Descobrir que o filho não é meu filho.
Descobri que o meu filho não é meu filho. Ele tem 13 anos e o nosso relacionamento não é boa. Porém, há pouco tempo, descobrir que ele não é meu filho. Quero cancelar a certidão de nascimento. Posso fazer isso? Como proceder? Posso processar a mãe da criança pela mentira? Posso pedir ressarcimento (pago pensão alimentícia e continuo pagando)? O que fazer?
Abiran, nada a fazer.
Não existe devolução de valores pagos a titulo de pensão, porque a pensão é para o menor e não para a mãe. Logo, ele com apenas 13 anos não tem como lhe devolver.
Sobre processar a mãe, acredito que não. Existem outros tópicos que tratam do assunto, e presumi-se que se vc registrou a criança é porque acreditava que era sua, e talvez ela também.
O que fazer? - continuar a pagar pensão. Só quem pode pedir a retirada do seu nome da certidão, seria o pai biológico interessado em assumir o filho. Porém a essa altura talvez nem isso o juiz conceda devido ao vinculo criado.
Entendo sua revolta, porém o menor não tem culpa, não pediu para que fosse registrado. Ou seja, não pode pagar pelas trapalhadas dos adultos.
Em princípio, a retirada do seu nome, como pai, no registro da criança é sim, em tese, possível. Só que isso só pode ocorrer dentro de uma ação judicial negatória de paternidade cumulada com retificação de registro civil.
Ao que parece, tendo por base o fato de você falar em "mentira da mãe da criança", você está dizendo que teria sido induzido a erro por ela a pensar que o filho era seu, quando na verdade não era. Não estou afirmando que você tenha sido enganado ou não, primeiro porque não conheço os fatos concretos, mas apenas partindo do princípio que a sua versão da história esteja correta.
Se a mãe da criança, de algum modo, induziu você a pensar que era o pai, e você registrou a criança por conta disso, nessa crença de que realmente era o pai, e depois descobre que não é, pode estar presente o "ERRO", que é um dos chamados "vícios de consentimento" que maculam a livre manifestação de vontade e podem acarretar a anulação de um ato jurídico, ato no qual se enquadra o reconhecimento filial.
Dentro desse processo, caberá a você provar que foi induzido a erro pela mãe da criança, uma vez uma vez que isso é um fato constitutivo do seu pretenso direito de ver o registro anulado. Não bastará apenas um exame de DNA, pois mesmo que esse seja negativo, o juiz ainda pode analisar se entre você e a criança existe a chamada "paternidade sócio-afetiva", ou seja, um vínculo afetivo que os liga como se realmente fossem pai e filho.
Pelo que você diz, entre vocês não existe uma relação "muito boa". O juiz terá de analisar até onde esse relação "não muito boa" poderá desconfigurar a paternidade sócio-afetiva, essa sim elemento a se sobrepor ao mero registro na certidão de nascimento. Existem inclusive decisões judiciais nessa linha:
TJMG
"Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade
Data de Julgamento: 09/08/2011 Data da publicação da súmula: 30/09/2011 Ementa: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O ato de reconhecimento voluntário da paternidade, por ser um ato jurídico, pode ser anulado mediante comprovação de que houve vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, nos termos do artigo 171, II, do Código Civil. Assim, comprovados os requisitos legais, caso é de procedência do pedido negatório de paternidade, com o consequente cancelamento no assento do registro de nascimento."
"REGISTRO PÚBLICO - ASSENTO DE NASCIMENTO - FALSA DECLARAÇÃO DE VONTADE - VÍCIO DO CONSENTIMENTO - ERRO - ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - INVALIDADE DO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PATERNO-FILIAL - EXAMES DE DNA - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrados o vício (erro essencial) da declaração de vontade e a inexistência de vínculo biológico paterno-filial, mediante resultado de dois exames de DNA, impõe-se a invalidade do reconhecimento voluntário de paternidade." (TJMG, Ap. Cív. 1.0701.04.069610-9/001, rel. Des. NEPOMUCENO SILVA, pub. 20.11.07)."
"APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS PELO CURADOR ESPECIAL - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - VÍCIO DE VONTADE - ERRO - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O reconhecimento de filho, mesmo não sendo pai biológico, realizado em registro de nascimento, é irrevogável, salvo comprovação de vício de vontade, cujo ônus probatório incumbe à parte interessada em anulá-lo. - Demonstrado efetivamente o vício de consentimento pela parte que o invoca, impõe-se a anulação do registro de nascimento da criança." (Ap. cível no. 1.0702.02.032267-4/001, rel. Des. Armando Freire, j. 24/03/2009)."
"AÇÃO DECLARATÓRIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO POR ERRO - PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA - CARACTERIZAÇÃO DE FATO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DESTA - NÃO CABIMENTO. Se o resultado do exame de DNA comprova que o autor não é o pai registral, ainda que tenha tido dúvida dessa condição, o caso é de anulação do registro. As decisões quanto à paternidade sócio-afetiva devem ter o intuito de reconhecê-la para garanti-la e protegê-la, (seja na forma pura e simples, seja na forma de tutela/curatela/adoção); porém, se ela existe, se provado o fato de sua caracterização. Se não existe, se não demonstrada, não há como impô-la, por decisão judicial. O convencimento de sua existência deve nascer do fato e não da presunção, seja legal ou jurídica/decisória. Só deve ser reconhecida quando a situação de fato for maior, mais relevante e, por isso, sobrepondo-se à situação jurídica, meramente anotada, presumida. Não há como se decidir esta questão somente baseando-se em presunção subjetiva, acerca da paternidade sócio-afetiva. Recurso provido." (Ap. cível no. 1.0024.04.497282-6/001, rel. Des. Eduardo Andrade, j. 17/07/2007)"
Se confirmasse ser o filho biológico, o que ele faria??
"Ele tem 13 anos e o nosso relacionamento não é boa" é responsabilidade dos que o fizeram, não é culpa da criança. Ela não nasceu para satisfazer e agradar a um adulto. Cabe ao adulto educar, cativar o interesse e o afeto da criança. Se o barbado velho que ACHA não ser o pai (ele não tem a confirmação do DNA feita por laboratório competente) não tem um bom relacionamento com a criança, ele é o maior responsável, e não a criança.
Muito provavelmente será um favor ao liberar esse injeitado, pois para ele, a criança, deve ser um peso sentir-se associado a alguém assim!!