NÃO HÁ PRESCRIÇÃO PARA MENOR NO RAMO DO DIREITO HEREDITÁRIO TRABALHISTA!

Há 22 anos ·
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Prezados Colegas Advogados, Juizes, Procuradores, Promotores, Bachareis em Direito e Estudante de Direito:

O tema é" DIREITO DE FILHA MENOR EM FACE DOS DIREITOS TRABALHISTAS DE SEU GENITOR E O BENEFICIO DA SUSPENSÃO DA PRESCIÇÃO" que é bastante controvertido, mas com paciência podemos discernir a questão ao um caso concreto levantado pela Dra. VANESSA.

Fico feliz poder ter uma chance neste site para esclarecer pontos que na sua maioria jamais foram abordados nos bancos das faculdades e muito menos na justiça moderna, acho que não conheço nenhum caso parecido. Veja bem o direito para que a pessoa postule judicialmente na esfera da Justiça do Trabalho é de 2 anos da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto se o de cujus falece um dia antes de exaurir esse período de direito, a postulação dos direitos deixados pelo mesmo passa para a esfera do direito hereditário, daí que sendo legítima herdeira dos direitos do falecido, fica suspenso o direito da menor por força do ( art.198, I do Código Civil Brasileiro ). Assim compreende que se a menor de 12 anos segundo as regras do direito ela só teria um dia para propor reclamação trabalhista, o que notavelmente um entendimento esdrúxulo, vez que falecendo seu genitor sem exaurimento de seu direito por apenas um dia, nasce conseqüentemente o direito da menor que na forma do dispostos acima já citado não prescreve até os 16 anos, daí que não se fala mais no direito de seu genitor falecido, mas o direito propriamente dito de sua filha menor. Daí que por direito a menor de 12 anos, tem na verdade o direito de propor reclamação trabalhista contra a empresa empregadora de seu genitor falecido até a data de seu aniversário em 2008, vez que a suspensão da prescrição cessa a partir da data de aniversário da menor por conta é óbvio de um dia apenas que faltava para propor a ação. Digo ainda, a menor poderá propor a reclamação trabalhista por conta da suspensão da prescrição na justiça do trabalho até a data de seu aniversário de 2008 quando completa 16 anos. Prezados Colegas, o curioso é que havendo outros irmãos com 16 anos completos e maiores, esse direito transfere-se como em passe de mágica para a única menor, sem que os demais tenha direito, vez que o direito dos outros irmãos prescreveram. Entendeu?

Juscelino da Rocha - Advogado

Maiores comentários e dúvidas Fones: 081 - 9955.8509 e-mai: [email protected]

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Dr. Juscelino

Fiquei com dúvidas. Por que a partir dos 16 anos, visto que ela teria que ser assistida por alguém, e isto poderia ser feito em qualquer período de sua menoridade desde que representada ? Por que não ser a partir dos 18 anos em que a pessoa seria apta civilmente para acionar a justiça sem depender de ninguém? Aguardo

Juscelino da Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Zenaide:

O direito do menor encontra-se elencado no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas leis extravagantes espalhadas nos anais dos Diários Oficiais da União, a Exemplo: Um cidadão foi demitido em 02/03/2003 sem receber nenhum direito e por conta do abalo e da perca do emprego, desolado falece em acidente de carro no mesmo dia da demissão. Sucede que o mesmo deixando uma filha nascida de um dia de vida e que completará 18 anos no ano de 2020 pode a mesma reclamar esse direito até 18 anos depois do falecimento de seu genitor. Explico, é que pela regra prescricional prevista nos ( art.198, I do Código Civil c/c ao art.440 da CLT – Consolidação das leis do Trabalho ) não correm a prescrição contra menores de 16 anos, suspendendo assim a prescrição do direito dos menores por imposição legal. É certo que da data do falecimento do genitor até a menor completar 16 anos, é que de fato a partir daí é que passa a contar o prazo prescricional, se não já iniciados a contagem previstas no ( art.7, XXIX da Constituição Federal ). Digamos se o prazo final é computados os dias da data da demissão ao falecimento do genitor, deve somar dentro do prazo do 16 a 18 anos e ser considerados ou não. Entendeu. Essa é a regra geral, aplicando-se gradativamente a cada caso. Ou seja o direito da menor fica suspenso até completar 16 anos, daí é que começa a contar o prazo fixado no ( art.7, XXIX da CR ) que de dois anos.

Constituição Federal

Art.7

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

CLT Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Juscelino da Rocha – Advogado

O Advogado é o instrumento de solução das controvérsias naturais inseridas nas duvidas das entranha jurídicas, não cabe a ninguém, nem mesmo as altas patentes em tentar silenciar a livre expressão da verdade jurídica em prol dos mais sacrificados. Cabe a nós esclarecermos o que é certo e direito, ninguém porá a mão para calar o direito de livre expressão da classe dos advogados, nem mesmos a própria classe se entender que antiético expor ideias.

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Há 11 anos
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