COMO DESCONSTITUIR UMA PENHORA

Há 13 anos ·
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Olá colegas, estou em duvida. Meu cliente vive Há 26 anos em um imóvel e nao passou a escritura. recentemnte descobriu no cartorio de RI que o imóvel foi bloqueado numa ação civel, que ocorreu há 10 anos. Tenho como entrar com embargos de terceiro para tentar desconstituir a penhora? Saliente-se que este processo foi suspenso pq a empresa estava em processo de falencia e o crédito foi enviado para o processo respectivo. Como faço para desconstituir a penhora? Existe esta possibilidade? grato Claudia Melo

12 Respostas
Consultor !
Há 13 anos ·
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Se a dívida não for dele, embargos de terceiro.

Se a dívida for dele, só resta alegar bem de família.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado "Consultor" a divida não é dele e sim apenas o imóvel onde ele vive que foi penhorado em ação judicial entre pessoas que nada possuem com ele. Penhoraram o imóvel de meu cliente porque está em nome do antigo proprietário... Existe algum prazo para oposição de embargos neste caso , haja vista que a penhora ocorreu ha 10 anos atrás. Grata

Consultor !
Há 13 anos ·
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até a sentença, nas ações de conhecimento ou em até 5 dias após a arrematação, nas execuções.

Rayca...
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Há 13 anos ·
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Que bom,estou com o mesmo problema...

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor , obrigado por sua ajuda.. ocorre que neste caso não houve arrematação. Após a penhora do imóvel a empresa informou que estava em processo de falencia e por isso suspendeu a ação de execução determinando a habilitação do crédito na falencia. Neste caso preciso fazer alguma coisa ou entro com uma ação direta contra a massa falida ( no caso usucapião... pois não temos provas de pagamento e sim apenas contrato de compra e venda). obrigado Claudia

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Dra. Raica, conseguiu alguma orientação para o seu caso?

Rayca...
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Há 13 anos ·
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Infelixmente,ainda não.

pensador
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Há 13 anos ·
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Apenas agora vi este tópico e o relacionei com o outro onde respondi.

Prezada consulente, neste caso além de tudo, verificar o que o que figura como proprietário alegou no outro processo. Se no outro processo foram anexados documentos comprovando a venda, não caberia ação de usucapião.

Vou refletir acerca do conjunto da obra e volto a postar.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Dr. não houve alegação de venda.. e nem qualquer documento referente...ele apenas informou nos autos a falência, quando foi intimado da penhora... com isso o juiz suspendeu a execução e determinou a habilitação do crédito na falência .Por isso minha duvida... se deveria entrar com embargos nesta ação ou apenas usucapião requerendo a liminar ou os dois... Entro mais tarde para continuarmos... Obrigado pela gentileza...

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Raica... assim que eu tiver uma decisão de como vou proceder informo vc... se quiser me passar seu email podemos trocar informações... sobre qual a forma para lhe ajudar tb já que não postou aqui seu caso.... abços e boa sorte.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Peça ao espólio que transmita o bem. Se ele não o fizer, registre o contrato para buscar a adjudicação compulsória do imóvel.

Rayca...
Advertido
Há 13 anos ·
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Claudia Melo. Email: [email protected] Att,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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