual base de cálculo? Em princípio isto não existe. Quanto a recolher sobre o teto desde 2003 é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do pedido de benefício e esta média é multiplicada pelo fator previdenciário que é tanto menor quanto menor for a idade e o tempo de contribuição. Então provavelmente salários de contribuição menores que o teto recebidos entre 7/1994 e fins de 2002 baixaram consideravelmente a média em relação a que seria se ela fosse calculada apenas com valores a partir de 2003. E a sua pouca idade está fazendo com que o fator previdenciário que multiplica a média seja menor que 1. Então é possível que esteja certo o valor.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Veja artigo publicado pela JUS, que cita este ponto, que foge ao meu entendimento.

grato.

Ainda, no que se refere à aposentadoria por tempo de contribuição, é de bom alvitre que os segurados, ao requererem tal benefício, verifiquem sua situação quanto ao direito da aposentadoria ordinária (por tempo de serviço), com base nas Regras Provisórias do artigo 9º. da Emenda Constitucional nº. 20/1998 – opcional para os segurados que se encontravam filiados à Previdência Social quando da promulgação da EC.

Tal Emenda Constitucional garante os direitos adquiridos dos segurados que tenham implementado os requisitos para a fruição de benefícios até a sua promulgação, aos quais, por conseguinte, não se aplica o fator previdenciário e, além disso, previu regras especiais de aposentadoria para os segurados que se encontravam filiados em 16 de dezembro de 1998, exigindo requisitos cumulativos de tempo de serviço ou contribuição e de idade mínima para fazer jus ao benefício, uma vez cumprida a carência exigida. Textos relacionados

O STJ e o termo inicial do prazo de decadência do direito de revisão dos benefícios previdenciários
Retroação da data de início do benefício e Recurso Extraordinário nº 630.501
Mais um conflito decidido: A quem compete julgar as ações decorrentes de contrato de previdência complementar privada fechada
Nova Previdência do servidor público federal
Solidariedade e Previdência

Assim, o segurado filiado até 16/12/1998 que tenha cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos moldes do art. 201, § 7º., da Constituição Federal, com renda mensal equivalente a 100% (cento por cento) do salário-de-benefício, portanto sem aplicação do fator previdenciário, quando satisfaça cumulativamente:

I – idade de 53 anos ou mais, se homem, e 48 anos ou mais, se Mulher, e

II – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher e

b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 20% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite constante da alínea anterior.

Leia mais: jus.com.br/revista/texto/20333/fator-previdenciario-sua-nao-aplicacao-a-todas-aposentadorias#ixzz2MrOeciCZ

Carlia Soares
Há 13 anos ·
Link

s

Carlia Soares
Há 13 anos ·
Link

Sou portadora de perda auditiva neuro-sensorial bilateral CID H90.5, trabalho a 25 anos( sempre contribui) tenho 46 anos de idade, tenho direito de me aposentar por tempo de serviço ou somente por invalidez?

Carlia Soares
Há 13 anos ·
Link

s

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Somente por invalidez. Tempo de contribuição exige no mínimo 30 anos de contrIBUIÇâo. Ainda que voce, por ter começado a contribuir antes de 16/12/1998, pudesse se beneficiar de regra de transição da emenda 20 de 16/12/1998 (o que permite aposentar proporcional com menos de 30 anos e mais de 25) não conseguiria. Um dos requsitos para tal você não tem hoje : idade mínima de 48 anos. Por outro lado a aposentadoria por invalidez exige laudo médico para invalidez. E perda bilateral de audição por si só não permite a aposentadoria por invalidez. Visto a pessoa estar apta a trabalhar com o uso das mãos. Se a pessoa necessita para o serviço de uma boa audição e a perde total ou parcialmente poderia conseguir o benefício. Mas mesmo assim a aposentadoria por invalidez é difíci. Mais fácil é o auxílio-acidente.

Luiz Romero
Há 11 anos ·
Link

Muito legal poder contar com esse forum, minha dúvida é a sgte.: Trabalhei por mais ou menos 05 anos e contribui por mais alguns outros anos, em contato com a agencia do inss tive uma contagem "simulada de 11 anos e meio, nessa ocasião recebi do funcionário uma guia da previdência social - GPS com um código 1473 , valor de R$ 79,64 a contribuir, mas no verso há uma indicação de que com essa alíquota será excluido o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que esse tempo que me resta coincidirá com meus 65 anos, que então me garante a aposentadoria por idade, mas esses 03 anos que contribuirei com 11% (79,64) serão válidos? em contato com o 135 INSS as atendentes dizem que sim, mas estou em dúvida, serão aceitos ´para completar os 15 anos? já que atingirei idade ... E mais um detalhe trabalho muito tempo como taxista e parei de pagar o carnê esses anos que faltam que são 03 posso pagar retroativo pelo menos 01 (um)?

RENATA DE CARVALHO PINTO
Há 9 anos ·
Link

Boa Tarde! Meu sogro aposentou a 5 anos atrás por tempo de empresa. E agora recebeu uma carta de intimação informando que a partir do mes de Janeiro sua aposentado estaria cancelada. Isto existe?

Armando Franco
Há 9 anos ·
Link

RENATA DE CARVALHO PINTO// Talvez. Se tratar-se de aposentadoria por invalidez, há caso em que o cancelamento existe. Aposentadoria por invalidez, assim como o auxílio doença, trata-se de benefício provisório. Verifique se não é o caso. Sds. cordiais Armando

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos