Como fazer inventário sem escritura?

Há 13 anos ·
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Boa noite!

Preciso de uma orientação sobre como dar entrada em um inventário, porém, não temos escritura do imóvel. Para que entendam melhor, vou explicar o caso. Após o falecimento de meu bisavô, meu avô e irmãos deram entrada em um inventário e realizaram a partilha de um terreno para os 6 irmãos. Cada herdeiro usou sua parte para construir sua casa, mas não temos um documento desmembrando estes imóveis, ou seja, apesar de termos mais de 5 casas neste espaço, o terreno continua sendo único, em nome dos 6 irmãos. Pois bem, meu avô faleceu, e agora preciso inventariar a parte dele desta herança, como devo proceder?

105 Respostas
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Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Recorrer e o caminho legal. O direito garante proteção a posse, portanto, posse se transmite com a morte, sendo assim, os herdeiros para que sejam subrogados no lugar do falecido é necessário concluir o inventário. Seja para que legitime o inventariante a demandar com ação usucapião, seja para que após expedido o formal de partilha, os herdeiros na condição de comunheiros percorram o caminho que percorreria o morto se vivo fosse para regularizar o imóvel.

Cordialmente,

Adv. Antoniogomes

Fernando Ferreira Luz
Há 12 anos ·
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Olá Doutor Antonio Gomes!

Meu pai faleceu e deixou uma casa e um imóvel comercial mais não estava em seu nome, deixou também um terreno este sim estava em seu nome, ocorre que a mulher que era casada com ele não quer dividir nada comigo e minha irmã, ela não tem filhos com ele, como devo agir neste caso e o pior e que ela esta vendendo tudo para não repartir o q eu faço me ajude com essa questão por favor!

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Olá sr. Fernando!!!

Inicialmente afirmo, o direito não protege os que dormem, e não existe verdadeira justiça sem advogado, sendo assim, procurar imediatamente um advogado civilista de sua confiança para conhecer em profundidade a questão.

Em tese; autor de herança ao falecer cabe ao herdeiro de imediato abrir o inventário, e no caso de risco no sentido de desvio de bens o advogado demandará com uma ação cautelar preparatório para impedir que os bens sejam dilapidados por terceiro herdeiro ou não. Bens imóveis sem escritura o advogado irá investigar o real meio de aquisição pelo autor da herança, conforme seja o caso caberá medida própria, ou seja, não existe lesão a direito sem uma medida judicial adequada.

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857 [email protected]

Fernando Ferreira Luz
Há 12 anos ·
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Olá Doutor Antonio Gomes

Muito obrigado pela informação!! Ainda continuo com uma duvida vou procurar um advogado sim, mais tem alguma medida em relação a esse bens que só possuem contrato de compra e venda e quem tem eles é só a mulher q era casada com meu pai, como vou fazer para pedir ao advogado q coloque esses bens no inventario, se possível me responder agradeço vou mais seguro procurar um advogado!

Quero tbém parabenizar o serviço que tem prestado aqui nesse site nos que somos leigos agradecemos e de muita valia!

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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O caminho legal para solucionar a questão só poderá ser apontada pelo advogado após ele conhecer em profundidade vertical e horizontal, os fatos e os documentos, tais como: regime de bens do autor da herança; época do casamento; época da aquisição do imóvel através de contrato particular; depoimento do proprietário comprovando o negocio realizado e outras provas admitidas em direito para provar os fatos.

Cordialmente,

Adv, AntonioGomes

Andréa Nascimento
Há 12 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio, Estou com um processo de inventário na defensoria pública do RJ, já fui nomeada inventariante, já dei as primeiras declarações, só que 2 dos bens que meu pai deixou, estão nas mãos da ex mulher dele, com a qual tem uma filha (lembrando que os dois já estavam separados judicialmente há 3 anos no momento da morte dele), no Fórum, pandaram que eu fosse no Defensoria novamente p/ dar entrada num "requerimento de posse deste 2 bens". Como devo proceder ? Este é o termo certo ? e Tem mais, ele era taxista e deixou esta ex esposa como beneficiaria dele na autonomia, sendo que ela ainda não conseguiu passar p/ nome dela, ou seja, ainda consta no nome do meu pai, posso incluir esta autonomia no inventário ? Obrigada.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Olá, boa tarde!!

Em regra digo em tese, uma vez que sobre caso concreto cabe o advogado dos autos público ou privado decidir.

Se existe imóvel que pertence ao espólio cabe a inventariante diligenciar no sentido de notificar o fim de comodato e demandar em juízo com ação de reintegração de posse.

Se o falecido era divorciado não assise direito ex-esposa receber autonomia e sima companheira do falecido ou/e seus filhos.

Segundo a jurisprudência do TJRJ autonomia não é considerado bens transmissíveis por herança uma vez que se trata de uma concessão pública.

Por fim, oriento: deve esmiuçar as questões jus junto ao seu advogado público e/ou privado, uma vez que o direito não protege os que dormem.

Att.

Adv. AntonioGomes

Caio Tho
Há 12 anos ·
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Boa noite Dr. Antonio Gomes! Gostaria que sanasse uma dúvida. Minha sogra doou um terreno para minha noiva no qual possui 2 casas, e a única condição é que ela permaneça em sua casinha nos fundos. A casa/terreno não possui escritura, tem contrato de compra e venda e a metragem acho que é um pouco maior que consta no IPTU, os irmãos de minha noiva abdicaram suas partes, principalmente por não serem filhos do mesmo pai de minha noiva que comprou a casa na época. O que o Sr. me aconselha a fazer? Levando em conta que minha sogra já tem 68 anos, e no caso de usucapião ela falecer nesse meio tempo e qual seria minha garantia já que os irmãos abrem mão de suas partes e não ter problemas futuramente? Desde já agradeço.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Boa noite!!!

Não existe segurança na aquisição de bens imóveis nestas condições, sem documento legal. Deve antes regularizar o imóvel e transferir a doação na forma da lei, por escritura pública e com anuência dos irmãos.

Boa sorte,

Caio Tho
Há 12 anos ·
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Agradeço seu retorno. E no caso de falecimento nesse meio tempo? Pois dizem que demora em torno de 5, 6 anos para conclusão. Referente a essa anuência, ela já pode ser feita ou somente quando concluir? Devo gastar em torno de uns R$ 15.000,00? Grato.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Se desejar um parecer sem ônus desde que através de uma consulta pessoal após eu verificar em profundidade horizontal os fatos e os documentos pertinentes, fora disso impossibilitado de opinar, o caminho que oriento é, procurar um advogado pessoalmente para dirimir sobre a questão, sob pena de escutar qualquer coisa sem fundamento.

Eventual endereço escritório veja e-mail [email protected]

Cordialmente,

Adv. AntonioGomes

Catia Freire
Há 12 anos ·
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Dr Antonio Gomes,resido neste local desde de 1997. porem o proprietario é o tio da minha sogra que ja é falecido ha anos,e como nao tinha herdeiros,ficou para os irmão,mas ate onde eu sei a divisao foi feita via oral,este terreno ficou para a mae da minha sogra que tbm ja faleceu,mas antes passou para minha sogra que tbm é falecida,que antes passou para meu esposo e eu.Tenho todos os documentos de obitos rg cpf,papeis de compra etc...ah! mas uma coisa que nao sei como foi feito e se muda algo ou não,o iptu é isento,e esta no nome da minha sogra,mas consta como proprietario o tio.....????...qual a melhor coisa a fazer???....nao tenho condiçoes que pagar inventarios .....

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Boa noite!!!

Sem condições de realizar o inventário, embora parece mais um caso de usucapião. Por fim não existe melhor coisa a fazer sem condições, ou seja, a única coisa possível é não fazer nada, exceto que procure a Defensoria Pública.

Adv.

AntonioGomes.

Marcelo Machado
Há 12 anos ·
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obrigado

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Boa noite!!!

Deve falar com o seu advogado para fazer constar no formal de partilha a divisão da área comum como pretendido. Fora disso, não havendo acordo, só em juízo após conclusão do inventário, poderá litigar sobre a questão.

Att.

Adv. AntonioGomes

Marcelo Machado
Há 12 anos ·
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boa noite, Drº Antonio , no meu inventário o despacho do juiz foi:"Venha a representação do herdeiro Claudio bem como sua concordância com a inventariança. - Venha a declaração de hipossuficiência do herdeiro Claudio." Minha duvida é caso o claudio não aceitar a inventariança e nem fornecer a declaração , como proceder? Não há dialog entre mim e o claudio ( meu irmão) , como solicitar esses documentos sem um contato direto com ele . ( eu sou o inventariante do processo ) digo isso , caso ele queira atrapalhar o inventario por saber de minha necessidade em fazê-lo. Att

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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O seu advogado irá requerer intimação/citação do herdeiro.

Alo2011
Há 12 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, boa noite.

Uma dúvida por favor,

Na família são 3 tios e 1 tia todos irmãos. um tio é meu pai vivo 77a. (só eu de filho) o segundo tio78 é solteiro esta no asilo, o teceiro tb é solteiro82 e tem um sítio(propiedade apenas em seu nome) e a quarta pessoa a tia70 é falecida e teve 4 filhos. Como ficaria a partilha caso o tio propietário do síto viesse a falecer ?

Segunda pergunta - esse tio passando a escritura em meu nome é necessário enventariar? ele não tem herdeiro e esta apenas em seu nome.

Muito obrigado.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Em tese afirmo: quatro irmãos sem ascendentes e sem descendentes, em caso de falecimento transfere por herança o monte mor dividido em três, ou seja, um terço para cada irmão. No cado de irmão falecido transfere o quinhão em parte iguais conforme seja o número de filhos e/ou esposa.

No caso de venda, doação ou testamento, poderá beneficiar exclusivamente quem ele desejar, uma vez que não existe obrigação de deixar herança para irmão.

Att.

AntonioGomes

jhoe
Há 12 anos ·
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Meu bisavô faleceu e deixou 885 hectares de terra.entre 11 irmãos , no decorrer dos anos faleceram 4 e restou 7 irmãos. Um dos irmãos mais velho se beneficou , aproveitou da situação , e fez um documento pra ele , sem autorização de ninguem. veio o filho desse mesmo e ficou com uma parte e fez outro documento sem autorização de ninguem. E por fim um cunhado fez outra documentação mais meu bisavô não deixou escritura , nem procuração , documento nenhum , ehoje existem 3 documento falsos sem valor , não teve inventário nem assinaturas. Apareceu um comprador tem interece nas terras , fez proposta Detalhe observando os registro de nascimento dos herdeiro uns não consta o nome do meu bisavô , tem pai ignorados.Agora nessas terras tem herdeiros , meiros, posseiros , netos ,bisnetos até vizinho será doutor vale apena correr atras....

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Há 8 anos
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