inventário bem penhorado
Gostaria de saber como proceder para realizar o inventário de uma pessoa falecida em 06/1988, que deixou alguns bens para 2 filhos (na época, menores), entre eles o imóvel em que residiam (atualmente, mora apenas 1 deles), sobre o qual existe uma penhora em virtude de uma ação de cobrança de taxas condominiais, iniciada em 1991.
Boa noite Ana.
Em primeiro lugar, contrate um advogado.
Em segundo lugar, você deve, ao lado do advogado, aferir se vale a pena o inventário, pois você disse que há débito condominial. É necessário aferir se o passivo do espólio é maior que o ativo (em resumo, mais dívidas do que direitos), pois, nesse caso, não compensa.
Procure um advogado para que ele possa auxilia-la a verificar a pertinência da Ação de Inventário.
Espero ter ajudado.
Obrigada pela resposta, Dr. Ivo!
Só complementando que a dívida ainda é menor que o valor do imóvel (cerca de 15%), e que foi feito acordo em 2003, homologado pelo juiz, porém não cumprido integralmente. Há a possibilidade de se tentar uma nova conciliação, apresentando um novo plano de pagamento?
Foi peticionado pelo autor para que seja efetuada a penhora Bacenjud de contas em nome dos herdeiros. Isso é possível? Não caracterizaria penhora em duplicidade? E caso ela seja efetivada, pode-se requerer o cancelamento do registro da penhora sobre o imóvel?
A conciliação é possível e aconselhável a QUALQUER tempo no processo. O problema é que eles não precisam aceitar, portanto, se a ação já está em fase de penhora, provavelmente, não seria interessante propor um acordo. Eles poderiam estar inclinados aceitar se, por exemplo, não encontrassem bens.
Quanto ao BACENJUD, o artigo 1792 disciplina o seguinte: "Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."
Na minha opinião, deve-se proceder, o quanto antes, a abertura do inventário para proteger os bens dos herdeiros (pois a dívida não passa o quinhão deles, portanto, o que não faz parte do inventário - ex, um carro comprado pelo seu filho que não pertencia ao de cujos não poderia ser penhorado).
Outra coisa importante a ser observada no caso em tela é o valor do débito, pois a penhora não pode ser excessiva. Por exemplo, penhorou um imóvel que tem valor de R$200.000,00 e o débito é de R$120.000,00. Neste caso, não teria sentido um BACENJUD, pois o imóvel, per se, quita o débito. Seria arbitrário e sujeito a indenização em virtude de responsabilidade objetiva, principalmente via BACENJUD.
Espero ter ajudado.