Direito a pensão
Prezados Senhores,
Vivo a 25 anos com uma pessoa divorciada. Sou aposentada pelo INSS e meu companheiro também. Como a aposentadoria de meu companheiro é insuficiente para seu sustento, gostaria de saber se no caso de minha morte ele teria o direito de receber a pensão. Segundo soube, só a mulher recebe a pensão do homem. Grata
Ruth Nicolini
Bom dia! Não é correta esta afirmação. O homem também têm direito à pensão da mulher, assim como a mulher têm direito à do homem. Vcs não são casados? No caso de não serem casados no civil, quando da falta de um dos companheiros (sua ou dele), quando for requerida a pensão, deverá apresentar 3 provas de união estável, tais como:Comprovação de mesmo endereço (conta de luz em nome de um dos companheiros, e uma correspondência que o outro tenha recebido no mesmo endereço;Ficha cadastral comercial;conta conjunta, podendo ser até conta de poupança; filhos havidos em comum;declaração de IR, etc... mas o mais correto é, se convivem maritalmente à tanto tempo seria mais viável casarem no civil, evitando assim qualquer tipo de transtorno. Um abraço.
Como disse o nosso amigo Eduardo, pode tambem o homem receber pensão da esposa. No caso de viverem juntos terão de comprovar essa situação podendo fazer uma declaração em cartorio com testemunhas, seguro de vida,e mais aquelas que o Eduardo mencionou. O INSS pedirá pelo menos tres provas da convivencia e dependencia economica. Boa sorte Celia.