licença prêmio
Servidor público celetista desde 2002. No entanto é funcionário do município desde 1993(todos os anos era contratado temporariamente). Elaborava o contrato no início do ano e encerrava no final do ano. Apesar do regime ser celetista, a Administração possui o Estatuto do Magistério e nele consta um art. que diz o seguinte: o servidor público do magistério tem a cada dez anos de serviço no município, direito a três meses de licença prémio.
O primeiro concurso público foi realizado em 1995. Mas o servidor em questão não pode inscrever-se, por não preencher os requisitos do edital. Mesmo assim, ano após ano, foi recontratado da forma acima estabelecida, para exercer a mesma função estabelecida no edital. Em 2002, novo concurso, preenchidos os requisitos, aprovado e empossado o servidor, na mesma função. O período anterior ao concurso é computado para contagem dos 10 anos de "serviço no município". O serviço para o servidor nada mudou, a única mudança é que a partir de 2002 era concursado.
Jaraguá do Sul, 15 de setembro de 2004.
Leonor Barbosa
Leonor:
Estou estudando uma situação parecida com a sua. Após pesquisar nos sites do TJMG, STJ, e outros TJs do nosso país, me parece que eu vi uma decisão monocrática (acho que foi no site do TJMG) dizendo que mesmo nao sendo estável o funcionario teria os mesmos direitos que um outro concursado e estável. Sugiro que procure um advogado, talvez um defensor público para tirar uma opinião com ele. Fique atenta é com a prescrição (geralmente ocorre em 05 anos).