anulação de registro de nacimento.
DRa INSULA YLHENSI,
tenho uma filha com 2 anos e meio e ela foi registrada pelo meu marido, sabendo ele que o filho não era dele, mas me precionou e foi sozinho registrar minha filha, hoje eu me separei dele e ele quer ter direito a passar alguns dias com ela mas eu quero fazer o cancelamento do registro dela pois ele não é uma pessoa em quem eu possa confiar. O que devo fazer. OBS: quando me separei dele deixei a casa e fui embora com minha filha e agora estou em outro Estado, ele mantém contato comigo por telefone mas eu queria saber se devo registrar alguma queixa na delegacia pois tenho medo dele dizer que eu fui embora e sequestrei minha própria filha...
URGENTE.
GRATA.
Julia
Ele registrou como dele um filho que não é. Problema dele. Vc deixou ele registrar, minha amiga. Agora é tarde. VC não pode questionar isso. Ele ainda pode alegar que foi coagido POR VC, pode alegar que vc garantiu que o filho era dele, e por aí vai. Não vai mencionar tal fato na separação porque esse fato não tem nada a ver com a separação. A paternidade é um direito indisponível e vc não pode contestar o registro que ele fez. Conforme-se!! A única forma seria o pai verdadeiro da cça entrar na jogada, ou o próprio filho quando maior de idade. VC não pode fazer nada!!
Não querida Insula,
O fato é que nos separamos e ele ficou atrás de mim até conseguir detonar meu novo relacionamento e então terminei caindo na conversa dele de que nós poderiamos voltar e eu poderia ter meu filho tranquila e o pai da criança o registrar então assim aconteceu.. fui louca mas assim foi e quando a criança nasceu ele foi e registrou no nome dele ... e só mais uma coisa .... tenho uma filha de 9 anos que o conheceu quando tinha apenas 1 ano de idade ela é registrada pelo pai mas quando conheci essa pessoa que falo a vocês ele disse que não queria que ela recebesse pensão nenhuma do pai e assim foi durante 8 anos .... agora na separação eu posso pedir alimentos para ela ???? digo do pai chamado socioafetivo que é esse meu ex????? e isso pode ser feito na própria separação????? e quanto a guarda do bb que tem apenas 3 anos ??? andei vendo que no caso de crinças pequenas a visita é assistida até pq eu estou morando em um Estado e ele em outro.... e meu medo é que ele " que não tem bom juízo" pegue meu filho e fuja ... o que vc acha que devo fazer ....
Agradecida.
Julia, quem manda na sua vida é vc, quem comanda suas ações é vc. Quem é o responsável legal pelos seus filhos é VC!!!!
Não importa se ele queria ou não queria que o pai biológico de seus filhos reconhecesse as crianças ou pagasse a pensão. É um direito dessas crianças!!!!
Mantê-las na ignorância de sua verdadeira origem é querer brincar com o destino. Amanhã elas podem conhecer um irmão/ã biologico e se casar. VC IA QUERER ISSO???
Portanto, relate a verdade aos seus filhos. Seu ex marido é um desiquilibrado e vc simplesmente preferiu voltar com ele. Não o culpe por ter detonado seu outro relacionamento. Como diz o ditado, quando um não quer dois não brigam.
Procure o verdadeiro pai de seu filho de 3 anos e diga a verdade (ou que desconfia que o filho é dele e não de seu ex marido), quem sabe assim vc não se livra desse problema (isso se já não houver uma relação socio-afetiva entre a criança e seu ex).
Procure a Defensoria Pública e resolva isso. Aproveite e dê logo entrada no pedido de pensão do pai de seu filho mais velho, como eu disse É DIREITO DESSAS CRIANÇAS!!!!!!!
Justiça manda padrasto pagar pensão a enteada
Engenheiro terá de desembolsar 20% do salário para filha de ex-companheira com quem ficou casado dez anos. Para especialistas, decisão endossa visão moderna do Direito de que pai é quem cria
Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento. A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro. O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, cerca de R$ 1,5 mil. A jovem recebe pensão do pai biológico, de um salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2 anos.
Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª Vara de Família de São José, argumenta que “mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas”. Adriana presumiu o que chama de “paternidade socioafetiva” pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. Cabe recurso à liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.
A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos. “Era um relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço.”
Acho isso uma expoliação!!!!
Não é justo (tomará que ele reverta essa decisão) pois o padastro apenas quis contribuir um pouco diminuindo o sacrificio econômico realizado pela ex mulher. Nada mais. A adolescente nem deve ter notado que o sujeito agia como pai (alías, pode bbem ter agido como aqueles aborrecentes que respondem : "cala a boca, vc não é meu pai! ").
Essa decisão, que me perdoe a juíza, foi um zêlo descabido!!
essa é a juiza que decretou um divórcio litigioso por telefone.....kkkkkk
Juíza decreta divórcio após ouvir uma das partes ao telefone
A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio litigioso que tramita desde 2010. Na ação, a mulher foi citada mas não contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada.
Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.
Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores - guarda, alimentos e visitas.
Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.
P-E-L-A-M-O-R-D-E-D-E-U-S- !!!!!!
A magistrada sequer sabia com certeza com quem estava falando!!!!!!
Alguém daí do tribunal, dá pra verificar a temperatura dessa criatura? !
Vê se ela está se sentindo em...se ela tem ido ao psiquiátra...se tem tomado a tarja preta direitinho!!!!
Meu! Sô lôco !!!!!!!!!