Cobrança de tarifas e encargos abusivos

Há 13 anos ·
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Boa tarde! Gostaria de opiniões ou respostas... eu tenho uma CC num banco que movimentei por apenas 2 meses, pois a emprea que trabalhei exigiu. Saí da empresa em fevereiro de 2010 e não fechei a CC, nunca mais a utilizei e nunca mais fui informado a respeito da conta, até que em agosto de 2012 recebi uma carta do SERASA informando que eu tinha dívida de quase 2.000 reais com o banco em questão. Fui ao banco, pedi o extrato e me informaram que a dívida era por acúmulo de tarifas e encargos do limite de credito(cheque especial). Eles usaram meu limite de credito como saldo até o valor máximo do limite disponível e cobraram encargos e continuaram cobrando tarifas bancárias, durante mais de 2 anos, até meu limite estourar e então paralisaram minha conta e mandaram ao SERASA, além de repassarem a dívida para outra empresa que ligam todos os dias, infernizando.

13 Respostas
advogadopm
Advertido
Há 13 anos ·
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Boa tarde.

Como assim eles usaram seu limite de crédito? Em razão das tarifas de manutenção, etc. eles utilizaram seu limite por cerca de 2 anos e, após o período, há um comunicado do SERASA informando a negativação do nome???

Bom... em regra, você autoriza isso ao assinar um contrato de adesão que visa a abertura de Conta Corrente em um Banco. Significa dizer que o Banco está autorizado a compensar o débito com o limite da Conta Corrente se as tarifas não são pagas. Isso vira uma bola de neve.

Por se tratar de um contrato de adesão e, antes de mais nada, um contrato realizado sob o crivo do Código de Defesa do Consumidor, é possível discutir algumas cláusulas que, em juízo, podem ser tidas como abusivas.

Para tanto, procure um advogado para analisar o caso de perto ou então você pode ir direito ao JEC, sem advogado, e ajuizar ação buscando seus Direitos.

Espero ter ajudado

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pesquisei e descobri que desde 2008 há o código de autorregulação bancária que limita a cobrança de tarifas e encargos de uma conta sem movimentação por até 180 dias, onde o banco tem que paralisar a conta, notificando o cliente, algo que na minha situação não ocorreu, pois eles cobraram tarifas e encargos do llimite de credito, além de IOF por mais de 2 anos. Eu tinha limite de crédito, mas nunca usei, deixei o saldo, da última vez que movimentei a conta, em 2 reais. No outro mês eles cobraram tarifa bancária no valor de 9,90 e o saldo negativou... no outro mês eles cobraram IOF de utilização limite que eu tinha e eles usaram sobre meu saldo negativado e encargos do llimite de crédito. Isso de 15/04/2010 até 16/07/2012. O banco pode fazer isso? Se eu for na justiça, ganho essa causa? Danos morais...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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advogadopm... e esse código de autorregulação bancária que limita essa cobrança por no máximo 180 dias?

Tirei esse texto do site PROCON-SP:

‘- As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade; - A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.’

Ou o uso do meu limite, por parte do banco, quando meu saldo negativou, serve como alegação de movimentação e por isso eles cobraram tarifas bancárias e encargos por mais de 180 dias?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A tentativa de reduzir o embate entre correntistas e instituições financeiras levou para a mesa de negociações integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e das instituições financeiras. Como resultado, no fim de 2007, a Febraban padronizou o serviço de encerramento de contas com o lançamento do Roteiro de Procedimentos para o encerramento de Contas Correntes. Logo depois, veio o Código de Autorregulação Bancária e, desde então, as regras ficaram mais claras, inclusive, para as consideradas abandonadas. De acordo com a Autorregulação, as contas inativas podem ser tarifadas por até 90 dias, mesmo não havendo saldo. Dessa forma, por esse período, a tarifação pode gerar saldo devedor. Após esse prazo, se a conta continuar sem movimentação, o banco deve notificar o cliente e as tarifas deixam de ser cobradas se gerarem saldo devedor. Havendo dinheiro em conta, as taxas e encargos podem ser cobrados por até 180

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Passados 180 dias (seis meses), as instituições financeiras devem suspender a cobrança de tarifas bem como de encargos sobre o saldo devedor eventualmente formado nesse período de inatividade da conta. Ou seja, se a cobrança provocou dívida no cheque especial, o débito não deve continuar gerando juros. Diante desse quadro, os bancos podem manter a conta paralisada, sem encerramento, ou enviar uma nova notificação ao cliente, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação. Caso não haja manifestação nesse período, a conta pode ser fechada pelo banco. Se o saldo na conta for negativo, a instituição financeira pode cobrá-lo do consumidor, por qualquer das vias normais de cobrança (extrajudicial ou judicial).

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pelo que eu entendi, com o código de autorregulação bancária, o banco pode fazer isso, mas por no máximo 180 dias, não? Mesmo que o saldo tenha gerado dívida no cheque especial... vocês podem confirmar isso?

advogadopm
Advertido
Há 13 anos ·
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Infelizmente, não. Embora o nome do documento seja CÓDIGO de autorregulamentação bancária, não se trata de um código propriamente dito (com normas feitas por meio do Poder Legislativo, ultrapassando um procedimento previsto em lei, etc...).

Esse "Código" de Autorregulamentação Bancária é de adesão VOLUNTÁRIA por parte da Instituição Financeira. Alias, diga-se por oportuno, que há críticas feitas por advogados a esse código por violar o Código do Consumidor em muitos pontos.

Entendo que esse argumento é ineficaz no Juizado Especial para afastar seu débito.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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advogadopm, na verdade eu não quero que toda a dívida seja extinta e sim que o banco apenas cobre pelo que foi comprometido a fazer nesse código citado que é a cobrança de tarifas e encargos até 180 dias. Será que por meio judicial ou com PROCON, consigo esse direito, ou seria tempo perdido? Provavelmente eu gaste mais com a defesa do que pagando a dívida? Soube que de 11 processos em casos parecidos, o banco ganhou as 11 em segunda instãncia... é triste um código apenas apalavrado e fantasioso...

advogadopm
Advertido
Há 13 anos ·
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É possível.

Quase sempre há uma ou outra cláusula abusiva nos contratos de abertura de conta corrente. Entre com uma ação no juizado especial que ao menos diminuir o débito você conseguirá. Terá um momento para tentar a conciliação. Nesta oportunidade, tente explicar o problema para o advogado da parte contrária, a fim de reduzir o débito por meio de um acordo.

Espero ter ajudado

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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advogadopm, agradeço pelas informações... eu pensei que era causa ganha...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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advogadopm, outra coisa... no extrato que tenho em mãos, a tarifa de serviços não foi cobrada nos meses que ocorreu movimentação... deixei saldo disponível de 2,00 reais e a conta ficou mais 2 meses sem movimentação e sem cobrar tarifas, só depois que essa tarifa surgiu, como se fosse justamente para negativar o saldo e tirar valor do limite

em contrapartida, no contrato cita que o cliente sabe que está sujeito a cobrança de tarifas, mas o banco pode escolher a partir de que mês vai começar a cobrar? Talvez se eles cobrassem tarifas nos meses que fiz movimentação, eu ficaria atento a cobrança dessas tarifas

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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outra dúvida, o contrato de aceitação de limite disponível é feito separadamente ao contrato de adesão a conta corrente ?no contrato que tenho, cita apenas que estou ciente da cobrança de tarifas

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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??????

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Há 11 anos
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