REVISÃO DE APOSENTADORIA: FUNRURAL TEM DIREITO?
Tenho um cliente que se aposentou pelo Funrural em 1984. gostaria de saber se ele teria direito à revisão de sua aposentadoria. qualquer ajuda será bem vinda, e se alguem tiver modelos para me auxiliar serei muito grato. obrigado
Creio que não. O funrural segundo a lei complementar 11/1971 só concedia direito a aposentadoria no valor de meio salário mínimo. E com a constituição de 1988 nenhum benefício pode ser inferior ao mínimo. E o artigo 138 da lei 8213/91 garantiu com valor não inferior ao salário mínimo os benefícios concedidos até a vigencia da lei 8213/91. O que quer dizer. Se a pessoa antes da lei 8213/91 recebia por benefício concedido nas vigencias da lei complementar 11/71 e da lei 6260 de 6 de novembro de 1975 benefício inferior a um salário mínimo hoje não pode receber benefício inferior a um salário mínimo. Por ter passado do Funrural que foi extinto para o RGPS (INSS) onde nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Se, no entretanto, continuar recebendo menos que um salário mínimo (o que creio não ocorre) é claro que cabe revisão.