nova portaria do exercito n°749 de 17 de setembro de 2012, quais as consequências?

Há 13 anos ·
Link

bom dia a todos, meu nome eh HERISON, sou do exercito, fui incorporado em 2010, em outubro daquele ano tive toxoplasmose, e com o tempo foi constatada a perda de aprox 70% da visão do olho esquerdo, passei na junta e recebi incapaz B2(obs: doença moléstia sem causa ou efeito com o serviço militar) ou seja naum tenho acidente em serviço, e com essa nova portaria pelo que eu li, serei desincorporado, + com essa redução na visão não tem como eu tirar carteira de motorista categoria A,C,D,E, apenas a B e com restrição, seu eu fizer concurso publico naum serei aceito por causa da visão a naum ser se eu concorrer a vaga de deficiencia, , digo isso por que no parecer da junta eu estou apto para as atividades laborativas cicis, ai eu pergunto o que posso fazer pra mudar isso, recorrer administrativamente?e com essa nova portaria eh certeza mesmo q eu seja desincorporado?

6 Respostas
2º Sgt Refo Wolmer
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Prezado Maximos, o Comandante do Exército pode editar quantas portarias ele achar necessárias e dispor o que bem atender, pois, é assim que ocorre, de acordo com as derrotas judiciais que a UNIÃO vai sofrendo a administração militar altera as normas internas, como ocorreu recentemente com o RISG. Entretanto, o Estatuto dos Militares é uma lei federal. A lei é hierarquicamente superior a uma portaria. No Estatuto dos Militares está previsto que o militar tem direito à recuperação da saúde, inclusive à reforma ex-officio se ultrapassar 02 (dois) anos agregado na condição de incapaz temporariamente. Eu duvido muito que um Juiz Federal vai preferir dar maior importância a uma portaria em detrimento de uma Lei Federal. Portanto, te oriento a requerer a inspeção de saúde em grau de recurso, pois, com perda de 70% de uma visão evidentemente que não se encontra apto para o serviço militar. Caso ocorra a exclusão procure os serviços de um bom advogado. Atenciosamente, Wolmer de Almeida Januário - www.advocaciamilitar.adv.br

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Na verdade vai ser realmente desincorporado, e se demandar em juízo vai ser julgado improcedente o pleito, por outro lado, reconheço o seu pleno direito de demandar em juízo , uma vez que só o magistrado competente pode dizer o direito no caso concreto. Por fim procure a Defensoria Pública uma vez que poderá economizar os seus poucos $$$ com gasto de advogado e custas processuais.

Boa sorte.

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857

Sargento do Exército
Há 13 anos ·
Link

Bom, a questão posta no fórum, não diz respeito a um caso concreto, ou seja, apenas traz à discussão as consequências da Portaria n° 749, de 17 de setembro de 2012. Pois bem, já está havendo repercussões. Quero deixar claro que não estou defendendo se a Portaria deve prevalecer à Lei ou coisa deste tipo. Falo em relação a conduta de alguns poucos que, sem dar a devida importância ao seu estado de saúde, buscam de todas as formas ficar afastados de algumas ou todas as atividades militares por estarem com dispensa médica. Chegando ao cúmulo de não seguir os tratamentos prescritos. Estes, com a simples edição desta Portaria, estão mudando sua atitude, pedido, inclusive, para serem encaminhados à Junta de Inspeção, alegando que "por encanto" estão curados. Para aqueles que sofreram acidente devidamente comprovado com Documento Sanitário, caso não recebam o tratamento devido e caso sejam licenciados à revelia devem sempre buscar seus direitos judicialmente. Por fim, esta portaria, a meu ver, em nada muda para aqueles que estão amparados. Quanto aos que tentam se aproveitar da situação, realmente a Portaria deu-lhes o devido tratamento. É isso.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Reitero integralmente a informação alhures, isso considerando exclusivamente o caso concreto narrado no caput, in verbis:

"maximos 01/10/2012 09:50 bom dia a todos, meu nome eh HERISON, sou do exercito, fui incorporado em 2010, em outubro daquele ano tive toxoplasmose, e com o tempo foi constatada a perda de aprox 70% da visão do olho esquerdo, passei na junta e recebi incapaz B2(obs: doença moléstia sem causa ou efeito com o serviço militar) ou seja naum tenho acidente em serviço, e com essa nova portaria pelo que eu li, serei desincorporado, + com essa redução na visão não tem como eu tirar carteira de motorista categoria A,C,D,E, apenas a B e com restrição, seu eu fizer concurso publico naum serei aceito por causa da visão a naum ser se eu concorrer a vaga de deficiencia, , digo isso por que no parecer da junta eu estou apto para as atividades laborativas cicis, ai eu pergunto o que posso fazer pra mudar isso, recorrer administrativamente?e com essa nova portaria eh certeza mesmo q eu seja desincorporado?"

Resposta, in verbis:

Na verdade vai ser realmente desincorporado, e se demandar em juízo vai ser julgado improcedente o pleito, por outro lado, reconheço o seu pleno direito de demandar em juízo , uma vez que só o magistrado competente pode dizer o direito no caso concreto. Por fim procure a Defensoria Pública uma vez que poderá economizar os seus poucos $$$ com gasto de advogado e custas processuais.

Boa sorte.

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857

Luis Carlos Martins
Há 13 anos ·
Link

Caro Amigo.

Não se preocupe, pois neste caso, a Portaria não pode se aplicar, pois o problema ocorreu na vigência de uma portaria que lhe assegura tratamento de saúde, alimentação e remuneração. A demanda tem caráter nitidamente previdenciário e sendo assim, aplica-se o princípio do tempus regit actum. Ademais, portaria, é ato administrativo, não há como se sobrepor ao primado da lei.

Observando a dicção dos artigos 82 e 84 do Estatuto dos Militares (lei federal), não resta qualquer dúvida que seu caso é de permanência na instituição até o restabelecimento completo da sua saúde, pois este direito, além de ser contemplado interna corporis (art. 431 da antiga portaria 816/2003), é também direito de matriz constitucional, basta ver o art. 196 da CF/88, lá consta que a recuperação da saúde é dever do estado.

Este direito é disciplinado também no art. 50, IV, "e" do Estatuto dos Militares. Enfim, não perca tempo com inspeção de saúde em grau de recurso, é tudo armadilha. São médicos fardados que irão te dar um parecer em Ata de Inspeção, normalmente, não falam a verdade. São médicos que equivocadamente pensam que não tem compromisso com o CRM mas com o EB, estão lá a serviço da instituição militar.

Não irão reconhecer seu direito. São raros os que fazem isso. Como advogado militante na área do direito militar e ex-Sargento da Turma de 1989, expulso da instituição por combater estas incoerências, tenho no meu escritório caso idêntico, onde um Sargento Temporário, com problema no olho esquerdo, consegui reintegrá-lo numa liminar e reformá-lo definitivamente. O processo corre hoje no TRF/5 (APELREEX21424-PE), processo originário nr 00001372520114058308 - 8 vara - Petrolina (PE), é só acompanhar e pedir que compare a situação, há também outros precedentes naquele tribunal.

Portanto, procure um advogado, de preferência ex-militares, ajuize logo uma ação. Esta portaria nova do Comandante do Exército só vale para eles mesmos, a justiça não dá qualquer credibilidade a isso. Boa sorte!

Dr. Luís Carlos Petrolina (PE)

Desconhecido
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

O Exército pensa que pode ficar criando as suas portarias? elas nem aparecem nas espécies normativas primarias não passando de um mero ato administrativos tudo que é relativo aos militares tem que dispor em LEI e nunca jamais em PORTARIASZINHAS tendenciosas vejamos o que diz a CF de 1988.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Portanto, só através de Lei meu caro. Se ainda tiver inconformado provoque os TRATADOS INTERNACIONAIS

PORTARIA NORMATIVA Nº 1173/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

Art. 5º São objetivos da Política de Assistência Social das Forças Armadas. IV – acompanhar a evolução doutrinária da assistência social nos âmbitos nacional e internacional

Boa sorte e não seja lesado!!

O homem que não busca os seus direitos não merece viver!!!! Rui Barbosa....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos