Dúvida sobre aposentadoria por tempo de serviço

Há 13 anos ·
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Parabéns pelo site, ótimo. Estou numa dúvida com relação a minha aposentadoria, não sei se entro com o pedido de aposentadoria ou espero cair o fator previdenciário (85/95). Hoje estou com 50 anos de idade e fazendo 35 anos de contribuição ao INSS, caso eu entro com o pedido terei uma perda de 40% por causa do fator previdenciário. Hoje para chegar aos 100%, eliminar o fator previdenciário, tenho que esperar mais 8 anos de contribuição e com a idade 58 anos. Se o fator previdenciário cair, entrar o fator (85/95), que não é garantido acontecer, neste caso, terei que esperar mais 5 anos com a idade 55 anos, 40 anos de contribuição. Não sei qual opção é melhor, porque 5 ou 8 anos é muito tempo de espera, esse dinheiro aplicado parece ser mais vantajoso.Eu não pretendo parar de trabalhar, porque o dinheiro de aposentado do INSS não cobre minhas despesas. Qual opção será melhor, sendo que comecei a trabalhar muito novo?

Sou PNE na empresa que trabalho, neste caso quem é Portador de Necessidades Especiais não teria um tempo reduzido ou uma aposentadoria especial? Trabalhei durante 35 anos na mesma empresa, adquiri a deficiência (auditiva) neste período, minha aposentadoria não teria um tratamento diferenciado? Informo que sempre trabalhei na área administrativa, não era na produção com ruídos, mas sou cadastrado no INSS como PNE há dois anos.

Obrigado.

39 Respostas
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Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Leone. Você mesmo tem a resposta, peça já a sua aposentadoria. Não compensa esperar, mesmo que este injusto fator previdenciário sofra alteração através da fórmula 85/95.

Felicidades.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Você mesmo tem a resposta, peça já a sua aposentadoria.[2]

Não compensa esperar, mesmo que este injusto fator previdenciário sofra alteração através da fórmula 85/95.[2]

Agora se utilizar o valor da aposentadoria para gastos e não investir, lá na frente não terá valido a pena.

Saiu reportagem na folha de são paulo online sobre isso. Pesquise....confira lá.

Abraço

FÁTIMA FERREIRA
Há 13 anos ·
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Tenho 26 anos de tempo de contribuição em regime CLT, 3 anos como servidora publica e 51 anos de idade. Minha dúvida, posso continuar contribuindo para me aposentar por tempo de contribuição pelo INSS e ter duas aposentadoria ou averbar os 26 anos para o serviço público?

Grata atenção

FÁTIMA FERREIRA
Há 13 anos ·
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Tenho 26 anos de tempo de contribuição em regime CLT, 3 anos como servidora publica e 51 anos de idade. Minha dúvida, posso continuar contribuindo para me aposentar por tempo de contribuição pelo INSS e ter duas aposentadoria ou averbar os 26 anos para o serviço público?

Grata atenção

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pode continuar contribuir , desde que não seja como facultativo, e exerça e seja uma atividade de filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social, como por exemplo Empregado ou Contribuinte Individual.

Pode ter duas aposentadoria, desde que não utilize o tempo de contribuição utilizado para uma aposentadoria na segunda aposentadoria.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sou PNE na empresa que trabalho, neste caso quem é Portador de Necessidades Especiais não teria um tempo reduzido ou uma aposentadoria especial? Trabalhei durante 35 anos na mesma empresa, adquiri a deficiência (auditiva) neste período, minha aposentadoria não teria um tratamento diferenciado? Informo que sempre trabalhei na área administrativa, não era na produção com ruídos, mas sou cadastrado no INSS como PNE há dois anos.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pergunta: Portador de Necessidades Especiais não teria um tempo reduzido ou uma aposentadoria especial?

Resposta:

Portador de Necessidades Especiais teria um tempo reduzido SE HOUVESSE CRIAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTE APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES.

Ou seja, existe previsão constitucional de aposentadoria para deficiente, mas só começará existir quando for criado uma lei específica pelo Congresso Nacional. Só que o Congresso Nacional ainda não votou a questão.

Por outro giro a Aposentadoria Especial só é quando COMPROVADA exposição de agentes nocivos.

Pergunta: Trabalhei durante 35 anos na mesma empresa, adquiri a deficiência (auditiva) neste período, minha aposentadoria não teria um tratamento diferenciado?

No ato de requerimento da aposentadoria, apresente os PPP´s das empresas que trabalhou para o INSS avaliar que se haverá tempo especial convertido para comum ou aposentadoria especial.

FÁTIMA FERREIRA
Há 13 anos ·
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Agradeço pelos esclarecimentos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Gente desculpa, mas ainda tenho uma dúvida;

Minha dúvida é quanto ao pedágio que é 40 % do que faltava para se aposentar na emenda constitucional 20/1998 e 9876/1999 (21 anos em 1998 e 21 e 11 meses em 1999). Hoje pela tabela do site o INSS de tempo de contribuição consta 35 anos de contribuição, pedágio para aposentadoria proporcional 3 anos e 6 meses, aposentadoria integral 0 anos, 1 mês.

Pergunta:

1) Minha idade é 50 anos e minha perda pelo fator previdenciário é de 40% se eu aposentar hoje. Caso eu cumpra o pedágio de 3 anos e seis meses como a tabela do INSS eu terei o direito da aposentadoria com o teto máximo de R$ 3.620,00? Não entro no cálculo do fator previdenciário? Eu terei o direito de escolha? 2) Situação de hoje, seria melhor esperar mais 6 meses para completar 51 anos fechado para entrar com o pedido de aposentadoria? Ou eu entro de uma vez com o pedido?

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pergunta: 1) Minha idade é 50 anos e minha perda pelo fator previdenciário é de 40% se eu aposentar hoje. Caso eu cumpra o pedágio de 3 anos e seis meses como a tabela do INSS eu terei o direito da aposentadoria com o teto máximo de R$ 3.620,00? Não entro no cálculo do fator previdenciário? Eu terei o direito de escolha?

Resposta:

  • O Pedágio é apenas para Aposentadoria Proporcional e não para Aposentadoria Normal.

  • O Fato de esperar por 3 anos por si só não enseja Aposentadoria no Teto Máximo.

  • Para o valor da Aposentadoria se igual a R$ 3.620,00 teria que ter pago tudo no Teto desde de julho de 1994 até hoje e fator previdenciário igual a 1. Provavelmente não é o seu caso, pois, se hoje está perdendo 40 %, 3 anos a mais trabalhados e de idade não é suficiente para fator previdenciário ser igual a 1.

  • O Fato Previdenciário é obrigatório na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pergunta: 2) Situação de hoje, seria melhor esperar mais 6 meses para completar 51 anos fechado para entrar com o pedido de aposentadoria? Ou eu entro de uma vez com o pedido?

Resposta:

  • Já respondi na primeira vez isto.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pessoal,

Ajuda-me!!!

Esta agendada no INSS, dia 06/12 para entrada do meu pedido de aposentadoria, estou muito preocupado. Conforme noticia colada baixo, parece que o fator vai cair e se ele cair a minha aposentadoria seria melhor, apesar de que para chegar aos 95, terei que trabalhar mais 5 anos, mas se eu entrar com o pedido de aposentadoria antes de alcançar os 95 a perda é de 2,5 ao ano, sendo que estou entrando com o pedido agora a minha perda é de 40% por causa do fator previdenciário. Minha dúvida é: eu assinando minha aposentadoria no dia 06 e no ano que vem cai o fator previdenciário e é aprovado o 85/95, eu vou poder cancelar minha aposentadoria e usufruir do fator 85/95? Por favor, preciso de uma orientação? Estou preste de aposentar. O INSS vai entrar com meu pedido de aposentadoria com a data do dia 30/11, por causa da tabela do fator previdenciário (IBGE-) muda dia 01/12, senão a perda é maior, já que estou aposentado.

Noticia.

O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender, nesta quinta-feira (8), o fim do fator previdenciário, criado para elevar o tempo de contribuição dos trabalhadores. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2003 (PL 3299/2008 na Câmara), de sua autoria, tramita em na Câmara dos Deputados e está pronto para votação do plenário.

  • O Presidente da Câmara, Marco Maia, disse que colocará o projeto em votação entre os dias 21 e 22 [de novembro], mas, uma vez votado lá, como sei que será feito um substitutivo em relação ao meu projeto aqui aprovado, ele volta para o Senado, e o Senado não há de vacilar – afirmou.

O fim do fator previdenciário chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. O senador disse confiar na sanção da presidente Dilma Rousseff.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Dê entrada na aposentadoria no dia agendado.

Se ela vier a ser concedido, ainda é possível, caso queira, CANCELAR a aposentadoria concedida, desde que NÃO haja recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Lembrando que , caso queira cancelar, é necessário os seguintes documentos:

I - solicitação, por escrito, do cancelamento da aposentadoria, por parte do segurado; II - bloqueio do crédito ou ressarcimento daqueles gerados até a efetivação do cancelamento da aposentaria, o que deverá ocorrer por meio de recolhimento de GPS; III - comunicação formal da CEF, informando se houve o saque do FGTS ou PIS em nome do segurado; e

Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Leone. Precisa fazer cálculos para verificar o valor atual de sua aposentadoria e determinar o quanto que deixará de receber nestes cinco anos caso a lei for aprovada. Outra questão ainda é calcular por quanto tempo recuperará o valor que deixou de receber neste período, adiando a aposentadoria.
No meu entendimento, compensa recebê-la agora.

Felicidades e sucesso. Leobino/Contabilista Previdenciário Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Concordo com Dr. Leobino.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado a todos.

Esta sendo muito difícil tomar esta decisão, aposentar, para mim é uma coisa muito séria, pode me prejudicar no futuro, ainda mais que já estou sendo prejudicado hoje. Trabalho por 35 anos, com muita luta e quantos sofrimentos é uma vida. Tenho mais de 25 anos que contribuo sobre o teto máximo, foi muito dinheiro para o INSS, fora a parte que a empresa paga, 20%, sendo que agora o INSS inventa um fator para te roubar 40% do que você teria direito, eu teria direito ao teto máximo do INSS. Fator previdenciário, para mim isto é mais uma forma do governo roubar de quem paga corretamente seus impostos. Fator 85/95, vai ser a mesma coisa, tem um fator embutido, todos terão que contribuir por mais anos. O governo quer controlar quanto tempo o cidadão vai viver, só Deus sabe quanto tempo a pessoa vai ficar recebendo aposentadoria do INSS, o pior que é um direito que o trabalhador pagou para usufruir no futuro. Eu tinha um colega de trabalho que no primeiro mês de aposentadoria ele morreu, com 53 anos de idade, coitado pagou INSS por mais de 35 anos e teve um mês só de aposentadoria. Não concordo com que o governo esta fazendo com a nossa aposentadoria, estou aposentando com muito pesar, quando comecei a trabalha nem passava pele minha cabeça que no final teria que passar por isso. O governo tem que exigir o dinheiro de quem roubou o cofre o INSS, todos os dias sai nos jornais noticias sobre rombo no INSS e nós que temos que pagar pato, quem roubou esta por ai queimando a grana das contribuições do povo.

Estou com muito medo de tomar esta decisão, que PAÍS é este.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Ainda que não saiba agora qual decisão tomar não deixe de dar entrada no dia agendado. Lá frente , caso queira desistir e depois pensar mais um pouco, seguindo as dicas dadas por mim e pelo Leobino, é possível cancelar a Aposentadoria.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia,

Alguém tem a tabela do fator previdenciário que entrará em vigor em 01/12/2012? Vou assinar a minha aposentadoria em 06/12/2012 e gostaria de fazer os novos cálculos. Fiquei sabendo que a tabela muda em 01/12, mais prejuízo no valor da minha aposentadoria, vão alterar novamente a expectativa de vida dos brasileiros.....risos..tem é que rir. O governo tem que fazer a pesquisa encima da expectativa de vida de apenas dos aposentados, porque eles estão MORRENDO DE RAIVA, quem teve o privilégio de nascer no berço de ouro, tem outras rendas e não precisa viver com a miséria da aposentadoria, vive mais de 100 anos.

Obrigado.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Você agendou hoje? Se agendou hoje, valerá a tabela antiga.

Ainda não saiu publicada a tabela de expectativa de vida nova.

Abraço.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Giuliano, obrigado por me responder.

Eu fiz o agendamento no dia 12/11, ficou marcado para 06/12 a entrevista, porque o dia que comecei a contribuir foi dia 01/12/77. Conforme o INSS a partir do dia 30/11/2012 que terei direito a aposentadoria, por isto que estou preocupado com a nova tabela de expectativa de vida, que passa a entrar em vigor em 01/12.

liaf
Há 13 anos ·
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Meu marido é servidor publico municipal. Tem 62 anos de idade e 38 anos de contribuição pelo RGPS. Prestes a pedir a aposentadoria a Prefeitura instituiu o Regime Próprio de Previdencia e na lei de criação foi colocado um artigo que diz:"a concessão de aposentadoria voluntária aos funcionários públicos pelo regime de que trata esta Lei, dar-se-á apenas após a efetivação de 36 contribuiçoes ao Instituto de Preveidência Municipal, independente do cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício com base nos critérios da legislação vigente" . O RPPS já está instituído há 11 meses, ou seja, ele já efetuou mais 11 contribuições. Será que ele ainda vai ter que trabalhar por mais 2 anos, contrariando o que diz o artigo 40 da Constituição Federal, cujos requisitos exigidos meu marido se enquadra perfeitamente? Isso é constitucional? Grata pela ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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