Minha academia não recebe dinheiro em espécie como forma de pagamento. Isso é legal?

Há 13 anos ·
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Olá, estava procurando uma academia e achei uma bacana, perto do meu trabalho. Porém fui surpreendido com a noticia de que eu deveria usar cartão para pagar pois ela não aceitava dinheiro em espécie como pagamento. Isso é legal? Qual artigo rege o tema? Como devo proceder se eles não aceitarem minhas notas como pagamento?

21 Respostas
pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Não pode se recusar a receber. Previsto na LCP e no Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969.

Em caso de recusa, pode chamar a polícia ou reclamar no Procon.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Negar-se a receber o pagamento enseja ação de consignação em pagamento.

2 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Desculpa Eduardo se a pergunta te ofendeu... eu só queria aprender um pouco mais das leis que regem nosso pais (afinal amanha pode ser vc a tentar pagar a escola do seu filho com dinheiro e no momento estar sem o cartão e se ver na situação de ter que voltar em casa pra pegar o cartão. Absurdo né?).

Tenho cartão de débito, cancelei todos de crédito pois não queria mais pagar as anuidades. Mas isso não tem nada haver com a questão em si abordada... Não quero usar meu cartão de debito que é da minha conta salário e só uso dinheiro no meu dia-a-dia. Se é perigoso, cabe a mim julgar isso e arcar com possiveis consequencias negativas.

Mas se a academnia esta praticando um ato ilegal, e eu quiser malhar lá, e eles não aceitarem minhas notas de real, sim, vou arrumar um pequeno problema e tenho certeza que em 10min. de conversa com o gerente ele me libera.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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As cédulas ou moedas têm curso forçado, ou seja, o estabelecimento é obrigado a receber.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Ficar antipatizado é escolha de cada um.

1 resposta foi removida.
Biodegradavel
Há 13 anos ·
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Uma pequena informacao ao sr. Rodrigo. Existem cartoes de credito que nao cobram anuidade. Consulte na net que vc acha.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Olá Rodrigo Mendes,

A sua Academia ou quaisquer estabelecimentos comerciais não podem proibir o pagamento em dinheiro, dos seus produtos ou prestação de serviços.

Tal comportamento dos comerciantes, é um abuso, uma ilegalidade, configurando uma infração, passível de multa.

No entanto, todas as situações possuem o equilíbrio e bom senso. Perante a lei, por exemplo, existe um limite de moedas a receber pelo Credor. Em relação a isto tranquilo, pois um montante de moedas é desconcertante para ambos.

Cordialmente.

Segue uma matéria interessante:

Obrigatoriedade no recebimento do “real” quando em dinheiro vivo

"O comerciante não pode deixar de vender suas mercadorias para quem se dispuser a pagá-lo em dinheiro vivo, ou seja, em reais.

A chamada Lei das Contravenções Penais, materializada no Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, já estabelecia, através do art. 43, que comete infração penal, estando sujeito a multa, quem se recusa a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.

Em 1969, o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, através do art. 1º, proibia a contratação em moeda estrangeira, determinando o curso forçado em nosso país, da moeda brasileira (na época, cruzeiro).

Aliado a estas normas, some-se, ainda o disposto nos artigos 313 e 315, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002), segundo os quais “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”, e, “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal...”

Assim, o comerciante ou quem quer que seja deve aceitar o real para pagamento de dívidas, em dinheiro.

Daí pode surgir a seguinte indagação: se o credor não pode se recusar a receber o real para pagamento de dívida em dinheiro e o comerciante não pode se recusar a vender para quem for lhe pagar em dinheiro há limites para recebimento em moeda metálica?

A resposta é afirmativa. A Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993, através do art. 9º, determina que: “Ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor da face.”

Em outras palavras: o lojista ou o credor não estão obrigados a receber em moeda metálica valor superior a R$191,00 (cento e noventa e hum reais). Tal valor representa a soma de todas as moedas existentes no Brasil multiplicada por 100 (cem), ou seja, R$0,01 +R$0,05 + R$0,10 + R$0,25 +R$0,50 + R$1,00 = R$1,91 x 100 = R$191,00." (...) FEDERAMINAS Rizza Virgínia de Sant’Ana

HugoBC
Há 13 anos ·
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· Editado

Interessante a lei citada pela Marya Eduardah, mas surgiu uma dúvida. Você escreveu que:

"A sua Academia ou quaisquer estabelecimentos comerciais não podem proibir o pagamento em dinheiro, dos seus produtos ou prestação de serviços."

No caso de prestação de serviços, como é o caso da academia, ela pode se recusar a ter alguém como cliente?

.ISS
Há 13 anos ·
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Digamos que a academia não disponha no local de um escritório para recebimento das mensalidades.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Olá HugoBC,

No caso em tela, a academia não pode recusar o cliente por este não utilizar o cartão, se este deseja pagar em espécie (dinheiro), deverá aceitar.

Segundo o Consulente: "Porém fui surpreendido com a noticia de que eu deveria usar cartão para pagar pois ela não aceitava dinheiro em espécie como pagamento."

Percebe-se que a academia possui um escritório para passar o cartão, que receba também o dinheiro. Se não possui escritório no local, que indique outro local, mas jamais poderá coibir ou dificultar o adimplemento da mensalidade.

Respondendo especificamente sua dúvida Hugo, a academia não pode recusar a ter alguém como cliente, sem respaldo, fundamentação. Existem exceções, que podem serem usadas por analogia, são aquelas para quem faz transporte ou hospeda pessoas, (problemas de saúde, etc). Exemplo: Para entrar na academia é obrigatório o atestado médico, algumas fazem avaliações, se o cliente tiver restrições a tais atividades físicas (musculação, natação etc) estas serão vedadas sim, com a devida fundamentação.

No mais, vamos malhar, desopilar. Dr Jaime, já possui a válvula de escape, as poesias encantadoras e textos, vamos buscar nossos refúgios, pois a área é cruel.

Abraços,

Recomendo esta matéria:

"O que você precisa saber antes de fechar um plano na academia Instituto orienta como analisar o contrato para não ser enganado e não perder dinheiro"

EduStos
Há 13 anos ·
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Não se pode recusar a receber em espécie, conforme diploma legal supramencionado. Se o fornecedor de serviços ou produto não dispuser de meios para receber (falta de segurança), então feche as portas, pq certamente não está preparado para funcionar (risco do negócio) e não pode condicionar a contratação de seus serviços a possuir vinculo com qq instituição bancária ou empresa de cartão de crédito. Denúncie ao procon! Parabens pelo o exercício da cidadania. Abraçs

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Engraçado....num país em que há várias moedas circulando não se pode restringir a forma ou espécie de pagamento ao comprador, senão vejamos:

.dinheiro(R$) à vista; .cheque; .cartão de crédito; .cartão de débito; .vale refeição,alimentação e transporte; .dólar; .etc. A experiência do dia a dia lhe fará ver que a venda constitui receita mesmo nas das formas variadas acima; a captação do cliente ou do aluno é que é fundamental....Tal academia está fadada a acabar ou a falir....

.ISS
Há 13 anos ·
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interessante e se a academia emitir boleto para pg em agencia bancária ai pode?

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Ilustre ISS,

Creio que não há que se confundir local de pagamento com o meio.

Caso o pagamento seja por boleto bancário, o local é qualquer agência bancária, e, o cliente pode pagar em dinheiro no banco.

Se existe opção de pagamento no local da academia, deve a academia receber em dinheiro também.

Ou seja qualquer que seja o lugar acordado para o pagamento, é obrigatório o recebimento de dinheiro em espécie.

Salvo melhor juízo,

HugoBC
Há 13 anos ·
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Obrigado Marya Eduardah.

No me ponto de vista, o comerciante e o prestador de serviços não são obrigado a vender/prestar para qualquer pessoa.

No momento estou sem tempo para estudar este assunto que há anos tenho dúvidas.

No caso de venda de um serviço como Luz, Gas Encanado etc, ató posso concordar que a emrpesa seja obrigada a atender a todos, mas em uma academia, loja de roupa, escritorio de advocacia, médico etc, acho que não existe, devido a vasta opções no mercado, o profissional ser obrigado a vender/prestar os seus serviços/mercadorias.

abs

Edu Tadeu
Há 13 anos ·
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Aproveitando o gancho desse incidente com a Academia, eu tenho o habito de viajar de avião e também por opção eu não tenho vínculos com instituições financeiras ou de créditos, uso pagar tudo em especie. Pois bem, vc não consegue comprar uma passagem no site das aéreas sem um Cartão de Credito. Essa pratica comercial se enquadraria nessa modalidade de ter que receber em especie, por meio de depósitos ou emissão de boletos? O e-comercio tem alguma lei ou privilégio diferenciado?

Felipe Anatólio
Há 11 anos ·
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Interessante isso pois estou passando pelo mesmo problema, antes pagava pelo cartão do banco do Brasil, mas agora falaram que não aceitam porque o Banco cobra um valor exorbitante, e como eu não tenho outro cartão quero pagar em dinheiro a minha mensalidade e anuidade, mas eles alegam que isso só pode em boleto e apenas três meses, sendo depois a minha conta cancelada. Acho isso um absurdo, um desrespeito ao consumidor!

DANIEL
Há 10 anos ·
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O topico é antigo, mas a discussao é continua. ao inves de abrir um novo topico preferi usar esse mesmo pois existem ja boas referencias nele sobre o assunto.

uma das duvidas levantadas no topico é se um estabelecimento pode recusar o cliente. (ao inves de recusar o pagamento em dinheiro) -

ate onde sei - de acordo com o Codigo de Defesa do Consumidor - é DEVER do fornecedor oferecer o seu servico para qualquer consumidor - desde que esse tenha como pagar pelos mesmos.

ou seja, nao teria como RECUSAR o consumidor.

Recusa de atendimento

O fornecedor não pode recusar a prestar o serviço ou a vender o produto a qualquer consumidor que se disponibilizar a pagá-los, desde que tenha os produtos em estoque ou esteja habilitado a prestar o serviço.A recusa de venda é crime contra relação de consumo de acordo com a Lei 8.137/90 no artigo 7, I, ao dispor que "favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores" e também no inciso VI, do mesmo artigo: "sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.

o texto acima esta no site do PROCON.

Mas eu tenho uma duvida tb - referente a PAGAMENTO EM DINHEIRO EM SITES.

obviamente isso é impossivel.

Alguns sites oferecem pagamento SOMENTE via CARTAO DE CREDITO (sem outra opcao como boleto ou deposito)

Os grandes sites obviamente oferecem o pagamento em dinheiro em suas lojas fisicas.

mas o que diz a lei? e se o comercio for estritamente eletronico - sem loja fisica?

Claro que oferecer alternativas para o consumidor é do interesse da loja, mas em alguns casos isso é impossivel.

José Gabriel Ferreira Dos Passos
Há 10 anos ·
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"Por favor nunca peça para o passageiro pagar sua viagem em dinheiro, isso vai contra os nossos termos de serviço e seu contrato com a uber" Um contrato que proíbe o uso de dinheiro, pode isso? https://www.youtube.com/watch?v=-IrZaBPkkbU

Álvaro Farias Arcanjo Dos Santos
Advertido
Há 10 anos ·
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Olha, eu só sei que ja vi pessoas sendo presas por recusarem moedas, o troco da pessoas era 2 reais como o rapaz não tinha cedulas de 2 e 1 Real, o troco foi dado com 2 moedas de 1 Real o cliente não aceitou e rolou a confusão. Agora se eu puder escolher prefiro só usar cartão, é mais seguro, nao tem problemas com troco, abraços, mas esse tipo de recusa é crime.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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