meu pai faleceu. Quem ganha a ação que ele tinha na justiça ?
Boa noite. Quando meu pai era vivo tinha uma ação trabalhista na justiça. Ele faleu a 1 ano e 5 meses. Agora a advogada dele ligou para a minha mae ( viuva dele ) para ela receber o dinheiro. A pergunta é a seguinte : So ela tem direito a este dinheiro ? ela nao teria que dividir com os tres filhos tambem ?
Discordando do Luiz Carlos, ela não tem direito real de habitação pq não é o único bem desse tipo a inventariar. Ou seja, a casa onde ela mora tb entra na partilha, pelo menos a princípio.
O inventário é o caminho certo do ponto de vista jurídico. Procure um advogado.
Fora da opinião jurídica, hj vou me abster de tecer comentários. Sei lá, tô com preguiça.
o direito real de habitação é algo bastante conhecido dos juristas que se dedicam ao estudo do Direito Sucessório, não se tratando de matéria nova, mas que recebeu pela Lei 10.406/02 uma roupagem bastante diferente, que merece ser tratada com cuidado e analisada com respeito à lei e às tendências doutrinárias e jurisprudenciais.
Leia mais: jus.com.br/revista/texto/7945/direito-real-de-habitacao-no-novo-codigo-civil#ixzz27uZaqM1J
Luiz, não concordo... a lei:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O artigo que vc indicou tem uma disucssão exatamente sobre isso, inclusive situações injustas que podem ser causadas por essa lei.
Ela somente tem o direito real de habitação se na partilha não lhe couber por inteiro um dos imóveis - o que eu acho muito difícil, haja vista que ela tem o direito à meação de todos bens (dependendo do regime) adquiridos onerosamente durante a constância do casamento.
Logo, não há que se falar em direito real de habitação.
Outrossim, quanto as verbas trabalhistas, concordo com o Consultor, basta se habilitar nos autos com base na lei 6.858/80 e no meu entendimento - caso o regime de bens não seja de comunhão universal - a mãe não tem direito de meação nas verbas trabalhistas (ex vi do art. 1.659, VI do CC).
Att.,
Elisabete eu conheço um cara que pode te ajudar...se vc passar pra ele uns 30% da sua parte na herança, ele da um sumiço na velha, serviço garantido...o corpo só vai ser encontrado se esvaziarem todo rio tiete....vc fica no lucro, recebe a parte do seu pai e da sua mãe! kkkkkkkkk, que bobagem, Deus me livre, se acontecer alguma coisa com essa senhora, vão falar que foi o FJ.....kkkkkkkkkkk
Elisabeteeam, tb não entendi... tem que ser feito o inventário.
Ah... vc disse que o inventário foi feito e a advogada deu o dinheiro somente para a sua mãe, ou entendi errado? Isso não pode não... vc pode perguntar para essa advogada exatamente o que aconteceu, ou constituir outro advogado para olhar o processo do inventário.
Se não foi insso que vc disse, então ignore e faça o inventário.
Não sou advogado e não conheço os detalhes, o pessoal pode confirmar? Ela tem o direito de solicitar uma cópia do inventário na justiça, certo? Todos os inventários ficam arquivados no judiciário? Com apenas o nome e número de documento do de cujus é possível localizar o inventário?