Boa noite. Quando meu pai era vivo tinha uma ação trabalhista na justiça. Ele faleu a 1 ano e 5 meses. Agora a advogada dele ligou para a minha mae ( viuva dele ) para ela receber o dinheiro. A pergunta é a seguinte : So ela tem direito a este dinheiro ? ela nao teria que dividir com os tres filhos tambem ?

Respostas

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    eppp Sábado, 29 de setembro de 2012, 13h07min

    Discordando do Luiz Carlos, ela não tem direito real de habitação pq não é o único bem desse tipo a inventariar. Ou seja, a casa onde ela mora tb entra na partilha, pelo menos a princípio.

    O inventário é o caminho certo do ponto de vista jurídico. Procure um advogado.

    Fora da opinião jurídica, hj vou me abster de tecer comentários. Sei lá, tô com preguiça.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 29 de setembro de 2012, 16h49min

    epp,
    vc é um menino com boa vontade de ajudar as pessoas, principalmente pelo seu drama de vida, vc te todo diteito de opniar com os seus conhecimentos...mas se realmente deseja colaborar, o caminho é se calar!

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    Luiz Carlos Bressam Sábado, 29 de setembro de 2012, 22h16min

    Ela pode morar em qualquer das casas que ela quizer eppp!!!! Um direito pela Lei 10.406, de 09 de janeiro de 2.002. Nem vou comentar oque vc. postou. Mas vá aprendendo guri!!! Acho que vc. tem futuro!!!
    Abraços

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    Luiz Carlos Bressam Sábado, 29 de setembro de 2012, 22h18min

    o direito real de habitação é algo bastante conhecido dos juristas que se dedicam ao estudo do Direito Sucessório, não se tratando de matéria nova, mas que recebeu pela Lei 10.406/02 uma roupagem bastante diferente, que merece ser tratada com cuidado e analisada com respeito à lei e às tendências doutrinárias e jurisprudenciais.

    Leia mais: jus.com.br/revista/texto/7945/direito-real-de-habitacao-no-novo-codigo-civil#ixzz27uZaqM1J

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    eppp Domingo, 30 de setembro de 2012, 20h51min

    Luiz, não concordo... a lei:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    O artigo que vc indicou tem uma disucssão exatamente sobre isso, inclusive situações injustas que podem ser causadas por essa lei.

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    Isac - Curitiba/PR Segunda, 01 de outubro de 2012, 10h08min

    Ela somente tem o direito real de habitação se na partilha não lhe couber por inteiro um dos imóveis - o que eu acho muito difícil, haja vista que ela tem o direito à meação de todos bens (dependendo do regime) adquiridos onerosamente durante a constância do casamento.

    Logo, não há que se falar em direito real de habitação.

    Outrossim, quanto as verbas trabalhistas, concordo com o Consultor, basta se habilitar nos autos com base na lei 6.858/80 e no meu entendimento - caso o regime de bens não seja de comunhão universal - a mãe não tem direito de meação nas verbas trabalhistas (ex vi do art. 1.659, VI do CC).

    Att.,

    [email protected]

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    Luiz Carlos Bressam Segunda, 01 de outubro de 2012, 21h27min

    Isaac...
    Tem razão... a Ela caberá 50% de tudo mesmo... Com certeza na partilha a ela caberá de fato um dos imóveis.... Então Eppp, ignore meus ultimos comentários, ok!!!
    Abraços

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 12h41min

    Alguem me ajuda ?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 24 de outubro de 2012, 12h48min

    Quer ajuda? Procure um advogado e pede pra abrir o inventário para que voce, que provavelmente bem pode trabalhar ou até ja trabalha, tem o que "tem direito" e a sua mãe que ela se ...

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 12h54min

    sim trabalho a muito tempo, So nao acho justo ela ficar com tudo. meu pai deixou 03 imoveis. + carro + pensao ( que é dela eu sei ) + acoes trabalhista que ela andou recebendo e nao deu nada para os filhos + dinheiro em banco.

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h04min

    meu pai ganhou uma ação trabalhista. porem ele ja é falecido, a minha duvida é a seguinte : so a minha mae recebe este dinheiro ? os filhos nao teriam que receber tambem ? sao todos maiores de idade .

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h05min

    a advogada pagou o dinheiro para a minha mae. Sendo que nos filhos tambem somos herdeiros dele. e a minha mae nao dividiu com ninguem .

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    Consultor ! Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h09min

    ... q ingrata ... não comprou nem uma balinha, um leitinho ou uma chupeta pra filhinha ???

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h10min

    kkkk pra mim nao... pra neta dela

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h11min

    ela se faz de coitada pra todos... eu conheço a mae q tenho...

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h17min

    Elisabete
    eu conheço um cara que pode te ajudar...se vc passar pra ele uns 30% da sua parte na herança, ele da um sumiço na velha, serviço garantido...o corpo só vai ser encontrado se esvaziarem todo rio tiete....vc fica no lucro, recebe a parte do seu pai e da sua mãe!
    kkkkkkkkk, que bobagem, Deus me livre, se acontecer alguma coisa com essa senhora, vão falar que foi o FJ.....kkkkkkkkkkk

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    Elisabeteeam Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h26min

    kkk nao é para tanto

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    Isac - Curitiba/PR Quarta, 24 de outubro de 2012, 14h26min

    Que tipo de ajuda você quer?

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    pensador Quarta, 24 de outubro de 2012, 15h38min

    Sem inventário, nenhuma ajuda poderá obter. Constitua advogado.

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    eppp Quarta, 24 de outubro de 2012, 17h38min

    Elisabeteeam, tb não entendi... tem que ser feito o inventário.

    Ah... vc disse que o inventário foi feito e a advogada deu o dinheiro somente para a sua mãe, ou entendi errado? Isso não pode não... vc pode perguntar para essa advogada exatamente o que aconteceu, ou constituir outro advogado para olhar o processo do inventário.

    Se não foi insso que vc disse, então ignore e faça o inventário.

    Não sou advogado e não conheço os detalhes, o pessoal pode confirmar? Ela tem o direito de solicitar uma cópia do inventário na justiça, certo? Todos os inventários ficam arquivados no judiciário? Com apenas o nome e número de documento do de cujus é possível localizar o inventário?

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