meu pai faleceu. Quem ganha a ação que ele tinha na justiça ?
Boa noite. Quando meu pai era vivo tinha uma ação trabalhista na justiça. Ele faleu a 1 ano e 5 meses. Agora a advogada dele ligou para a minha mae ( viuva dele ) para ela receber o dinheiro. A pergunta é a seguinte : So ela tem direito a este dinheiro ? ela nao teria que dividir com os tres filhos tambem ?
Elisa;
Estão a espera de que para dar abertura no inventário?
Olha, não sei quanto aos créditos trabalhistas, posso dar uma olhadinha amanhã, agora vou dormir que já é 1 hora, depois te digo.
Mas, com certeza, temos bons profissionais aqui no forum que não lhe deixarão dormir com esta dúvida
Cumprimentos
Tramar pouso de abutre ? kkkk deve ser.. minha mae ficou com uma pensao de 1900,00 reias, tem tres casas. Duas alugadas com alugueis de mais de 1500,00 por mes. Recebe uma indenização, e nao quer dividir nada com ninguem e eu é que quero fazer pouso de abutre ??? kkk deve ser. Meu pai em vida sempre disse que quando morresse era para ser dividido com os filhos. Mae que ama os seus nao os deixa a ver navios. Eu pago aluguel todos os meses com muito sacrificio., e ela com dinheiro que nem gasta. Cada vez quer mais e mais.. Consultor se vc nao quer ajudar, ´por favor nao comente. pois ja vi que vc nao entende de nada.... kkkkk
Elisabete, precisa fazer logo esse inventário, sendo 3 imóveis, dois poderão ser vendidos e dividido entre os herdeiros, a questão da ação trabalhista, como se trata de direito trabalhista que integra o leque de bens componentes da herança, a indenização postulada pelo trabalhador, autor originário da ação, se transmite a seus sucessores, que o substituem no processo. Se a sua mãe é a abutre da história, mercenária e gananciosa, faça vc mesma o inventário!
Faça o inventário!!! De todo o valor globalizado, 30% fica com o advogado e do restante 50% para sua mãe e 16,66% para cada um dos filhos... a casa onde ela mora, não pode ser vendida por ela ter direito real de moradia até o fim da vida!
Derrube o urubu dando um tiro no galho que ela está!!! KKKKKKK
... uns reclamam porque os pais dilapidam o patrimônio, outros, pq o protege !!!
mas um fato sempre é comum: meu pai tem isso, tem aquilo, etc ... já os filhos, coitados, nem empregos possuem !!!
Entretanto, meus preclaros, independe de abertura de inventário o recebimento de verbas trabalhistas do "de cujus" !!!
Com a morte do trabalhador, faz-se a habilitação pela Lei 6.858/80.